Pejotização é fraude

Pejotização é fraude

Pejotização é “fraude travestida de modernidade” na educação 

Prática que já atingiu 4,8 milhões de trabalhadores no Brasil chega à educação e é tema de debate promovido pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul

Por Marcelo Menna Barreto -   Publicado em 1 de junho de 2026
Sinpro/RS Debate sobre pejotização

Debate reuniu professores, sindicalistas advogados e representantes do Ministério
Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho

Foto: Igor Sperotto

 

“Se não for PJ, não contrato.” Essa frase, ouvida com frequência nos últimos anos, chegou às instituições de ensino. Ela resume o modelo que se expandiu após a reforma trabalhista de Michel Temer: a pejotização.

O modelo de contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ) cada vez mais mascara, na prática, uma relação de emprego com todas as obrigações que ela implica.

Esse foi o tema central do Sinpro/RS Debate, realizado no último sábado, 30, na sede do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), em Porto Alegre. Com mediação do  professor Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS, o evento reuniu público presencial expressivo e quase 200 pessoas nas redes sociais.

Os painelistas foram a procuradora Laura Freire Fernandes, do Ministério Público do Trabalho (MPT4), o advogado Henrique Stefanello Teixeira e o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4). Entre as perspectivas, uma conclusão comum: a pejotização de professores é, na maioria dos casos, fraude.

O debate foi gravado e pode ser acessado na íntegra no Canal do Sinpro/RS no Youtube.

 

O modelo se alastra velozmente

Laura Freire Fernandes abriu sua fala apontando um atraso coletivo: a sociedade ainda não compreende a dimensão do fenômeno, enquanto ele avança em ritmo acelerado.

Os números apresentados pela procuradora ilustram a escala. Entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, 4,8 milhões de trabalhadores que tinham carteira assinada passaram a atuar como PJ: 3,8 milhões deles como Microempreendedor Individual (MEI).

No setor de educação infantil e ensino fundamental, a substituição atingiu 1,21% do contingente.

A procuradora distingui o que a lei permite e o que ela proíbe. A contratação de PJ é admitida, mas com requisitos, incluindo a exigência de que o trabalhador demitido aguarde 18 meses antes de voltar a prestar serviços para a mesma empresa. Na prática, esse intervalo raramente é respeitado.

“O trabalhador é desligado e, na semana seguinte, já está atuando como Pessoa Jurídica. Muitas vezes, o contador da própria empresa abre o negócio”, relatou.

O MPT não pretende recuar, mesmo com o julgamento do Tema 1389 pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em nenhuma decisão anterior o STF fechou as portas para que a Justiça do Trabalho reconheça a fraude”, afirmou Laura. Para ampliar a detecção, o MPT implementará um projeto nacional de cruzamento de dados entre demitidos e novos PJs.

 

Procuradora Laura Freire Fernandes

Procuradora Laura Fernandes: Como vai estar a Previdência daqui a 30 anos?

Foto: Igor Sperotto

 

Professor não tem CNPJ, tem CPF

O advogado Teixeira trouxe uma dimensão que vai além do direito do trabalho: a incompatibilidade da pejotização com a própria regulação educacional.

Para ele, a fraude fica “escancarada” quando se verifica que o Ministério da Educação (MEC) exige CPF, e não CNPJ, em todos os sistemas oficiais.

O sistema e-MEC, base de dados dos cursos superiores, sequer possui campo para cadastro de CNPJ de professor.

“Uma empresa não tem licenciatura em matemática nem doutorado em história”, resumiu Teixeira.

Ele destacou que a pessoalidade, um dos requisitos do vínculo de emprego, é, no magistério, inafastável: o professor responde por um componente curricular, é avaliado individualmente, e sua formação não é transferível.

Teixeira rebateu o argumento da livre escolha, citando o relato de uma diretora do Sinpro/RS que, ao cobrar reajuste salarial em uma escola do interior, recebeu como resposta que a instituição não tinha empregados CLT e, portanto, não estava sujeita às obrigações convencionais.

“Abrir o CNPJ ou perder o emprego não é liberdade econômica. É coação.”

Para o advogado, a pejotização de professores também abre caminho para algo ainda mais preocupante.

“Se pode ser uma empresa, não precisa ser gente. O próximo passo é que essa empresa seja substituída por uma máquina.”

 

Advogado Henrique Teixeira

Henrique Teixeira: incompatibilidade da pejotização com a própria regulação educacional

Foto: Igor Sperotto

 

Momento de caos

O desembargador Cassou foi o mais contundente. Com mais de 20 anos de advocacia trabalhista e 18 de magistratura, situou o debate como consequência direta da reforma de 2017, que sinalizou aos empregadores que a CLT seria, na prática, facultativa.

“Se der certo tornar a CLT facultativa e permitir a ampla pejotização, vamos estar à beira do século XIX novamente, tratando o trabalho como mercadoria.”

Cassou descreveu o que chamou de “um certo caos” nas relações de trabalho: em algumas fábricas da região metropolitana, convivem celetistas, terceirizados e supervisores pejotizados, três categorias com proteções radicalmente diferentes sob o mesmo teto.

O desembargador criticou a orientação liberal da maioria do STF e alertou para um critério cogitado no Supremo: definir um piso remuneratório acima do qual a pejotização seria permitida. “É muito perigoso porque professores com doutorado poderiam facilmente ultrapassar esse teto e perder a proteção trabalhista.”

Outra preocupação: o deslocamento da competência para a Justiça comum. Já há decisões monocráticas de ministros do STF remetendo processos de reconhecimento de vínculo para a Justiça Estadual, que, em seguida, os devolve. “É o caos do próprio Poder Judiciário.”

Num ponto surpreendente, Cassou relatou que dirigentes da fabricante Randon, em Caxias do Sul, manifestaram preocupação com a desregulamentação trabalhista. O motivo: fornecedores de multinacionais como a Volkswagen precisam demonstrar conformidade com normas de saúde e segurança do trabalho para manter contratos.

“O Brasil não é uma ilha”, resumiu o magistrado.

 

Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa

Desembargador Cassou: Ampla pejotização fará o Brasil regressar à beira do século XIX

Foto: Igor Sperotto

 

O impacto bilionário na sociedade e os direitos humanos

Os números revelam que a pejotização não é apenas um problema individual, é fiscal e previdenciário. Entre 2022 e 2024, a prática gerou déficit superior a R$ 60 bilhões na Previdência Social e perda de mais de R$ 24 bilhões em arrecadação do FGTS.

Um estudo da FGV estima que, entre 2018 e 2023, a União deixou de arrecadar mais de R$ 89 bilhões em impostos com a migração de celetistas para MEI.

“Como vai estar a Previdência daqui a 30 anos?”, questionou a procuradora  Laura Freire Fernandes.

Os efeitos também chegam aos sindicatos: base de representação encolhe, receita cai, poder de negociação se esvazia. Cotas para pessoas com deficiência e aprendizes tornam-se inócuas onde não há empregados.

Ao final, Cassou sintetizou o argumento que percorreu toda a manhã de sábado:

“O PJ não fica doente, é o trabalhador que fica doente. O PJ não dá aula, é o professor que dá aula, é o CPF que dá aula, não é o CNPJ. São direitos humanos, direitos universais, direitos fundamentais.”

Para Laura Freire, a questão não é a modernidade em si, mas os limites que a sociedade decide impor a ela.

“O avanço tecnológico, a liberdade econômica e contratual precisam ser resguardados, mas sem descurar da nossa condição humana. Se não olharmos para isso, para onde estamos caminhando como humanidade?”.

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