Parâmetros referenciais anuais do Fundeb

Parâmetros referenciais anuais do Fundeb

Portaria Interministerial estabelece novos parâmetros referenciais anuais do Fundeb 2022, nas modalidades VAAF e VAAT

Normativa consta no Diário Oficial da União

 

 

Em 18 de agosto de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial nº 4 alterando a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF) e Valor Anual Total por Aluno (VAAT).

Com a mudança, o VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb passa de R$ 4.677,07 para R$ 5.098,44. Com esse novo valor, 9 estados são contemplados com a complementação-VAAF: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Sendo que Rio Grande do Norte passa a não receber mais a complementação.

O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, passou de R$ 5.643,92 para R$ 5.667,84.


Clique aqui e confira a portaria.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-4-de-18-de-agosto-de-2022-425218242

Fonte: Undime

https://undime.org.br/noticia/09-09-2022-17-11-portaria-interministerial-estabelece-novos-parametros-referenciais-anuais-do-fundeb-2022-nas-modalidades-vaaf-e-vaat 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 4, de 18 de agosto de 2022

Publicado DOU em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 99

Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.098,44 (cinco mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos)." (NR)

"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.667,84 (cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)." (NR)

Art. 2º Os Anexos I a IV à Portaria Interministerial nº 11, de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a IV a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022.

VICTOR GODOY VEIGA

Ministro de Estado da Educação

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

Anexos no link da Portaria




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