Passar de ano alunos reprovados
Governo do RS oficializa para 2026 regra que prevê passar de ano alunos reprovados em até quatro disciplinas; entenda
Norma, já em vigor em 2025, foi renovada para o próximo ano letivo. Segundo a Seduc, o objetivo é dar oportunidade de aprendizado aos estudantes
Gabriel Jacobsen - Isabella Sander

André Ávila / Agencia RBS
O governo do Estado publicou uma portaria que renova para 2026 a vigência da regra que prevê que alunos da rede estadual passem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas. O sistema, chamado atualmente de “progressão parcial”, no passado foi conhecido como “dependência”.
A portaria define que avançam de etapa escolar os alunos que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até duas disciplinas por área, ou seja, em até quatro matérias no total. Os alunos que passarem de ano graças a essa regra devem realizar, no ano seguinte, os chamados “estudos complementares” das disciplinas em que foram reprovados.
A política de progressão parcial foi definida pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) em 2024 e está valendo para o ano letivo de 2025. Com isso, estudantes que estão prestes a encerrar as aulas terão direito a essa regra. A nova portaria estende o mecanismo para o próximo ano.
A progressão parcial tem o objetivo, conforme a Seduc, de dar oportunidade de aprendizado aos alunos que apresentaram dificuldades em algumas disciplinas e evitar a evasão escolar.
“Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial (...). A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte”, diz trecho da portaria publicada nesta quarta-feira (5).
Na próxima segunda-feira (10), a Seduc vai realizar uma transmissão em vídeo direcionada a toda a rede estadual para detalhar as regras de fechamento deste ano letivo e os encaminhamentos para 2026. A progressão parcial será um dos temas abordados.
Como funciona a progressão parcial
Se um aluno é reprovado, por exemplo, em língua portuguesa, literatura, física e química, ele ainda assim deverá passar de ano e seguir para a próxima etapa escolar. Isso é possível porque, neste caso, o aluno foi reprovado em duas disciplinas da área de conhecimento de linguagens e em duas disciplinas da área de conhecimento de ciências da natureza.
Quando a progressão parcial não é permitida
Se o aluno é reprovado em língua portuguesa, em literatura e em língua estrangeira, deverá repetir o ano escolar. Isso porque, neste segundo exemplo, o aluno reprovou em três disciplinas da mesma área de conhecimento (linguagens).
Se o estudante for reprovado em português, matemática e biologia ele também não terá progressão, pois a reprovação foi em disciplinas de três áreas diferentes de conhecimento, e precisará repetir a etapa escolar.
Portaria detalha forma de avaliação por ano e série
A nova portaria detalha os mecanismos de avaliação dos alunos da rede estadual, conforme a série e ano letivo. De acordo com a portaria, a chamada “expressão dos resultados” pode ocorrer de duas formas principais:
- Nota: usada para avaliar estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de todo o Ensino Médio
- Parecer descritivo: previsto para a avaliação de alunos de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e de disciplinas como Projeto de Vida e Mediação de Estudos
Nova portaria altera regras da Educação Especial
Há poucas mudanças entre a portaria publicada em 2024, com as regras para 2025, e o novo texto publicado na quarta-feira. A principal alteração diz respeito à Educação Especial.
Para estes estudantes, será exigido que o professor apresente um Plano Educacional Individualizado (PEI), elaborado com base nas suas necessidades e que apresente as adaptações curriculares realizadas. Na norma anterior, não havia exigência do plano.
A avaliação dos alunos especiais se manterá por parecer descritivo, ou seja, um texto descrevendo o desempenho do estudante que agora precisará conter as habilidades desenvolvidas e aquelas a serem consolidadas. Alunos dessa modalidade serão aprovados automaticamente no 1º e no 2º ano do Fundamental.
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