Patrono da Escola Pública Brasileira
Patrono da Escola Pública Brasileira
Lei nº 15.000, de 15 de outubro de 2024
(DOU de 16/10/2024)
Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Lei/L15000.htm