PGE disponibiliza pareceres
PGE disponibiliza pareceres para aplicação da Reforma RS
Publicação:
Em busca de orientar a Administração Pública acerca das medidas a serem aplicadas a partir da aprovação e sanção das leis da Reforma RS, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu série de pareceres com esclarecimentos. Os documentos foram elaborados pela Assessoria Jurídica e Legislativa da PGE e estão disponíveis para consulta no site da Procuradoria.
O parecer 18.061/20 trata da possibilidade de concessão de abono de permanência aos servidores públicos estaduais que preencheram os requisitos para a aposentadoria anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 15.429/2019 e que tenham optado por permanecer em atividade.
Já o parecer 18.062/20 versa sobre as normas de transição e seus destinatários, tendo em vista a publicação da Lei Complementar estadual nº 15.429, cujo artigo 3º determina a aplicação das regras de transição de aposentadoria estabelecidas nos artigos 4º, 5º, 20 e 21 da Emenda à Constituição Federal nº 103/2019, bem como das normas de direito adquirido previstas no artigo 3º da referida Emenda Constitucional.
O documento de número 18.063/20 analisa os reflexos decorrentes da extinção das vantagens temporais provocadas pelo artigo 3° da Emenda à Constituição Estadual 78/2020, que expressamente preservou os percentuais decorrentes de vantagens por tempo de serviço já implementados até a sua entrada em vigor, bem como inseriu regra de transição para os períodos aquisitivos em curso.
Ainda sobre os efeitos da promulgação da Emenda Constitucional 78/2020, o parecer 18.064/20 trata da disciplina da incorporação de gratificações percebidas por servidores públicos estaduais.
O parecer 18.065/20 analisa reflexos da alteração do percentual da gratificação de permanência prevista no artigo 114 da Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, reduzido de 50% para 10% pela Lei Complementar Estadual n° 15.450/2020.
Finalizando, o parecer 18.075/20 refere-se à aplicação do prazo de 60 dias para que o servidor seja considerado em licença especial, previsto no artigo 7º da Emenda à Constituição Estadual nº 78, de 04 de fevereiro de 2020, no que diz respeito aos requerimentos formulados anteriormente à publicação da referida Emenda.
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