PL ameaça programas
APÓS MOBILIZAÇÃO DE MAIS DE 100 ENTIDADES, SENADOR RECUA DE PL QUE AMEAÇA PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO À EDUCAÇÃO
PNAE, PNLD, PDDE e PNATE podem perder recursos com projeto de lei
Após mobilização de mais de 100 entidades que assinaram carta contra o Projeto de Lei 5.695/2019, que ameaça quatro programas nacionais essenciais ao financiamento da educação, o autor do PL, senador Izalci Lucas (PSDB/DF), recuou de proceder com a tramitação do projeto.
O anúncio foi feito hoje (18/11) em audiência pública no Senado Federal. Segundo informações do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), o PL foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas o senador Izalci Lucas ainda não o tirou de tramitação.
“O recuo do Senador Izalci é, na verdade, uma conquista da sociedade civil brasileira e dos movimentos sociais. Não vamos permitir retrocessos. Vale para esse projeto, vale para o Fundeb, vale para o Pacto Federativo de Paulo Guedes, que quer desfigurar nossa Constituição”, afirma Daniel Cara, coordenador geral da Campanha.
A carta “em defesa da educação e da alimentação escolar”, assinada por mais de 100 entidades, entre elas a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que integra o comitê diretivo da Campanha, afirma que o PL afetaria a vida de milhões de estudantes brasileiros por alterar o funcionamento dos seguintes programas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Hoje, os programas são coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE-MEC), órgão que sairia fragilizado com a mudança. O PL retiraria do FNDE a gestão federal de recursos fundamentais para a garantia da alimentação escolar, do livro e materiais didáticos, do transporte escolar e de outras despesas das escolas da rede pública e filantrópica.
O PL propunha a transferência, direta e automática, da totalidade dos recursos do salário-educação (R$ 9,3 bilhões) a estados e municípios. O salário educação é uma contribuição social às secretarias de educação estaduais e municipais que vincula recursos aos programas dos quais trata o inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal.
Atualmente, 40% dos recursos do salário-educação são destinados aos programas acima citados e geridos pelo FNDE, enquanto 60% são transferidos diretamente para os estados e municípios. A quota federal que fica sob a gestão do FNDE é inteiramente redistribuída aos entes a partir de critérios e parâmetros que visam maior eficiência da gestão e fiscalização e redução das desigualdades.
A alteração levaria a pelo menos quatro riscos apontados pela carta:
1 – Coloca em risco o PNAE e os 30% da compra direta da agricultura familiar
Nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que o mínimo de 30% dos recursos serão destinados à compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. O repasse direto, poderá também desestimular o aporte de recursos próprios por parte de prefeituras e estados para complementar as aquisições de alimentos.
2 – Fragiliza o PNLD
Do ponto de vista econômico, a cota-parte federal destina parte significativa dos recursos para aquisição em larga escala de insumos para as escolas públicas. O fracionamento da distribuição das verbas levará à pulverização da compra de materiais e equipamentos por redes escolares, comprometendo a economia, a eficiência e a fiscalização do gasto público. Do ponto de vista pedagógico, a seleção centralizada [no FNDE] realizada por equipe técnica de notório saber, é estratégica para assegurar a oferta de obras de literatura no cotidiano das práticas pedagógicas, em quantidade, diversidade e qualidade.
3 – Não, necessariamente, assegura o aporte de mais recursos para a educação e fragiliza a fiscalização dos programas
Argumento já usado pelo senador Izalci era que a saída dos recursos do Tesouro Nacional diretamente para os entes subnacionais faria com que os R$ 9,3 bilhões do salário-educação deixassem de ser contados como despesa da União, não ferindo assim o teto de gastos do governo federal (EC 95), o que, potencialmente, abriria uma janela de oportunidade para alocação de orçamento, e que seria equivalente à janela aberta pela descentralização direta.
