Piso do magistério em 2023
Em 2023, piso do magistério pode subir acima de 14,242%
22/11/2022
Dado é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a partir da quarta estimativa do Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) para 2022, a ser divulgada no próximo mês de dezembro.
Segundo levantamento publicado aqui no Dever de Classe, o indicativo de reajuste para o piso do magistério em 2023 seria de 9,21%. Tal índice se baseia na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2022, cuja segunda estimativa do custo aluno para este ano seria de: R$ 4.873,78 (quatro mil, oitocentos e setenta e três e setenta e oito centavos).
Atualização
Dados mais recentes divulgados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), no entanto, apontam que esse índice de 9,21% subiu para 14,242%. Isto ocorreu porque a nova Portaria Interministerial nº 4, publicada em 18 de agosto pelo MEC/Ministério da Economia, mostra que a terceira estimativa do VAAF 2022 é de: R$ 5.098,44, o que gera, até o momento, esse percentual de aumento de 14,242% para os professores em janeiro do próximo ano. A mesma CNTE diz também que esse índice pode ser ainda maior, conforme veremos mais abaixo.
Reajuste maior que 14,242%
Em sua nota sobre as previsões do reajuste do magistério para 2023, publicada em 8 deste mês, a CNTE destaca:
- "Até o presente momento, o critério de atualização do art 5º, § Único da Lei 11.738/2008 indica reajuste de 14,242% para o piso do magistério em 2023".
- "Contudo, o reajuste definitivo só será conhecido após a divulgação da última estimativa do VAAF 2022, prevista para dezembro próximo. E é provável que o percentual oficial supere a atual projeção [14,242%], tendo em vista a tendência de alta do VAAF durante todo este ano".
Para concluir:
1.Previsão de reajuste para o piso do magistério em 2023 é de 14,242%, percentual que pode crescer, caso 4ª e última estimativa do VAAF para 2022 também cresça. Divulgação será em dezembro próximo.
2.Com reajuste de 14,242%, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais será de R$ 4.393,32.
Principais dúvidas sobre o reajuste do piso do(a) professor(a)
22/12/2021
Como é feito o cálculo? Quem tem direito? Qual a carga horária? É obrigatório para os governos? Trata da jornada extraclasse? Corre o risco de acabar?
Criada em 2008 — durante o segundo governo do presidente Lula (PT) — Lei do Piso Nacional do Magistério (nº 11.738/2008) trouxe duas importantes conquistas para os educadores. A primeira refere-se à correção anual de salário que, para 2022, prevê reajuste de 33,23%. E a segunda trata da jornada do professor em sala de aula. Leia, após o anúncio, as perguntas e respostas mais frequentes sobre esse direito dos educadores.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério - Lei Federal 11.738/2008
O percentual para 2022 é mesmo 33,23%?
Sim. Com a publicação da Portaria Interministerial MEC/ME n° 10, que elevou o Custo Aluno deste ano para R$ 4.462,83, índice de correção para 2022 é 33,23%.
Quando é o reajuste?
Em primeiro de janeiro de cada ano.
Há risco de o percentual de 33,23% cair?
Sim, embora não muito provável. O reajuste antes previsto de 31,3% poderia cair se duas medidas fossem tomadas. A primeira não ocorreu, pois a Portaria Interministerial nº 10 elevou o Custo Aluno deste ano e, com isso, o percentual fez foi crescer para 33,23%. Caso tal portaria tivesse reduzido o valor do Custo Aluno, esse índice seria menor.
E qual a segunda medida que poderia reduzir o piso?
A segunda é o Projeto de Lei 3776/08. Medida retira o cálculo pelo Custo Aluno e introduz o INPC como fator de correção. Caso estivesse aprovado, reajuste de 2022 seria em torno de 10%, que é a previsão de inflação deste ano. Como a Câmara já vai entrar de recesso, dificilmente tal PL será aprovado, pois nem na pauta desta semana está. Entenda melhor aqui.
Como é feito o cálculo para se chegar a 33,23%?
O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno deste ano em comparação com o de 2020. Assim, temos:
Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.
Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83.
Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.
Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.
Quem tem direito?
Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido. Leia aqui e aqui.
Qual a escolaridade?
Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.
É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.
Qual a carga horária?
O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.
A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor?
Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.
Aposentado e pensionista têm direito?
Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.
E os professores temporários?
Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.
Governos são obrigados a pagar?
Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.
De onde vêm os recursos?
O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.
Veja dados do Banco do Brasil que revelam crescimento de recursos repassados aos entes da federação. Não há, portanto, desculpas para não cumprir o reajuste confirmado.
Banco do Brasil - Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação (Fundeb e todos os demais fundos)
20 (vinte) primeiros dias de dezembro 2020 X 20 (vinte primeiros dias de dezembro de 2021 (R$) - Percentuais aproximados
AC: 292.780.461,35 X 376.062.927,71 +29%
AL: 353.325.800,21 X 444.052.836,53 +26%
AP: 326.800.346,80 X 416.346.068,55 +28%
AM: 344.790.217,59 X 449.787.454,20 +30,5%
BA: 884.637.011,03 X 1.107.122.571,68 +25%
CE: 576.173.494,34 X 711.174.575,26 +23,43%
DF: 265.468.457,18 X 263.075.964,04 -0,75%
ES: 305.263.651,62 X 345.446.989,76 +13%
GO: 424.704.378,00 X 556.155.714,01 +31%
MA: 559.215.855,07 X 707.904.458,90 +26,47%
MT: 324.459.080,23 X 358.685.804,74 +10,49%
MS: 196.137.180,42 X 216.905.383,23 +10%
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MG: 1.036.415.208,14 X 1.238.783.028,36 +19,49%
PA: 604.111.159,20 X 808.407.985,27 +34%
PB: 385.779.691,11 X 497.175.281,38 +30%
PR: 569.843.918,30 X 729.404.763,69 +28%
PE: 632.730.779,47 X 755.247.949,11 +19,46%
PI: 347.669.743,14 X 442.416.017,37 +%
RO: 277.614.441,60 X 353.395.970,24 +27,43%
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RR: 223.170.683,36 X 315.854.789,24 +41,25%
RN: 368.795.492,49 X 454.309.679,63 +23,36%
RS: 465.321.655,40 X 630.120.806,56 +35,48%
RJ: 871.716.181,86 X 1.413.769.442,88 +62%
SC: 355.706.302,36 X 363.407.451,10 +2,25%
SP: 1.393.330.431,25 X 1.479.176.049,01 +6,17%
SE: 335.657.702,71 X 413.024.140,41 +23,28%
TO: 345.250.568,83 X 421.147.965,31 +22%
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