Patrono da Escola Pública Brasileira

Patrono da Escola Pública Brasileira

 Lei nº 15.000, de 15 de outubro de 2024

(DOU de 16/10/2024)

 

Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É declarado Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Lei/L15000.htm 




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