Porém, o raciocínio não se sustenta. A possível ‘liberação’ do teto não leva a uma aplicação automática deste volume de recursos na educação. Ao contrário, o que se observa é uma retração na liberação de recursos na área.
Corre-se o risco de que, com o enfraquecimento do FNDE, deixem de ser aportados recursos orçamentários federais de outras fontes do orçamento federal para o co-financiamento desses programas, que hoje são complementados com outras fontes orçamentárias nacionais, como recursos ordinários e do fundo social.
4 – Enfraquece o FNDE e favorece a lógica de privatização da rede pública de ensino
A carta prevê como consequências do PL: (1) a retirada do FNDE da gestão dos programas; (2) a fragilização desses programas, devido à fragmentação da legislação e redução da capacidade de gestão centralizada, controle social e fiscalização; (3) a perda de recursos complementares do orçamento federal, e a incapacidade de estados e municípios de aportar recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas; (4) a terceirização de serviços, em uma trajetória que aponta para a tendência de privatização da rede pública de ensino.
Leia a carta em versão reduzida abaixo, e a íntegra do documento neste link.
NÃO AO PL 5.695/2019!
CARTA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO E DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.695/2019, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que retira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE-MEC) a gestão federal de recursos fundamentais para a garantia da alimentação escolar, do livro e materiais didáticos, do transporte escolar e de outras despesas das escolas da rede pública e filantrópica. O PL altera um conjunto de programas coordenados pelo FNDE, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), afetando milhões de estudantes em todo o Brasil.
O PL propõe a transferência, direta e automática, da totalidade dos recursos do salário-educação, uma contribuição social, às secretarias de educação estaduais e municipais, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal. Atualmente, 40% do salário-educação são destinados aos programas acima citados e geridos pelo FNDE, enquanto 60% são transferidos diretamente para os estados e municípios. A quota federal que fica sob a gestão do FNDE é inteiramente redistribuída aos entes a partir de critérios e parâmetros que visam maior eficiência da gestão e fiscalização e redução das desigualdades.
O PL 5.695/2019 já passou por votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado no dia 12/11/2019, sendo que, por forte pressão da sociedade e ativa participação de alguns senadores e senadoras, foram feitas importantes emendas pelo relator, Senador Dário Berger (MDB/SC), com o objetivo de preservar a estrutura normativa dos programas, dentre as quais: i) a supressão do art. 3º ao 5º do texto original do PL, que faziam alterações à Lei da Alimentação Escolar; ii) a inclusão do parágrafo abaixo, em um esforço para que seja mantida a vinculação dos gastos às diretrizes dos programas nacionais.
Todavia, o texto que segue para apreciação e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) mantém a transferência da principal fonte de financiamento do PNAE, PNLD, PDDE e PNATE (40% do salário-educação) para estados e municípios, o que impede o FNDE de executá-los. Dessa forma, apesar de preservar o texto legal dos referidos programas, a redação final, aprovada na Comissão de Educação, não elimina o risco de desconstrução dos mesmos, pois retira do órgão nacional a competência de gestor e fiscalizador dos recursos e nem garante que estes recursos sejam, de fato, utilizados de acordo com as diretrizes nacionais destes programas.
PORQUE DIZEMOS NÃO AO PL 5.695/2019
❖ Coloca em risco o PNAE e os 30% da compra direta da agricultura familiar
Nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que o mínimo de 30% dos recursos serão destinados à compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. O repasse direto, poderá também desestimular o aporte de recursos próprios por parte de prefeituras e estados para complementar as aquisições de alimentos.
❖ Fragiliza o Programa Nacional do Livro Didático e de Literatura
As ameaças são de ordem econômica e pedagógica. Do ponto de vista econômico, a cota-parte federal destina parte significativa dos recursos para aquisição em larga escala de insumos para as escolas públicas. O fracionamento da distribuição das verbas levará à pulverização da compra de materiais e equipamentos por redes escolares, comprometendo a economia, a eficiência e a fiscalização do gasto público. Do ponto de vista pedagógico, a seleção centralizada, realizada por equipe técnica de notório saber, é estratégica para assegurar a oferta de obras de literatura no cotidiano das práticas pedagógicas, em quantidade, diversidade e qualidade.
