Política genocida no Brasil
Por que é possível falar em política genocida no Brasil de 2020?
O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia.
Valdete Souto Severo
Recentemente, a fala do Ministro Gilmar Mendes, referindo-se à suposta responsabilidade dos militares pela política genocida praticada atualmente no Brasil, causou polêmica. A questão foi o uso da palavra, que evoca experiências históricas traumáticas e pavorosas, como aquela vivida no holocausto. Remete, também, a experiências próximas de nós, como a dos indígenas dizimados pelos portugueses, porque cassados, escravizados, infectados por doenças trazidas para cá e mortos. A ocupação do território nacional implicou a redução da população indígena em pelo menos 80%. Esses massacres históricos, direcionados contra populações específicas, se dão a partir de escolhas políticas que às vezes são adotadas sob a lógica da exceção, mas outras tantas vezes são colocadas em prática sob o manto da democracia. É o caso dos genocídios praticados pelos colonizadores nos países periféricos como o nosso.
Em resumo, genocídio é definido como a prática de extermínio de um conjunto de pessoas, pelas mais diversas razões, eleitas pela vontade de quem extermina. Pode ser para ocupar o território que essas pessoas habitam ou por razões étnicas, religiosas, econômicas. Mais recentemente, Achille Mbembe cunhou o termo necropolítica, definindo-o como a escolha estatal de matar determinados grupos de pessoas. Novamente aqui está presente o fato de que se trata de uma escolha dos dominantes. A diferença é que o conceito de necropolítica se refere especificamente ao conjunto de escolhas políticas de determinado governo, em relação a certo grupo de pessoas, de modo a escolher quem pode e quem não pode continuar vivendo.
Sob tal lógica, aqueles que tem o poder de gestão do Estado optam, deliberadamente, por versar recursos públicos, instrumentalizar a segurança pública e autorizar ação de forças repressoras, de modo a conceber como consequência “natural” e, por isso, desejada, a morte de uma parcela específica da população.
Quando olhamos para a realidade brasileira, parece legítimo questionar por que apenas agora se utiliza esses conceitos de necropolítica ou prática genocida para identificar a política adotada em nosso país. Até para que saibamos se é mesmo possível denominar genocida uma tal política, é preciso ter presente tudo o que nos trouxe até aqui.
É verdade que o Estado Social não chegou a se realizar no Brasil e que os Direitos Humanos nunca foram reconhecidos a uma parcela importante da população. É também verdade que há uma estrutura histórica que determina uma atuação estatal desde sempre comprometida com a manutenção da desigualdade social. E, em uma realidade de desigualdade abissal como a nossa, em que o mesmo grupo (que detém capital) sempre foi privilegiado em detrimento de outro, aquele formado por pessoas pobres, negras, habitantes das periferias dos grandes centros urbanos, não é difícil perceber que as políticas públicas foram determinantes para permitir a sobrevivência e implicar a morte de determinadas pessoas.
Em 2015, quando a situação no país era diversa, já havia a denúncia do longo tempo de espera, muitas vezes fatal, para o atendimento pelo SUS. Já havia, também, importante diferença na cor da população carcerária no Brasil, indicando abertamente a existência de uma política pública de criminalização de pessoas negras e pardas.
Por que, então, não lembrávamos a palavra genocídio nem nos preocupávamos em evocar o termo necropolítica para identificar a gestão pública da morte?
Certamente porque o Estado, mesmo sendo forma política do capital e, portanto, fazendo escolhas que concretamente beneficiam quem tem mais e penalizam quem nada tem, adotava políticas públicas que de algum modo compensavam a dominação e reduziam (pouco) as desigualdades. A vida era, portanto, concretamente melhor, pelo menos para parte da população.
O que passa a ocorrer no Brasil a partir de 2013 é, em parte, dialeticamente, o resultado dessa gestão política para o capital, que nunca ousou promover mudanças profundas e enfrentar chagas históricas como a do racismo e a do machismo, ambos estruturais. A escolha de conferir direitos, gerir crises, fazer concessões, mas perpetuar as bases de um sistema profundamente perverso (que exclui, produz desigualdade e miséria; estimula concentração de renda e concorrência individual) não tinha como resultar algo diverso. O capitalismo só convive com inclusão e distribuição de renda até um limite. Para além disso, quando há alguma ameaça a sua continuidade, o sistema do capital historicamente reage. E a reação, no caso do Brasil, é também uma reação às reivindicações por essas mudanças estruturais nunca feitas, promovidas especialmente pelo movimento negro, feminino e LGBTIQ+.
