Pessoa refugiada ou migrante?

Pessoa refugiada ou migrante?

ITTC EXPLICA: QUAL A DIFERENÇA ENTRE PESSOA REFUGIADA E PESSOA MIGRANTE?

Apesar de distintos, os conceitos podem se confundir

12 JAN 2022

                                         INSTITUTO TERRA TRABALHO E CIDADANIA - ITTC


Por Aline Novakoski, do ITTC


Nos âmbitos constitucionais brasileiros, os refugiados são pessoas que estão fora de seu país de origem devido a conflitos armados ou perseguições. Podem ser relacionados a questões políticas, de religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou raça. 

Já as pessoas migrantes, nos termos jurídicos, escolhem se deslocar de seu país de origem. Não por ameaça, perseguição ou morte, mas sim para melhorar suas condições de vida. Pode ser em busca de trabalho, estudos, família e etc.

Segundo a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) “os países tratam os migrantes de acordo com sua própria legislação e procedimentos em matéria de imigração, enquanto tratam os refugiados aplicando normas sobre refúgio e a proteção dos refugiados – definidas tanto em leis nacionais como no direito internacional.” Portanto, na teoria, a pessoa migrante teria mais direitos que uma pessoa refugiada dentro do país em que se encontra, apesar de alguém refugiado ter alguns direitos assegurados também — como, por exemplo, o de não ser deportado de volta ao país de origem.

Contradições conceituais

“Consideremos um caso hipotético: uma pessoa migra depois de ter sido privada sistematicamente de seus direitos básicos (trabalho, saúde, moradia adequada, educação etc.) e, em tais circunstâncias, de vários direitos civis e políticos elementares; tudo isso por causa de sua origem étnica. No entanto, sua vida ou integridade física não estão em perigo iminente por perseguição estatal ou por um terceiro. Então seria um migrante econômico? Poderíamos dizer que essa pessoa atravessa países, desertos e mares, ou sofre humilhações diversas, somente para mudar sua televisão, ter um aumento em seu salário ou qualquer outro benefício econômico?” (CERNADAS, Pablo Ceriani. A Linguagem como Instrumento da Política Migratória. SUR 23,  2016) […]”

Partindo das colocações feitas por Cernadas, podemos ver que na prática os conceitos jurídicos se confundem, e podem inclusive prejudicar a garantia de direitos dessas pessoas. O que faz questionar até onde as linhas bem delimitadas do que são pessoas refugiadas e migrantes são funcionais. 

Além disso, a utilização do conceito de refugiado pelo Estado justifica várias ações que violam os direitos humanos, até porque eles também migram por questões econômicas e de melhoria de vida. Mas por não ser a principal causa da saída, ele não pode ser considerado um migrante econômico.

Por isso, estudiosos do tema como Mezzadra (2015) ressaltam a necessidade de uma nova linguagem dos conceitos acerca das questões migratórias: “Os conceitos de “inclusão diferencial” e “lutas de fronteira” são introduzidos no contexto de multiplicação e transformação das fronteiras no mundo contemporâneo”.

https://www.brasildedireitos.org.br/atualidades/ittc-explica-qual-a-diferena-entre-pessoa-refugiada-e-pessoa-migrante 




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