Parâmetros de Itinerários Formativos
CNE institui parâmetros de Itinerários Formativos
Documento emitido pelo CNE/MEC orienta sobre percursos a serem aprofundados, via componentes curriculares ofertados pelas escolas
Documento emitido nesta semana (em 13/5) pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC), indica parâmetros nacionais para a oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFA) no Ensino Médio (Resolução n° 4/2025). A normativa tem base em parecer da Câmara de Educação Básica do CNE (Parecer n° 7/2025), que foi homologado pelo MEC no dia 12/5.
Pela Lei n° 14.945/2024, que definiu a Política Nacional de Ensino Médio e a reformulação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), cada escola deve oferecer pelo menos dois Itinerários Formativos, para os estudantes optarem por percursos de aprofundamento, via componentes curriculares, permitindo que ampliem conhecimentos em suas áreas de interesse.
Os IFAs realizam-se por meio da oferta de projetos interdisciplinares e integradores, organizados com ênfase nos componentes curriculares que compõem as áreas de conhecimento escolhidas pelos estudantes. Buscam ampliar o diálogo entre as dimensões teóricas e práticas dos conteúdos, considerando a valorização da diversidade territorial e cultural do Brasil; e as escolhas estabelecidas na proposta pedagógica de cada escola.
A Resolução do CNE determina que os parâmetros sejam implementados em todo o território nacional, conjugando esforços de União, estados e municípios. O objetivo é assegurar, nas redes públicas e privadas, qualidade e equidade na oferta curricular.
O documento do CNE ainda assinala que as escolas também precisam orientar e apoiar os estudantes na conclusão do Ensino Médio. Sendo consideradas as oportunidades e possibilidades para a continuidade de seus estudos no Ensino Superior; e as conexões com o ingresso no mundo do trabalho. Para saber mais sobre a Resolução, acessar este link.
FONTE:
((DOU 12/5/2025, Seção 1, Pág. 79 )
Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento IFAs no Ensino Médio, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – DCNEM instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024.