PEC da Reforma Administrativa
RESUMO POR ARTIGOS – PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Paulo Lindesay, diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN
Coordenador do Núcleo Sindical Canabarro
Coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida Núcleo RJ.

Art. 22 – Normas gerais
Define competência da União para legislar sobre:
• Parcerias com entidades sem fins lucrativos.
• Normas gerais sobre gestão de pessoas: carreiras, concursos, cargos, processos disciplinares, estágio probatório etc.
• Normas gerais de organização administrativa, governança, acordos de resultados, prestação de serviços e avaliação de políticas públicas.
Art. 28-A, 29-A e 32-A – Limites de despesas primárias (Estados, Municípios e DF)
A partir de 2027, os gastos primários ficam limitados ao ano anterior + recomposição inflacionária + parcela adicional condicionada.
• Crescimento limitado ao IPCA.
• Parcela adicional (50% ou 70% do crescimento real da receita), limitada a 2,5% ao ano.
• Aplicado separadamente para cada Poder e órgão autônomo.
Art. 30 – Consórcios e convênios de cooperação
• Municípios deverão priorizar consórcios públicos e convênios para execução de serviços e políticas públicas.
• Busca eficiência, economicidade e maior alcance dos serviços.
Art. 37 – Concurso público e novas regras de gestão
Concurso público
• Exigência de concurso permanece.
• Avaliação voltada ao perfil profissional e às habilidades necessárias.
Art. 37 II-A — Dimensionamento prévio
• O concurso só ocorrerá após estudo de necessidade do quadro e priorização de carreiras transversais.
Art. 37 II-B — Concurso centralizado
• Estados e Municípios poderão aderir a concursos organizados pela União.
Art. 37 II-C — Concurso para níveis mais altos
• Permite ingresso direto em níveis superiores de carreira para especialistas (limitado a 5% do quadro).
Bônus de resultado – Art. 37 XI-A
• Permitido bônus anual para servidores em atividade, vinculado a:
◦ Acordo de resultados,
◦ Avaliação anual institucional e individual,
◦ Pagamento em parcela única e limitado a referência do ano anterior.
Vedações – Art. 37 XXIII
Vedado:
• Reajustes com efeitos retroativos.
• Licença-prêmio, assiduidade ou vantagens baseadas só no tempo de serviço.
• Adicionais de insalubridade/periculosidade por categoria (exige perícia).
• Extensão de vantagens de uma carreira a outra por “simetria”.
Art. 39 – Tabela Remuneratória Única
Implementada por todos os entes da federação.
• Mínimo de 20 níveis.
• Nível inicial = salário-mínimo.
• Nível final = teto remuneratório do ente.
• Carreiras devem ser enquadradas dentro dessa tabela.
• Reajustes dependem de lei específica (exceto reajuste do nível inicial pelo
salário-mínimo).
Art. 41 – Extinção de cargos
• Servidor estável tem garantia de aproveitamento em outro cargo equivalente se o cargo atual for extinto.
• Pode optar por indenização do art. 169.
Art. 84 – Extinção via decreto presidencial
• Presidente pode extinguir cargos e funções obsoletos ou desnecessários por decreto.
• Servidores estáveis são colocados em disponibilidade até novo aproveitamento.
Art. 139 – Receita primária ajustada
• Define a metodologia usada para calcular o limite fiscal dos arts. 28-A, 29-A e 32-A (quais receitas são deduzidas e consideradas).
Art. 3º – Medidas obrigatórias de gestão de pessoal (prazo: 48 meses)
• Dimensionamento de força de trabalho.
• Reestruturação do quadro, priorizando carreiras transversais.
• Reorganização com eliminação de sobreposições.
Art. 4º – Implementação da Tabela Remuneratória Única
• Prazo máximo: 120 meses para implantação total.
Art. 8º – Fim de pagamentos retroativos administrativos• Anula pagamentos retroativos feitos sem decisão judicial transitada em julgado.• Mantidos apenas os que já estavam totalmente pagos.
FONTE:
https://www.facebook.com/groups/1742382362604883/





