A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12), em sessão solene do Congresso Nacional.

Com a publicação da emenda no "Diário Oficial da União", o que deve acontecer na quarta (13), os novos requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos federais já entrarão em vigor.

A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens.

Na prática, quem está na ativa não cai automaticamente na idade mínima, pois entram em vigor também as regras de transição — um período de adaptação às novas exigências.

Um trabalhador que complete o tempo mínimo de contribuição da regra antiga  — de 35 anos de atividade com recolhimento ao INSS — para a aposentadoria nesta terça, terá o direito ao benefício, que ainda será calculado do modo antigo, mesmo que o pedido seja feito depois.

Para esses segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são cinco as possibilidades de a aposentadoria sair antes da nova idade mínima. 

Os servidores públicos federais terão duas regras de transição. As regras atuais dependem da data de entrada no funcionalismo.

Policiais federais — categoria que inclui a polícia legislativa, a polícia rodoviária e os agentes de segurança federais — e os professores federais ou de escolas particulares mantêm o direito a regras diferenciadas. Esses grupos também têm regras de transição para quem está na ativa; são duas possibilidades para cada.

Também estará valendo um novo modelo de cálculo para todos os benefícios. A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Somente as aposentadorias e pensões com data inicial até esta terça-feira ainda terão a média definida com os descarte dos 20% menores valores.

As regras de pensão por morte estarão diferentes na quarta. Nada vai mudar para quem já é pensionista. Porém, quem ficar viúvo a partir do dia 13 terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o valor final em muitos casos. 

Viúvos e viúvas que são aposentados também estão sujeitos a novos parâmetros de acúmulo. Na regra atual, os dois benefícios eram apenas somados. Agora, passa a existir um redutor sobre o valor menor entre os dois.

Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres, como mineração ou exposição ao amianto, mantêm o direito à aposentadoria especial, mas passam a ter idade mínima, um novo cálculo e o fim da conversão em tempo comum, que dava um bônus na contagem. Essas restrições começam a valer com a publicação.

Além das novas regras de acesso e de cálculo, os trabalhadores do setor privado também terão novo cálculo para as contribuições descontadas no salário. Como se trata de questão tributária, essas regras não começam a valer imediatamente.

Elas entrarão em vigor em março de 2020, que é o quarto mês após a promulgação. Essa data vale também para a tabela com novas alíquotas dos servidores federais e da cobrança aos bancos.

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Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso; entenda as novas regras

Com publicação do texto no Diário Oficial, novo sistema previdenciário passa a vigorar no país

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

 

Presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, durante promulgação do texto Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12) durante sessão solene do Congresso Nacional. O ato, que não teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, autoriza a publicação no Diário Oficial da União da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de aposentadoria no país.

No momento em que o texto for publicado, o que deve ocorrer ainda nesta terça, o Brasil instituirá idades mínimas para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado, pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para as mulheres, o novo regramento para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos. Os requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.

Ao criar a idade mínima, o novo sistema previdenciário prevê o fim das aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem. 

Simulador ajuda a calcular como fica sua aposentadoria

O sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o benefício apenas com o tempo de contribuição. Nas antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos previdenciários.

Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias: a média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994 —atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição. 

Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.

A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.

As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido antes da publicação da PEC. O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.

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Regras de transição

Trabalhadores que já estão há alguns anos no mercado de trabalho não entrarão diretamente no sistema com idades mínimas de aposentadoria. Em vez disso, terão direito a regras de transição entre a velha e a nova legislação.

São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e uma para a aposentadoria por idade, cuja única mudança será o aumento da idade de acesso ao benefício para as mulheres, que passará de 60 para 62 anos.

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Servidores públicos federais

Servidores públicos federais, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão novas regras de aposentadoria. Os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.

As novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.

Atividades insalubres

Para trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas, a reforma acabará com as aposentadorias concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição e com valor integral. Quando a reforma começar a valer, o benefício antecipado terá redutor na renda e novos segurados terão idades mínimas de aposentadoria de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor. 

Salários

A reforma também mudará os descontos nos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais. Atualmente, os trabalhadores do INSS têm percentuais de contribuição, que variam de acordo com seu salário: 8%, 9% e 11%.

O cálculo é feito sobre todo o salário e quem recebe acima do teto (R$ 5.839,45) contribui sobre esse valor máximo. Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

Esses descontos das contribuições não começam a valer imediatamente. Segundo a Agência Senado,  as novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

A estimativa da equipe econômica é que a reestruturação da Previdência represente um corte de gastos de aproximadamente R$ 800 bilhões em 10 anos. A versão original da PEC, enviada por Bolsonaro, teria um impacto de R$ 1,2 trilhão em uma década.

 

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