Trata-se da percepção, talvez ainda não completamente compreendida, de que há um esgotamento do capitalismo e, bem por isso, os movimentos de resistência se replicaram em diferentes sociedades do mundo ocidental (Primavera Árabe, Occupy, etc), no mesmo período. Essas sociedades, que vivem momentos diversos de realização das potencialidades e dos limites do capital, têm algo em comum. A maioria absoluta de sua população precisa trabalhar para sobreviver. Essa maioria de pessoas já estava, em maior ou menor medida, sem acesso às benesses do sistema: às novas tecnologias, às comodidades da vida moderna, às possibilidades de fruição de tudo o que, ao fim e ao cabo, o trabalho humano torna viável. Já conhecia o Estado bem mais em sua face repressora, do que social.
A crise econômica que a partir de 2013 torna-se mais clara e determina a necessidade de contingenciamento de gastos impõe uma escolha: seguir apostando em inclusão social e nos direitos humanos, como mecanismos de acomodação e manutenção da dominação de poucos, ou romper com esse freio e mostrar a verdadeira face do capital. Alguns países seguiram alternando políticas de austeridade e de inclusão, muitos promoveram mudanças que precarizam seus sistemas de proteção social, mas nenhum deles assumiu, com tamanha clareza, uma postura tão abertamente hostil ao que se compreende como Estado Social como o Brasil, um país que sequer tornou real o projeto de sociedade que edificou na Constituição de 1988.
O que hoje chamamos de necropolítica ou de política genocida é, portanto, o aprofundamento de algo que sempre esteve presente: a dominação, opressão e exploração. Agora, porém, o exercício da dominação não tem como efeito apenas permitir que alguns vivam o luxo construído a partir da miséria de muitos. Agora, a dominação é exercida para eliminar pessoas de modo sistemático. Eliminar porque o capital já aprendeu a se reproduzir sozinho; porque a terra está ficando pequena para tanta gente; porque já se esgotaram as possibilidades de colonização predatória; porque há também esgotamento de alguns recursos naturais; porque não há como produzir igualdade e inclusão em um sistema que se funda na concorrência e na acumulação. Portanto, as pessoas que até então, dentro da lógica do capital, eram exploradas, mas ao mesmo tempo tinham “permissão” para seguir vivendo, porque úteis ao sistema, agora são alvo de políticas públicas orientadas a fazer-lhes morrer.
No Brasil, essa alteração de rota, que não muda o que está na essência do sistema, é bem representada por escolhas políticas insustentáveis da perspectiva social ou humana.
A Lei 12.850/2013 acendeu o sinal de alerta. Como resposta ao movimento social que ocupou as ruas em junho daquele ano, a lei – publicada no dia 02 de agosto – define organizações criminosas, compreendendo como tais as “organizações terroristas”. Em 2016, ainda sob o governo de Dilma Rousseff, a Lei 13.260, de março daquele ano, conceitua “ato de terrorismo” como aquele que provoca “terror social ou generalizado”, expondo “a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Buscava-se com isso intimidar os movimentos de denúncia contra o esgotamento do sistema e contra o alijamento de parte significativa da população, das possibilidades materiais de viver com um mínimo de dignidade.
Em dezembro de 2016, já sob o governo interino de Michel Temer, a EC 95, ao congelar os gastos sociais por 20 anos, determinou concretamente a impossibilidade de manter o número de escolas, postos de saúde, hospitais, creches públicas e ações concretas para a promoção do trabalho.
A “reforma” trabalhista (Lei 13.467/2017) autorizou jornadas de 12h sem intervalo e contratações precárias; facilitou a despedida; tornou praticamente inviável a atuação sindical e modificou várias regras processuais para dificultar o acesso da classe trabalhadora à Justiça do Trabalho. A Lei 13.429, do mesmo ano, ampliou as possibilidades de terceirização, uma técnica de rebaixamento das condições de trabalho e de vida de quem depende do trabalho para sobreviver.
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e toda a política pública de repressão adotada pelo atual governo e por muitos estados e municípios, constituem verdadeira declaração de guerra às populações das favelas e periferias das grandes cidades. A operação de eliminação dessas populações vem sendo realizada com tanta eficiência, que algumas escolas do Rio de Janeiro sentiram-se obrigadas a pintar seus telhados com a mensagem “Escola, não atire!”1.
