PEC da Previdência promulgada
Nova Previdência: veja o que já entra em vigor e o que levará 120 dias para começar a valer
Proposta de emenda à Constituição foi promulgada nesta terça-feiraFOLHAPRESS Fernanda Brigatti
A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12), em sessão solene do Congresso Nacional.
Com a publicação da emenda no "Diário Oficial da União", o que deve acontecer na quarta (13), os novos requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos federais já entrarão em vigor.
A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens.
Na prática, quem está na ativa não cai automaticamente na idade mínima, pois entram em vigor também as regras de transição — um período de adaptação às novas exigências.
Um trabalhador que complete o tempo mínimo de contribuição da regra antiga — de 35 anos de atividade com recolhimento ao INSS — para a aposentadoria nesta terça, terá o direito ao benefício, que ainda será calculado do modo antigo, mesmo que o pedido seja feito depois.
Para esses segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são cinco as possibilidades de a aposentadoria sair antes da nova idade mínima.
Os servidores públicos federais terão duas regras de transição. As regras atuais dependem da data de entrada no funcionalismo.
Policiais federais — categoria que inclui a polícia legislativa, a polícia rodoviária e os agentes de segurança federais — e os professores federais ou de escolas particulares mantêm o direito a regras diferenciadas. Esses grupos também têm regras de transição para quem está na ativa; são duas possibilidades para cada.
Também estará valendo um novo modelo de cálculo para todos os benefícios. A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Somente as aposentadorias e pensões com data inicial até esta terça-feira ainda terão a média definida com os descarte dos 20% menores valores.
As regras de pensão por morte estarão diferentes na quarta. Nada vai mudar para quem já é pensionista. Porém, quem ficar viúvo a partir do dia 13 terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o valor final em muitos casos.
Viúvos e viúvas que são aposentados também estão sujeitos a novos parâmetros de acúmulo. Na regra atual, os dois benefícios eram apenas somados. Agora, passa a existir um redutor sobre o valor menor entre os dois.
Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres, como mineração ou exposição ao amianto, mantêm o direito à aposentadoria especial, mas passam a ter idade mínima, um novo cálculo e o fim da conversão em tempo comum, que dava um bônus na contagem. Essas restrições começam a valer com a publicação.
Além das novas regras de acesso e de cálculo, os trabalhadores do setor privado também terão novo cálculo para as contribuições descontadas no salário. Como se trata de questão tributária, essas regras não começam a valer imediatamente.
Elas entrarão em vigor em março de 2020, que é o quarto mês após a promulgação. Essa data vale também para a tabela com novas alíquotas dos servidores federais e da cobrança aos bancos.
Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso; entenda as novas regras
Com publicação do texto no Diário Oficial, novo sistema previdenciário passa a vigorar no país
Presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, durante promulgação do texto Luis Macedo / Câmara dos Deputados
A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12) durante sessão solene do Congresso Nacional. O ato, que não teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, autoriza a publicação no Diário Oficial da União da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de aposentadoria no país.
No momento em que o texto for publicado, o que deve ocorrer ainda nesta terça, o Brasil instituirá idades mínimas para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado, pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para as mulheres, o novo regramento para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos. Os requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.
Ao criar a idade mínima, o novo sistema previdenciário prevê o fim das aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem.
O sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o benefício apenas com o tempo de contribuição. Nas antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos previdenciários.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias: a média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994 —atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.
As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido antes da publicação da PEC. O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.
Regras de transição
Trabalhadores que já estão há alguns anos no mercado de trabalho não entrarão diretamente no sistema com idades mínimas de aposentadoria. Em vez disso, terão direito a regras de transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e uma para a aposentadoria por idade, cuja única mudança será o aumento da idade de acesso ao benefício para as mulheres, que passará de 60 para 62 anos.
Servidores públicos federais
Servidores públicos federais, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão novas regras de aposentadoria. Os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.
As novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.
Atividades insalubres
Para trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas, a reforma acabará com as aposentadorias concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição e com valor integral. Quando a reforma começar a valer, o benefício antecipado terá redutor na renda e novos segurados terão idades mínimas de aposentadoria de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.
Salários
A reforma também mudará os descontos nos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais. Atualmente, os trabalhadores do INSS têm percentuais de contribuição, que variam de acordo com seu salário: 8%, 9% e 11%.
O cálculo é feito sobre todo o salário e quem recebe acima do teto (R$ 5.839,45) contribui sobre esse valor máximo. Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
Esses descontos das contribuições não começam a valer imediatamente. Segundo a Agência Senado, as novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.
A estimativa da equipe econômica é que a reestruturação da Previdência represente um corte de gastos de aproximadamente R$ 800 bilhões em 10 anos. A versão original da PEC, enviada por Bolsonaro, teria um impacto de R$ 1,2 trilhão em uma década.