PLs mudam a educação no RS

PLs mudam a educação no RS

Quatro projetos e uma emenda à Constituição propõem mudanças na educação no RS 

Propostas foram protocoladas nesta quarta-feira e devem ser votadas até o recesso, em 21 de dezembro

08/11/2023   ROSANE DE OLIVEIRA

 

Gustavo Mansur / Palácio Piratini/Divulgação
Propostas foram apresentadas à base governista na semana passada.
Gustavo Mansur / Palácio Piratini/Divulgação

Apresentadas aos deputados aliados do governador Eduardo Leite de forma genérica na semana passada, as mudanças na educação se transformaram em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e quatro projetos de lei protocolados nesta quarta-feira (8).

A PEC abre caminho para a municipalização do Ensino Fundamental, sem usar essa expressão. É que altera o artigo 216, segundo o qual todas as Escolas deveriam oferecer classes do 1º ao 9º ano. Com a emenda, será possível ter escolas apenas do 1º ao 5º e do 6º ao 9º. A municipalização propriamente dita dependerá de regulamentação e de acordo com os municípios

O artigo 216 diz textualmente: "Todo estabelecimento escolar a ser criado na zona urbana deverá ministrar ensino fundamental completo". No parágrafo 1º, estabelece: "As escolas estaduais de ensino fundamental incompleto, na zona urbana, serão progressivamente transformadas em escolas fundamentais completas".  

No texto proposto pelo Piratini, o artigo 216 passa vigorar com a seguinte redação: "Os estabelecimentos escolares da zona urbana ofertarão, preferencialmente, ensino fundamental completo, admitindo-se excepcionalmente os de ensino fundamental incompleto, assim considerados aqueles em que constem apenas as séries iniciais e as séries finais". 

Os quatro projetos seguintes se referem ao Marco Legal da Educação no Estado, à paridade no Conselho Estadual de Educação, às novas exigências para os diretores de escolas e à política de educação profissional e técnica do Estado.   

Fruto de discussões propostas pelo presidente da Assembleia, Vilmar Zanchin, e realizadas ao longo deste ano, o projeto do Marco Legal da Educação é um conjunto de diretrizes e normas de cooperação entre Estado e municípios para "promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino público gaúcho". 

O Projeto de lei complementar do Marco Legal é, de todos, o mais extenso. Tem nove capítulos, 14 artigos e dezenas de incisos que dão o norte à educação no Rio Grande do Sul nos próximos anos. 

O projeto que trata da paridade no Conselho Estadual de Educação reduz de 21 para 20 o número de conselheiros, mas altera a representação: 10 para o governo, 10 para entidades da sociedade, incluindo o Cpers, que hoje tem quatro membros e ficará com dois.  

O chefe da Casa Civil,  Artur Lemos, adianta que o número 20 não é um dogma: se a Assembleia entender que precisa incluir entidades que não estão contempladas, poderá fazê-lo, desde que mantenha a paridade (50% para o governo e 50% para as entidades). 

Em relação aos diretores de escola, o governo propõe colocar na lei as novas exigências para quem for eleito pela comunidade escolar assumir a direção. Entre elas, a realização de um curso de formação e a apresentação de um plano de gestão.

Por fim, o projeto que institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul moderniza a legislação e, segundo a justificativa, promove a inclusão produtiva dos estudantes, além de garantir a perenidade de uma modalidade de ensino estratégica para o governo. 

A intenção inicial era mandar um projeto específico tratando do turno integral, mas a proposta foi diluída. Parte está no Marco Legal da Educação e parte no da educação profissional e técnica.  

Confira a íntegra das propostas do governo:

 

Marco Legal da Educação Gaúcha nº 517/2023

 TEXTO                JUSTIFICATIVA

 

 

PL da Gestão Democrática do Ensino  nº 519/2023

 TEXTO       JUSTIFICATIVA

 

 

 

PL da educação profissional  nº 520/2023

TEXTO          JUSTIFICATIVA

 

 

 

PL Conselho Estadual de Educação nº 518 /2023

TEXTO         JUSTIFICATIVA

 

 

 

Proposta de Emenda à Constituição nº 299 /2023

TEXTO             JUSTIFICATIVA

 

 




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