Pauta da hora-atividade no STJ

Pauta da hora-atividade no STJ

APP leva pauta da hora-atividade ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Representantes do Sindicato estiveram em Brasília para tratar da defesa do direito da categoria à hora-atividade 


 

A APP marcou presença em Brasília na terça-feira (2), para tratar da defesa do direito da categoria à hora-atividade junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comitiva foi composta pela secretária de Assuntos Jurídicos, professora Marlei Fernandes, e por advogados do Sindicato. Eles protocolaram memoriais e se reuniram com o ministro Gurgel de Faria, relator do Recurso em Mandado de Segurança 72.515/PR, em trâmite na Primeira Turma da Corte.

O objetivo da audiência foi reforçar o posicionamento da APP contra as resoluções da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), que insiste em desrespeitar a legislação federal e estadual ao contabilizar de forma equivocada os dez minutos remanescentes de cada hora-aula como se fossem hora-atividade. Esse entendimento já foi considerado ilegal pelo STJ e pelo STF em decisões anteriores, reconhecendo que tais minutos não podem substituir o 1/3 da jornada semanal garantido para planejamento, estudos e avaliações.

“A APP-Sindicato segue acompanhando de perto o processo e os recursos já protocolados. Reafirmamos à categoria que estamos empenhados em garantir que o governo cumpra a decisão de instância superior, sem retrocessos. Nossa presença em Brasília reforça que esta é uma luta coletiva em defesa das condições de trabalho e da valorização profissional dos(as) trabalhadores(as) da educação do Paraná”, afirma Marlei Fernandes.

O Recurso em Mandado de Segurança 72.515/PR questiona decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que em 3 de junho deste ano rejeitou mandado de segurança impetrado pela APP-Sindicato para fazer valer a lei da hora-atividade na rede pública estadual. Os desembargadores reconheceram os argumentos do Sindicato, mas decidiram manter a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça no IRDR nº 0048734-34.2018.8.16.0000, que beneficia o governo do Paraná nessa disputa com os(as) educadores(as) do Paraná.

Anteriormente, em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor da hora-atividade na rede pública do Paraná. Apesar dessa decisão de instância superior, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que não pode decidir diferente do Órgão Especial do TJ.

Na ação julgada na 2ª Câmara Cível, a APP pediu que fosse declarada a nulidade dos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Resolução nº 7.863/2024 – GS/SEED, determinando-se a observância da Lei Federal nº 11.738/2008 e o cumprimento de Lei Complementar Estadual nº 174/2014, Anexo II, que concede a implantação da complementação da hora-atividade.

O processo cita decisão do STJ que considerou ilegal a lei paranaense que estabelece como atividade extraclasse os dez minutos remanescentes da “hora-aula”, em relação à hora de relógio. A decisão menciona que deve ser observada a Lei Federal 11.738/2008, que prevê percentual mínimo de um terço da carga horária dos(as) professores(as) da educação básica para dedicação extraclasse.

Na audiência em Brasília, foram apresentadas as conquistas jurídicas já obtidas pela categoria, como as recentes decisões da Segunda Turma do STJ, que declararam a ilegalidade das resoluções da Seed, reafirmando a proteção do direito da hora-atividade previsto na Lei Federal 11.738/2008 e na Lei Complementar Estadual 174/2014.

 

FONTE:

https://appsindicato.org.br/app-leva-pauta-da-hora-atividade-ao-superior-tribunal-de-justica-em-brasilia/?utm_source=substack&utm_medium=email 




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