❖ Não, necessariamente, assegura o aporte de mais recursos para a educação e fragiliza a fiscalização dos programas
A saída dos recursos direto do Tesouro Nacional para os entes sub-nacional faria com que os R$ 9,3 bilhões do salário-educação, deixassem de ser contados como despesa da União, não ferindo assim o teto de gastos do governo federal (EC 95) o que, potencialmente, abriria uma janela de oportunidade para alocação de orçamento equivalente a janela aberta pela descentralização direta. Porém, este argumento não se sustenta. A possível ‘liberação’ do teto não leva a uma aplicação automática deste volume de recursos na educação, como vem sendo argumentado pelo senador Izalci. Ao contrário, o que se observa é uma retração na liberação de recursos nesta área. Corre-se o risco de que, com o enfraquecimento do FNDE, deixem de ser aportados recursos orçamentários federais de outras fontes do orçamento federal para o co-financiamento destes programas, que hoje são complementados com outras fontes orçamentárias nacionais, como recursos ordinários e do fundo social.
❖ Fragiliza o FNDE e favorece a lógica de privatização da rede pública de ensino
Algumas das consequências que já se pode prever mediante a aprovação deste PL são: i) a retirada do FNDE, enquanto órgão responsável pela gestão destes programas; II) a fragilização destes programas nacionais, devido à fragmentação da legislação e redução da capacidade de gestão centralizada, controle social e fiscalização; iii) a perda de recursos complementares do orçamento federal, e a incapacidade de estados e municípios de aportar recursos suficientes para garantir a perenidade desses programa; iv) a terceirização de serviços, em uma trajetória que aponta para a tendência de privatização da rede pública de ensino.
A descentralização integral do salário-educação para estados e municípios prevista neste PL, é também uma proposta presente na PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019), à qual se soma um artigo que prevê a desobrigação do poder público de expandir rede de escolas. Há, portanto, fortes indícios de uma ação articulada, que claramente aponta no sentido de ampliação da participação do setor privado na rede pública de ensino, com tendências claras de precarização da qualidade da educação e de desobrigação por parte do Estado de suas responsabilidades constitucionais.
As alterações previstas no PL desconsideram um processo de anos de acúmulo na gestão dos programas em questão por parte do FNDE. É fruto de ampla participação e diálogo com as universidades e sociedade civil, e constante aperfeiçoamento na eficiência do uso do recurso público, padronização de procedimentos de execução e controle de gestão. Uma história de sucesso, internacionalmente reconhecida por garantir que a aplicação dos recursos do salário-educação sigam os preceitos da Lei de Diretrizes Básicas (LDB) e da Lei Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN). Deste modo, assegura-se os princípios constitucionais da garantia da educação pública, gratuita e de qualidade, e do direito humano à alimentação adequada, como direitos fundamentais da população brasileira.
Com base nesses argumentos, as entidades abaixo listadas recomendam a REJEIÇÃO do PL 5.695/2019 em sua íntegra.
