Perda de direitos em caso de calamidade pública

Perda de direitos em caso de calamidade pública

Trabalhador sob calamidade perde direitos a partir de hoje 

A Lei 14.437/2022, promulgada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União, permite suspensão de contratos e altera normas de teletrabalho, férias e FGTS em caso de calamidade pública

Por César Fraga / Publicado em 16 de agosto de 2022

Trabalhador sob calamidade perde direitos a partir de hoje

A partir da publicação da Lei 14.437/2022 os trabalhadores de áreas decretadas como de calamidade pública pelas autoridades sofrerão duplamente. De um lado, pela calamidade em si; e por outro, pela flexibilização dos seus contratos de trabalho.   Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


A partir desta terça-feira, 16 de agosto, qualquer trabalhador brasileiro estará sujeito à perda e flexibilização de direitos trabalhistas caso seu estado ou município seja declarado como local de calamidade pública pelas autoridades e tenha anuência do governo federal.

Em outas palavras, caso ocorram novos episódios de calamidade como os de Brumadinho e Mariana, das recorrentes secas do Rio Grande do Sul, das cheias da Bahia e Santa Catarina ou desmoronamentos do Rio de Janeiro, eles resultarão em retirada de direitos do trabalhador arbitrariamente e sem cláusula de negociação coletiva, ao sabor das vontades das empresas contratantes.

A Lei 14.437/2022 tornou efetivo o que previa a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que caducaria no último dia 7. O texto aprovado na Câmara e no Senado, a toque de caixa e sem debate com a sociedade, estabelece regras trabalhistas alternativas para períodos de calamidade pública, como foi na pandemia.

A norma entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, depois de ser promulgada pelo presidente do Senado e aliado da presidência Rodrigo Pacheco (PSD-MG).  Por ter sido aprovada sem alterações na Câmara dos Deputados e no Senado, a Lei 14.437/2022 foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional.

A nova lei altera normas para o teletrabalho, antecipação de férias individuais e  a concessão de férias coletivas. Também prevê a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores por até quatro meses.

Com origem na Medida Provisória (MP) 1.109/2022, as regras valerão quando o estado de calamidade for decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal, desde que tenha o reconhecimento do governo federal. Desastres naturais como enchentes e secas fazem parte do escopo da lei.

A lei terá efeitos sobre trabalhadores urbanos e rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários.

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LEI Nº 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

 

 




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