A EC 103 (“reforma” da previdência) tornou praticamente impossível a obtenção de aposentadoria, além de dificultar o acesso a outros benefícios previdenciários e alterar a fórmula de cálculo, para reduzir seus valores.
A gestão da pandemia é outro exemplo emblemático.
Desde que a COVID-19 chegou ao Brasil, em 26 de fevereiro de 2020, mais de 2 milhões de pessoas foram infectadas e mais de 80.000 pessoas morreram. A média, há cerca de duas semanas, tem sido de mais de 1.000 mortes por dia. De acordo com a UFPEL, a subnotificação e a ausência de testagem faz com que esse número, em realidade, seja pelo menos 7 vezes maior. Não se trata de algo que decorre apenas das características da doença. É o resultado de uma escolha política, que se revela não apenas pelo avanço de legislações que retiram direitos sociais, mas sobretudo pela deliberada atuação do governo em negar à população brasileira informações adequadas sobre a doença, equipamentos de proteção contra o contágio, medidas que viabilizem o isolamento ou o tratamento.
Ao contrário, a insistência em incentivar o uso de medicamento não recomendado pela OMS (cloroquina), as reiteradas manifestações minimizando a gravidade da doença e a postura de seguir participando de eventos, falando em público sem o uso de máscara ou do distanciamento adequado, são exemplos de condutas que incentivam o contágio, o adoecimento e a morte. Enquanto quem ocupa o cargo de Presidente adota essa postura, outros sujeitos que estão em posição de poder também atuam fortemente para aprovar regras que majoram jornada, reduzem salário, retiram direitos, atingem populações originárias, destroem o ambiente. Regras propostas pelo Executivo, chanceladas pelo Parlamento e ratificadas pela cúpula do Poder Judiciário.
E se ainda há dúvida sobre a possibilidade de qualificar a atual política como genocida, basta saber que o Ministério da Saúde, que não tem ministro e está sendo gerido por um militar, gastou menos de um terço dos R$ 39,3 bilhões liberados para o combate ao coronavírus por meio de medidas provisórias. O general Eduardo Pazuello admitiu isso em uma audiência pública da comissão mista criada para acompanhar as ações do governo federal no enfrentamento à COVID-19, no final de junho. Segundo ele, foram gastos R$ 10,9 bilhões (27,2% do valor disponibilizado). Em relação à MP 969/2020, por exemplo, que autoriza a liberação de R$ 10 bilhões para Estados e Municípios adotarem medidas de enfrentamento da pandemia, nenhum único real foi gasto. Segundo reportagem na página do Senado, perguntado sobre isso, o general afirma “O percentual de saldo que temos considero que está bom. É bom que tenha algum saldo para que a gente possa manobrar”2.
Eis porque é possível falar de uma política genocida no Brasil hoje. O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia.
Reconhecer o genocídio que está sendo praticado contra a população brasileira é o primeiro passo para combatê-lo. O passo seguinte é reconhecer que o que tínhamos já não era suficiente e, de algum modo, nos conduziu até aqui ou, ao menos, não foi suficientemente forte para evitar o desmanche. Mais do que reconhecer o caráter genocida da política que vem sendo aplicada no país, é preciso propor mudança.
Uma mudança profunda, estrutural, que inicie pela radicalização da efetividade dos direitos sociais, pela edição de leis que taxem as fortunas, dividam as terras e orientem a produção para necessidades reais, e não artificiais. Para então evoluir para uma alteração mais profunda, em que a lógica da distribuição de bens e riquezas não seja a da acumulação, mas a da divisão igualitária e fraterna.
Parece utópico, mas é real, urgente e necessário, pois o que está em jogo é a possibilidade de seguir vivendo em sociedade.
Notas
1 https://revistaforum.com.br/brasil/placa-em-telhado-no-complexo-da-mare-no-rio-diz-escola-nao-atire/
Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP e juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região.
Abaixo-assinado defende liberdade de expressão após CNJ intimar juíza que acusou governo de genocídio
Da Redação
Na última quarta-feira (22), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de um pedido de providências contra a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para que ela preste esclarecimentos sobre um artigo intitulado “Por que é possível falar em política genocida no Brasil de 2020?”.
