Pensão por morte em 2022

Pensão por morte em 2022

Veja como ficou a pensão por morte depois da reforma da previdência

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça

 

pensão por morte foi o benefício que teve seu cálculo mais prejudicado e a fórmula utilizada para gerar a renda inicial foi o pior agravante trazido pela reforma da previdência para esta espécie de pagamento do INSS.

A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, modificou diversos benefícios do INSS.

Foram alteradas tanto regras de concessão do benefício, como também a forma de calcular os mesmos.

Aqui vamos conversar sobre todos os pontos importantes da pensão por morte do INSS e as modificações que a Reforma da Previdência trouxe para essa espécie de benefício.

Entretanto, já adiantamos que, se você já recebia pensão por morte antes da Reforma da Previdência, pode ficar tranquilo: sua pensão por morte não sofrerá qualquer alteração.

O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, o que ocorre em casos de desaparecimento.

Os dependentes terão direito à pensão mesmo se o falecido não for aposentado. No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes.

Para ter direito a pensão por morte, obrigatoriamente o segurado ou aposentado que faleceu deve encaixar-se em um desses três requisitos:

- Possuía a qualidade de segurado;

- Recebia benefício do INSS;

- Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem tem direito à pensão por morte?

Terão direito a receber pensão por morte:

-Os filhos que tenham até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência.
Aqui é importante trazer uma dúvida muito comum: quem está na faculdade e possui mais de 21 anos pode continuar recebendo a pensão por morte do INSS? A resposta é não, não poderá o estudante com mais de 21 anos receber pensão por morte do INSS. Existe uma lenda que ela se prorroga até os 24 anos, mas isso não se confirma.

-Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

-Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.

-Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.

Para o recebimento da pensão de irmãos, ela só vai ser paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Lista de documentos importantes para pedir a pensão

-Certidão de óbito do segurado ou aposentado;

-Documento que comprova a morte presumida;

-Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;

Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;

-Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;

Como pedir a pensão por morte do INSS?

Pedir o serviço:

1.Entre no Meu INSS https://meu.inss.gov.br/#/login ;

2.Clique no botão Novo Pedido;

3.Digite o nome do benefício que você quer;

4.Na lista, clique no nome do benefício;

5.Leia o texto que vai aparecer na tela e informe seus dados para avançar.

Como receber a resposta sobre o seu pedido de pensão por morte

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

1.Entre no Meu INSS;

2.Clique no botão Consultar pedidos;

3.Encontre seu processo na lista;

4.Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.

Mudanças trazidas pela reforma da previdência na pensão por morte

Sem dúvida, a maior mudança trazida pela reforma da previdência na pensão por morte foi a sua fórmula de cálculo, trazendo enorme prejuízo ao pensionista. Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral. Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.

Os quatro redutores da pensão por morte após a reforma são:

1- Não existe mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Isso mesmo: antes da reforma você poderia tirar do cálculo os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994 (início do Plano Real), conseguindo aumentar o valor da sua pensão por morte.

Agora isso não é mais possível pois são somados todos os salários de contribuição pagos após julho de 1994, trazendo prejuízo ao dependente que vai receber a pensão por morte.

Se o falecido já era aposentado, será sobre a sua aposentadoria anteriormente recebida, sem o redutor acima tratado.

2- O temido coeficiente de 60%.

O 2º redutor das pensões por morte, onde o falecido não era aposentado: o coeficiente.

Vai ser aplicado em seu cálculo o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens.

Ex: O senhor José, que não era aposentado, faleceu e deixou pensão para sua esposa e dois filhos. Ele tinha 25 anos de contribuição na data do falecimento. O redutor será de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%.

3- O redutor pelo número de dependentes.

Sempre que um segurado ou aposentado do INSS vier a falecer, será considerado o número de dependentes que vão receber a pensão por morte do INSS para o cálculo do valor.

Ele sempre vai se iniciar em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente.

No exemplo do senhor José, que deixou esposa e dois filhos como dependentes, será de 50% mais 30% (10% por dependente), totalizando 80% do valor total.

Se um dos dependentes é incapaz ou inválido, será de 100% este percentual, não aplicando o redutor de dependentes.

4- Recebe aposentadoria? O menor valor de benefício será reduzido.

