PEC da Reforma Administrativa

PEC da Reforma Administrativa

RESUMO POR ARTIGOS – PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Paulo Lindesay, diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN

Coordenador do Núcleo Sindical Canabarro

Coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida Núcleo RJ.

 

 

📌 Art. 22 – Normas gerais

Define competência da União para legislar sobre:

• Parcerias com entidades sem fins lucrativos.

• Normas gerais sobre gestão de pessoas: carreiras, concursos, cargos, processos disciplinares, estágio probatório etc.

• Normas gerais de organização administrativa, governança, acordos de resultados, prestação de serviços e avaliação de políticas públicas.

📌 Art. 28-A, 29-A e 32-A – Limites de despesas primárias (Estados, Municípios e DF)

A partir de 2027, os gastos primários ficam limitados ao ano anterior + recomposição inflacionária + parcela adicional condicionada.

• Crescimento limitado ao IPCA.

• Parcela adicional (50% ou 70% do crescimento real da receita), limitada a 2,5% ao ano.

• Aplicado separadamente para cada Poder e órgão autônomo.

📌 Art. 30 – Consórcios e convênios de cooperação

• Municípios deverão priorizar consórcios públicos e convênios para execução de serviços e políticas públicas.

• Busca eficiência, economicidade e maior alcance dos serviços.

📌 Art. 37 – Concurso público e novas regras de gestão

Concurso público

• Exigência de concurso permanece.

• Avaliação voltada ao perfil profissional e às habilidades necessárias.

Art. 37 II-A — Dimensionamento prévio

• O concurso só ocorrerá após estudo de necessidade do quadro e priorização de carreiras transversais.

Art. 37 II-B — Concurso centralizado

• Estados e Municípios poderão aderir a concursos organizados pela União.

Art. 37 II-C — Concurso para níveis mais altos

• Permite ingresso direto em níveis superiores de carreira para especialistas (limitado a 5% do quadro).

Bônus de resultado – Art. 37 XI-A

• Permitido bônus anual para servidores em atividade, vinculado a:

◦ Acordo de resultados,

◦ Avaliação anual institucional e individual,

◦ Pagamento em parcela única e limitado a referência do ano anterior.

Vedações – Art. 37 XXIII

Vedado:

• Reajustes com efeitos retroativos.

• Licença-prêmio, assiduidade ou vantagens baseadas só no tempo de serviço.

• Adicionais de insalubridade/periculosidade por categoria (exige perícia).

• Extensão de vantagens de uma carreira a outra por “simetria”.

📌 Art. 39 – Tabela Remuneratória Única

Implementada por todos os entes da federação.

• Mínimo de 20 níveis.

• Nível inicial = salário-mínimo.

• Nível final = teto remuneratório do ente.

• Carreiras devem ser enquadradas dentro dessa tabela.

• Reajustes dependem de lei específica (exceto reajuste do nível inicial pelo

salário-mínimo).

📌 Art. 41 – Extinção de cargos

• Servidor estável tem garantia de aproveitamento em outro cargo equivalente se o cargo atual for extinto.

• Pode optar por indenização do art. 169.

📌 Art. 84 – Extinção via decreto presidencial

• Presidente pode extinguir cargos e funções obsoletos ou desnecessários por decreto.

• Servidores estáveis são colocados em disponibilidade até novo aproveitamento.

📌 Art. 139 – Receita primária ajustada

• Define a metodologia usada para calcular o limite fiscal dos arts. 28-A, 29-A e 32-A (quais receitas são deduzidas e consideradas).

📌 Art. 3º – Medidas obrigatórias de gestão de pessoal (prazo: 48 meses)

• Dimensionamento de força de trabalho.

• Reestruturação do quadro, priorizando carreiras transversais.

• Reorganização com eliminação de sobreposições.

📌 Art. 4º – Implementação da Tabela Remuneratória Única

• Prazo máximo: 120 meses para implantação total.

📌 Art. 8º – Fim de pagamentos retroativos administrativos• Anula pagamentos retroativos feitos sem decisão judicial transitada em julgado.• Mantidos apenas os que já estavam totalmente pagos.

FONTE:

https://www.facebook.com/groups/1742382362604883/




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