Assinam esta carta em 18 de novembro de 2019:
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)
Associação Brasileira de Agroecologia (ABA)
Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)
Articulação do Semiárido (ASA)
Agentes de Pastoral Negros do Brasil
Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unicopas)
Comissão de Presidentes de Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional
Confederação Nacional dos Nutricionistas (CFN)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (CONTRAF)
Confederação Nacional dos Profissionais Liberais
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional (FASE)
FIAN Brasil
Fórum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar
Fórum Nacional de Conselhos Escolares
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Movimento Sem Terra
Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Rede de Mulheres Negras para a Segurança Alimentar e Nutricional
Rede Brasileira Infância e Consumo (Rebrinc)
Rede Ecovida
Slow Food Brasil
União Brasileira de Mulheres (UBM)
Deputado Federal Padre João (Coordenador da Frente Parlamentar da Segurança alimentar e Nutricional no Congresso Nacional)
Dom Mauro Morelli, Bispo Emérito da Diocese de Duque de Caxias (RJ)
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina
Articulação em Rede Piauiense de Agroecologia
Associação dos Colonos Ecologistas da Região de Torres
Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia
Associação Estadual de Prevenção e Tratamento da Obesidade do Piauí
Associação de Saúde da Periferia (Maranhão)
Associação de Pessoas com Doença Falciforme do Paraná
Associação Beneficente Cultural Africana Templo de Yemanja
Associação Estadual de Prevenção e Tratamento da Obesidade do Piauí
Associação Solidária Dom Luciano Mendes
Associação Maniva De Certificação Participativa (AM)
Banquetaço
Centro Ecológico
Central de Associações de Produtores Orgânicos Sul de Minas
Coletivo de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Lavras (MG)
Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia
Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata
Centro de Referência em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional/UFRRJ e UFF
Comissão Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Teresina (PI)
Cooperativa de Produção Agropecuária Vitória
Cooperativa dos Consumidores de Produtos Ecológicos de Torres
Cooperativa dos Beneficiadores de Arroz do Povoado Ipiranga
Cooperativa dos Agricultores Agroflorestais de Barra do Turvo, Adrianopolis e Bocaiúva do Sul
Cooperativa de Consumidores de Produtos Ecológicos de Três Cachoeiras
Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa (CAPINA)
Cooperativa dos Pequenos Agricultores Organizados (COOPEAGRO)
Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª. Região
Conselho Regional de Nutricionista da 6 ª Região
Conselho Regional de Serviço Social 18 ª Região
Conselho de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo
Comissão Gestora da implementação da Lei dos Orgânicos na alimentação Escolar da cidade de São Paulo
Coletivo SI YO PUEDO
Econativa
Escola de Nutrição/UniRio
Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Santa Catarina
Fórum Cearense de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Paranaense de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Paulista de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Maranhense de Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo
Fórum Paraense de Educação do Campo
Fórum Piauiense de Convivência com o Semi-árido
Grupo de Estudos sobre Desigualdades na Educação e na Saúde/UFRJ
Grupo de Trabalho de Mulheres da Articulação Nacional de Agroecologia
Grupo de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional/Uninovafapi
Grupo de Pesquisa de Intervenções em Nutrição /UFMG
Instituto Brasil orgânico
Instituto Maniva
Instituto Nacional de Inclusão Social
Instituto Brasileiro de Estudos e Apoio Comunitário (IBEAC)
Instituto de Leitura Quindim
Laboratório Digital de Educação Alimentar do Instituto de Nutrição Josué de Castro/ UFRJ
Movimento Belo Horizonte pela Infância
Movimento das Mulheres Camponesas (Região Litorânea)
Nea ssan karu Porã/UFFS
Núcleo Marechal Cândido Rondon Paraná
Núcleo de Alimentação e Nutrição em Políticas Públicas/UERJ
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação e Cultura/UFBA
Núcleo de Estudos em Alimentação e Nutrição/UFMG
Núcleo Litoral Catarinense de Agroecologia da Rede Ecovida
Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional/UNB
Rede de defesa e promoção da alimentação adequada saudável e solidária
Rede Inter Continental de Organizações de Agricultura Orgânica
Rede Mulheres Negras Paraná
Rede Ambiental do Piauí
Serviço de Assessoria à Organizações Populares Rurais (SASOP)
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
Sindicatos dos Nutricionistas de Santa Catarina
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Azul (PR)
Teias de Articulação pelo Fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional (TEAR)
Terra de Direitos
União Estadual de Apoio à Moradia Popular (MG)