Se você já recebe aposentadoria do INSS poderá também receber pensão por morte, porém vai receber integralmente o benefício de maior valor e o segundo benefício (o que for de menor valor) será escalonado pelo número de salários mínimos.

O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:

– 100% do valor até um salário mínimo

– 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos

– 40% do que estiver entre dois e três salários

– 20% entre três e quatro salários mínimos

– 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos

Revisões da pensão por morte após a reforma da previdência

Hoje encontramos no judiciário a tese da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte em razão dos seus redutores.

Encontramos decisões favoráveis até mesmo na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, entendendo que o INSS não pode praticar esta fórmula de cálculo.

Na ação revisional que trata sobre a inconstitucionalidade, essa prática é clara, porque a reforma trouxe um enorme retrocesso social previdenciário, com a maior parte das pensões por morte reduzidas pela metade.

Importante, então, tratar sobre a possibilidade de pedido de revisão do benefício no próprio INSS, que em muitos casos não aplica o próprio texto da lei para situações de dependentes inválidos ou com deficiência.

A própria lei diz que se existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, “o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

Apesar de informar claramente que não haverá a redução de cota por dependente se houver em caso de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave, em muitos casos o INSS aplica o redutor de 50%, com adicional de 10% por dependente.

Isso traz enorme prejuízo aos beneficiários, que necessitam do valor para sobreviver e não contam mais com o auxílio do falecido que ajudava nas contas do lar.

Para exemplificar: se um aposentado que recebe 3 mil reais vem a falecer e deixa como dependente a esposa, aposentada por invalidez, ela deveria receber integralmente a pensão do marido.

Quando o INSS concede apenas 60% da base de cálculo, ou 1,8 mil reais, a segurada pode requerer a revisão do pagamento para ter aumento na renda mensal e receber os atrasados devidos, desde o primeiro mês em que passou a contar com a pensão.

Mesmo que o falecido não fosse aposentado ou que a dependente não fosse aposentada por invalidez, o direito a receber integralmente é cabível.

Nesse cenário, entretanto, a pensionista deverá passar por perícia para comprovar a incapacidade ou deficiência.

Por fim, vale também lembrar que, em caso de falecimento por acidente de trabalho, a pensão por morte deverá ser de 100% sobre o cálculo da renda mensal inicial.

Acidente de trabalho e a pensão por morte

Este ponto é muito importante: se for comprovado que a morte se deu por acidente de trabalho, o cálculo da pensão por morte será de 100%, e não de 60%.Por isso a importância de demonstrar que o óbito se deu em razão do trabalho.

Se a morte se deu por um acidente de trabalho, é muito importante a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho), para aumentar o valor do benefício a ser recebido pelos dependentes. Isso pode gerar direito a revisão da pensão também, em caso de não ser concedida de forma acidentária.

Conclusão

A pensão por morte do INSS teve o seu cálculo alterado pela reforma da previdência, para os óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019, trazendo prejuízo para os dependentes do segurado.

Importante sempre observar se o cálculo realizado pelo INSS está correto, e para o dependente que é incapaz ou possui deficiência verificar se o INSS não realizou o desconto pelo número de dependentes, pois haverá uma ilegalidade se descontou.

O novo cálculo é um enorme retrocesso social, pois alguns benefícios chegam a cair para 1/3 do valor original, ferindo também o princípio do custeio.

Esperamos que os tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, garantam o direito de revisão da pensão aos aposentados.

O direito de revisar o benefício anterior (aposentadoria) de quem faleceu também pode ser revisado pelos dependentes que recebem a pensão por morte, pois os direitos do falecido passam para os dependentes na pensão.

Exemplo: se o INSS não computou tempo especial na aposentadoria do falecido, o dependente poderá pedir a revisão na pensão por morte.

Se você está com problemas na pensão por morte do INSS ou busca uma revisão do valor, conte com a ABL Advogados. Há mais de 13 anos trabalhando no setor previdenciário e atendendo em todo o território nacional na busca do seu direito junto ao INSS. 

https://www.jornalcontabil.com.br/veja-como-ficou-a-pensao-por-morte-depois-da-reforma-da-previdencia/?fbclid=IwAR09myyi7QcnSJuzjx71MsMujldRurR6FHr9lQw9XqX-gYTgf6Ou_zVUwL4 




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