Publicado originalmente no site “Democracia e Mundo do Trabalho em Debate”, o artigo da juíza, que preside a Associação de Juízes para a Democracia (AJD), afirma que “quando olhamos para a realidade brasileira, parece legítimo questionar por que apenas agora se utiliza esses conceitos de necropolítica ou prática genocida para identificar a política adotada em nosso país. Até para que saibamos se é mesmo possível denominar genocida uma tal política, é preciso ter presente tudo o que nos trouxe até aqui”.
Em outro momento, afirma que é possível falar em política genocida em vigor porque “o governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia”.
O trecho acima foi destacado pelo ministro Martins como exemplo para o pedido de esclarecimentos e de possibilidade de a juíza ter violado o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Ele baseou o pedido na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário nacional. “Instauro, de ofício, pedido de providências, considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura”, diz o pedido do corregedor nacional, que deu um prazo de 15 dias para que Valdete Severo preste esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça.
Em reação à medida do corregedor, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho 1ª Região (Amatra 1) lançou um abaixo-assinado em apoio a Valdete e em defesa da liberdade de expressão de juízes. “A liberdade de cátedra é assegurada pelo art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e é corolário direito da liberdade de expressão. Não é legítimo que órgãos de controle estabeleçam qualquer medida, direta ou indireta, de censura ou punição, sobretudo quando se trata de artigo científico, ainda que traga críticas veementes a quaisquer medidas governamentais”, diz o texto do abaixo-assinado.
Nota do Grupo Prerrogativas em solidariedade à juíza Valdete Souto Severo
- POR GRUPO PRERRÔ
- PUBLICADO EM
O Grupo Prerrogativas vem a público manifestar sua solidariedade à juíza Valdete Souto Severo, contra quem o Corregedor Nacional da Justiça instaurou um procedimento denominado “Pedido de Providências”, com claro propósito disciplinar, em virtude de manifestação em artigo publicado na Internet em que se debatiam aspectos da administração pública brasileira quanto ao enfrentamento da pandemia do vírus COVID-19, tema central da atualidade.
A iniciativa parece grave e merece ser abordada em distintos aspectos.
O primeiro – e de indispensável destaque – é a necessária defesa contra a agressão à liberdade de expressão, garantia constitucional que se imbrica com as razões de existir de nosso grupo: a defesa da democracia, das liberdades públicas, especialmente a de expressão e opinião, que jamais se desprendem de cidadãs e cidadãos, ainda que ocupem cargos públicos.
Há também outra preocupação: a utilização do poder disciplinar como tentativa de exercício do controle do pensar, do agir e do falar dos magistrados.
A atividade censória da Corregedoria Nacional da Justiça não se confunde com atividade persecutória nem autoriza censura de expressão e opinião dos magistrados, muito menos quando seletivamente aplicada apenas aos que são críticos ao governo de turno.
Lembra-se, no caso particular vivenciado, que a magistrada é professora de instituição federal de ensino, a UFRGS, gozando de liberdade de cátedra que não se põe ao alcance da atividade correicional.
Observa-se, também, que tais iniciativas são comunicadas primeiramente aos meios de comunicação social e somente depois aos alcançados pelos procedimentos, o que, longe de constituir transparência da administração judiciária, indicia uma espécie de atuação espetaculosa, seletiva, descabida e perigosa para a democracia.
É de considerar, também, que a tentativa de imposição de punição disciplinar com base no conteúdo de uma crítica representa, ao mesmo tempo, uma forma de expressão diametral de concordância e apoio à postura ou ideia criticada, não deixando, pois, de incorrer na mesma prática que se pretende punir.
Não nos esqueçamos, ademais, do silêncio perpetrado pelas instituições Judiciárias com relação a tantos atos recentes que se valeram da via judicial para agir politicamente.
Além disso, nos tempos que correm, o silêncio quanto a questões vitais que preservam as vidas e a coesão social baseada na efetividade dos Direitos Humanos e Fundamentais é incompatível com a cidadania, que deve ser exercida por todos, sobretudo pelos juízes, sobre os quais pende a responsabilidade de preservação dos valores civilizatórios historicamente conquistados.
Por isso, é fundamental que o Conselho Nacional de Justiça garanta a independência da magistratura e obste tais intentos persecutórios, em prestígio ao sistema constitucional de asseguração de direitos e garantias fundamentais, que não excluem a cidadania dos juízes.
Cidadãs e cidadãos importam!
https://www.prerro.com.br/nota-do-grupo-prerrogativas-em-solidariedade-a-juiza-valdete-souto-severo/