Parâmetros referenciais anuais do Fundeb
Portaria Interministerial estabelece novos parâmetros referenciais anuais do Fundeb 2022, nas modalidades VAAF e VAAT
Normativa consta no Diário Oficial da União
Em 18 de agosto de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial nº 4 alterando a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF) e Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
Com a mudança, o VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb passa de R$ 4.677,07 para R$ 5.098,44. Com esse novo valor, 9 estados são contemplados com a complementação-VAAF: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Sendo que Rio Grande do Norte passa a não receber mais a complementação.
O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, passou de R$ 5.643,92 para R$ 5.667,84.
Clique aqui e confira a portaria.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-4-de-18-de-agosto-de-2022-425218242
Fonte: Undime
PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 4, de 18 de agosto de 2022
Publicado DOU em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 99
Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.098,44 (cinco mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.667,84 (cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a IV à Portaria Interministerial nº 11, de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
Anexos no link da Portaria