PL do Magistério
Na forma de PL, projeto do magistério precisa de menos votos para aprovação
Texto revoga ou altera 24 artigos do Plano de Carreira e elimina, em partes ou na íntegra, outras 27 leis
Categoria que vem sendo apontada por parlamentares e entidades de servidores como a mais atingida pelo pacote de reformas administrativa e previdenciária do Estado, o magistério estadual promete greve a partir desta segunda-feira, como parte de sua estratégia contra as mudanças. A efetividade da mobilização e as consequências sobre o capital político do governador Eduardo Leite (PSDB) só serão conhecidas em parte no decorrer das próximas semanas. Mas os números disponibilizados no Portal da Transparência e nos projetos confirmam as projeções que vem sendo feitas por deputados e integrantes dos grupos de trabalho montados nas bancadas para analisar os textos. De que eles trazem mudanças complexas nas carreiras da educação, dificultam as promoções e não preveem alterações que possam atender as solicitações históricas do magistério por melhores salários ou a chegada ao patamar de outra área essencial e numerosa, a da segurança, que conseguiu obter ganhos reais significativos nas remunerações durante as duas administrações estaduais anteriores.
O magistério é alcançado em outros dos oito projetos que compõem o pacote do Executivo, mas objeto específico de um, o projeto de lei (PL) 507/2019, que, principalmente, altera seu Estatuto e Plano de Carreira (a lei 6.672/74). É o único PL do pacote, que tem ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e seis projetos de lei complementar (PLCs). Um problema a mais para os professores. Conforme lembrado pelo próprio governador durante o anúncio do envio dos projetos ao Legislativo, enquanto uma PEC precisa obter 33 votos favoráveis (três quintos dos 55 votos do Parlamento), em dois turnos, para ser aprovada, e um PLC necessita de 28 votos (maioria absoluta entre os 55), um PL pode passar em Plenário por maioria simples. Isso significa que, em havendo o quórum mínimo para votação (28 deputados), se a maioria dos presentes votar sim, o projeto é aprovado.
O foco do PL 507 é o plano de carreira estabelecido na lei 6.672, de 1974, que o governo argumenta ter se tornado arcaica a partir das mudanças ocorridas ao longo das últimas quase cinco décadas. Da 6.672 são revogados oito artigos (25, 31, 32, 64, 65, 66, 69 e 108) e alterados ou emendados outros 16 (4º, 7º, 13, 17, 23, 26, 29, 56, 63, 70, 96, 116, 117, 118, 119, 154). Nos anexos, o PL traz ainda o estabelecimento de mais 18 artigos. A mudança não se limita, contudo, à lei 6.672. O projeto também revoga total ou parcialmente outras 27 leis, sendo uma dos anos 60, duas da década de 70, seis dos anos 80, sete dos 90, quatro sancionadas entre 2001 e 2009 e sete datadas no período entre 2010 e 2015.
Educação responde por 29,85% da folha, mas tem 61,36% dos vínculos
Os professores argumentam que as propostas do Executivo promovem um rebaixamento em definitivo dos salários, em função, entre outros pontos, do fim dos triênios, das alterações em gratificações e adicionais e da manutenção de uma remuneração média baixa, combinada com uma diferença pequena entre a remuneração inicial e a final fixadas, o que aumentaria também a distância já existente de outras carreiras. O Executivo rebate que o principal pleito do magistério, de aplicação do atual plano de carreira sobre o piso nacional, é impossível de ser atendido, porque acarretaria custo extra que projeta em R$ 6 bilhões/ano. Apesar de admitir que os salários não são altos, justifica que o fato de a categoria ser a mais numerosa impacta fortemente as contas do Estado como um todo, obrigando as adequações.
Conforme os dados do Portal da Transparência, em agosto a Secretaria da Educação respondeu por 29,85% (R$ 564.044.219,00) dos R$ 1.889.877.946,00 despendidos com a folha geral (todos os poderes). Individualmente, é o maior percentual. Em seguida vem a Brigada Militar: 23,37% (R$ 441.666.964,00). Se a comparação for por áreas, contudo, a Segurança fica à frente, já que sua folha se desdobra em seis: Secretaria da Segurança, Susepe, BM, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e IGP. As seis somaram 38,98% do gasto mensal com a folha (R$ 736.845.250,00). As diferenças salariais são observadas na comparação entre o gasto com a folha e o número total de vínculos. A Educação, que tem 186.514 vínculos (61,36% do total), responde por 29,85% da despesa. A Segurança tem 67.353 vínculos (22,15% do total, sendo 14,31% na BM) e 38,98% da despesa.
Entidade argumenta que, na BM, pagamento por subsídio vai reduzir médias remuneratórias
Nas reuniões e planejamentos de ações contra o pacote do governo, os representantes do magistério não querem focar nas diferenças salariais entre as áreas da Educação e da Segurança por dois motivos: porque avaliam que os integrantes das carreiras da segurança são aliados importantes no embate com o Executivo e porque consideram que os reajustes concedidos a estas categorias foram uma medida justa no sentido da valorização dos servidores, apesar de existirem distorções.
Em comum, o projeto específico para o magistério e o projeto de lei complementar (PLC) 506, que trata de mudanças para integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, estabelecem o pagamento por subsídios. Mas, apesar de no caso dos servidores militares, a alteração para subsídio ter sido anunciada pelo governo como feita em atendimento a uma demanda antiga dos servidores, o que é fato, o formato previsto no texto enfrenta forte resistência das corporações.
A Associação dos Oficiais da BM já divulgou nota na qual destaca que a proposta de conceder o subsídio traz embutida a redução significativa dos valores das médias remuneratórias e a aceitação, por parte dos militares, de regras estaduais para sua previdência que julgam inconstitucionais e que contrariam o projeto de lei federal (PL) 1.645/2019. Levantamento atualizado em maio pelo governo estadual aponta que, na BM, a média salarial de soldados de 1ª classe (a menor patente) é de pouco mais de R$ 6 mil. Entre coronéis, ela alcança R$ 34,5 mil.
O 1.645 é o projeto da reforma da previdência dos integrantes das Forças Armadas, cujas mudanças devem ser estendidas a policiais militares e bombeiros nos estados, que prevê regras diferentes daquelas da reforma geral da previdência, e que está em tramitação na Câmara dos Deputados.