Parcelamento do 13º salário
Governador autoriza parcelamento do 13º salário dos servidores
O benefício será pago em 12 parcelas ao longo do ano que vem
Por: Governo do Estado do RS
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.397, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
(publicada no DOE n.º 237, de 5 de dezembro de 2019)
Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou nessa quinta-feira, 5, a lei que autoriza o parcelamento do 13º salário dos servidores. O benefício será pago em 12 parcelas ao longo do ano que vem, com juros. Quem quiser, pode antecipar por meio de empréstimo do Banrisul.
Em nota, o Governo afirmou que os servidores não sofrerão nenhum prejuízo. “A medida é necessária para que o pagamento em 12 parcelas ao longo de 2020 tenha ressarcimento, ajudando a adequar o fluxo de caixa do Estado.”
A indenização será paga aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas do Executivo com índice indenizatório de 1,30% ao mês. O valor da indenização será depositado a todos os servidores, juntamente com as parcelas futuras do 13º, na folha de pagamento, nos moldes do que foi feito em anos anteriores.
A estimativa de impacto é de R$ 132,7 milhões adicionais no exercício de 2020, com base na projeção do valor da folha de pagamento, que ainda será gerada pela Secretaria da Fazenda, prevista para o final da primeira quinzena de dezembro.