Pensão por morte em 2022
Veja como ficou a pensão por morte depois da reforma da previdência
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça
A pensão por morte foi o benefício que teve seu cálculo mais prejudicado e a fórmula utilizada para gerar a renda inicial foi o pior agravante trazido pela reforma da previdência para esta espécie de pagamento do INSS.
A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, modificou diversos benefícios do INSS.
Foram alteradas tanto regras de concessão do benefício, como também a forma de calcular os mesmos.
Aqui vamos conversar sobre todos os pontos importantes da pensão por morte do INSS e as modificações que a Reforma da Previdência trouxe para essa espécie de benefício.
Entretanto, já adiantamos que, se você já recebia pensão por morte antes da Reforma da Previdência, pode ficar tranquilo: sua pensão por morte não sofrerá qualquer alteração.
O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, o que ocorre em casos de desaparecimento.
Os dependentes terão direito à pensão mesmo se o falecido não for aposentado. No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes.
Para ter direito a pensão por morte, obrigatoriamente o segurado ou aposentado que faleceu deve encaixar-se em um desses três requisitos:
- Possuía a qualidade de segurado;
- Recebia benefício do INSS;
- Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem tem direito à pensão por morte?
Terão direito a receber pensão por morte:
-Os filhos que tenham até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência.
Aqui é importante trazer uma dúvida muito comum: quem está na faculdade e possui mais de 21 anos pode continuar recebendo a pensão por morte do INSS? A resposta é não, não poderá o estudante com mais de 21 anos receber pensão por morte do INSS. Existe uma lenda que ela se prorroga até os 24 anos, mas isso não se confirma.
-Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
-Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.
-Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.
Para o recebimento da pensão de irmãos, ela só vai ser paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Lista de documentos importantes para pedir a pensão
-Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
-Documento que comprova a morte presumida;
-Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
-Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;
Como pedir a pensão por morte do INSS?
Pedir o serviço:
1.Entre no Meu INSS https://meu.inss.gov.br/#/login ;
2.Clique no botão Novo Pedido;
3.Digite o nome do benefício que você quer;
4.Na lista, clique no nome do benefício;
5.Leia o texto que vai aparecer na tela e informe seus dados para avançar.
Como receber a resposta sobre o seu pedido de pensão por morte
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
1.Entre no Meu INSS;
2.Clique no botão Consultar pedidos;
3.Encontre seu processo na lista;
4.Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
Sem dúvida, a maior mudança trazida pela reforma da previdência na pensão por morte foi a sua fórmula de cálculo, trazendo enorme prejuízo ao pensionista. Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral. Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
Os quatro redutores da pensão por morte após a reforma são:
1- Não existe mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Isso mesmo: antes da reforma você poderia tirar do cálculo os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994 (início do Plano Real), conseguindo aumentar o valor da sua pensão por morte.
Agora isso não é mais possível pois são somados todos os salários de contribuição pagos após julho de 1994, trazendo prejuízo ao dependente que vai receber a pensão por morte.
Se o falecido já era aposentado, será sobre a sua aposentadoria anteriormente recebida, sem o redutor acima tratado.
2- O temido coeficiente de 60%.
O 2º redutor das pensões por morte, onde o falecido não era aposentado: o coeficiente.
Vai ser aplicado em seu cálculo o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens.
Ex: O senhor José, que não era aposentado, faleceu e deixou pensão para sua esposa e dois filhos. Ele tinha 25 anos de contribuição na data do falecimento. O redutor será de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%.
3- O redutor pelo número de dependentes.
Sempre que um segurado ou aposentado do INSS vier a falecer, será considerado o número de dependentes que vão receber a pensão por morte do INSS para o cálculo do valor.
Ele sempre vai se iniciar em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente.
No exemplo do senhor José, que deixou esposa e dois filhos como dependentes, será de 50% mais 30% (10% por dependente), totalizando 80% do valor total.
Se um dos dependentes é incapaz ou inválido, será de 100% este percentual, não aplicando o redutor de dependentes.
4- Recebe aposentadoria? O menor valor de benefício será reduzido.
Se você já recebe aposentadoria do INSS poderá também receber pensão por morte, porém vai receber integralmente o benefício de maior valor e o segundo benefício (o que for de menor valor) será escalonado pelo número de salários mínimos.
O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:
– 100% do valor até um salário mínimo
– 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
– 40% do que estiver entre dois e três salários
– 20% entre três e quatro salários mínimos
– 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Revisões da pensão por morte após a reforma da previdência
Hoje encontramos no judiciário a tese da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte em razão dos seus redutores.
Encontramos decisões favoráveis até mesmo na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, entendendo que o INSS não pode praticar esta fórmula de cálculo.
Na ação revisional que trata sobre a inconstitucionalidade, essa prática é clara, porque a reforma trouxe um enorme retrocesso social previdenciário, com a maior parte das pensões por morte reduzidas pela metade.
Importante, então, tratar sobre a possibilidade de pedido de revisão do benefício no próprio INSS, que em muitos casos não aplica o próprio texto da lei para situações de dependentes inválidos ou com deficiência.
A própria lei diz que se existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, “o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Apesar de informar claramente que não haverá a redução de cota por dependente se houver em caso de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave, em muitos casos o INSS aplica o redutor de 50%, com adicional de 10% por dependente.
Isso traz enorme prejuízo aos beneficiários, que necessitam do valor para sobreviver e não contam mais com o auxílio do falecido que ajudava nas contas do lar.
Para exemplificar: se um aposentado que recebe 3 mil reais vem a falecer e deixa como dependente a esposa, aposentada por invalidez, ela deveria receber integralmente a pensão do marido.
Quando o INSS concede apenas 60% da base de cálculo, ou 1,8 mil reais, a segurada pode requerer a revisão do pagamento para ter aumento na renda mensal e receber os atrasados devidos, desde o primeiro mês em que passou a contar com a pensão.
Mesmo que o falecido não fosse aposentado ou que a dependente não fosse aposentada por invalidez, o direito a receber integralmente é cabível.
Nesse cenário, entretanto, a pensionista deverá passar por perícia para comprovar a incapacidade ou deficiência.
Por fim, vale também lembrar que, em caso de falecimento por acidente de trabalho, a pensão por morte deverá ser de 100% sobre o cálculo da renda mensal inicial.
Acidente de trabalho e a pensão por morte
Este ponto é muito importante: se for comprovado que a morte se deu por acidente de trabalho, o cálculo da pensão por morte será de 100%, e não de 60%.Por isso a importância de demonstrar que o óbito se deu em razão do trabalho.
Se a morte se deu por um acidente de trabalho, é muito importante a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho), para aumentar o valor do benefício a ser recebido pelos dependentes. Isso pode gerar direito a revisão da pensão também, em caso de não ser concedida de forma acidentária.
Conclusão
A pensão por morte do INSS teve o seu cálculo alterado pela reforma da previdência, para os óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019, trazendo prejuízo para os dependentes do segurado.