Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Governo institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Decreto nº 12.686/2025 foi publicado nesta terça-feira (21) para fortalecer a inclusão escolar. Nova política, coordenada pelo MEC, reafirma o direito à educação de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades
Atualizado em 21/10/2025

Para garantir o direito à educação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, o Governo do Brasil instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025 foi publicado nesta terça-feira, 21 de outubro, e reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). De acordo com o decreto, a educação especial será ofertada de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.
A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes.
Entre os princípios da nova política estão: o reconhecimento da educação como direito universal e público; a garantia de igualdade de oportunidades e condições de acesso; a promoção da equidade e valorização da diversidade humana; o combate ao capacitismo e à discriminação; e a garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas.
As diretrizes da política reforçam a colaboração entre União, estados e municípios; a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente em escolas comuns. O decreto define o AEE como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização.
O AEE será regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) e deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, com a participação da família e dos estudantes. O texto também estabelece que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum e prevê a oferta do atendimento, de forma complementar, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.
O decreto também regulamenta o plano de atendimento educacional especializado (PAEE) — documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, derivado do estudo de caso do estudante, que orienta o trabalho docente, o uso de recursos de acessibilidade e as ações intersetoriais.
Formação – A nova política prevê que os professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada.
O decreto também define o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o PAEE, com formação mínima de nível médio e formação específica de 80 horas.
Rede – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, formada pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, ajudará na implementação da política. Entre os objetivos da Rede estão: expandir a formação continuada de profissionais da educação; fortalecer os serviços de apoio técnico e produção de materiais acessíveis; aperfeiçoar indicadores e o monitoramento da educação inclusiva; e produzir e difundir conhecimento sobre práticas educacionais inclusivas. O MEC instituirá as formas e os critérios para reconhecimento e valorização de experiências exitosas em educação especial inclusiva nas redes públicas.
Apoio – O apoio federal à política ocorrerá por meio de ações como repasse de recursos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelo Plano de Ações Articuladas (PAR) e concessão de bolsas para organização e implementação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Governança – A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação em âmbito nacional e uma estrutura consultiva com participação social, assegurando o acompanhamento e o monitoramento intersetorial das ações. O MEC acompanhará e monitorará o acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada em idade de escolarização obrigatória, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
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Entenda a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Decreto publicado na terça-feira (21) regulamenta a política e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. MEC visa garantir o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades
Atualizado em 23/10/2025
Foto: Luís Fortes/MEC
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva foram instituídas na terça-feira, 21 de outubro, por meio do Decreto nº 12.686/2025. Com isso, o Ministério da Educação (MEC) visa garantir o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto será regulamentado por uma portaria, que definirá as estruturas de governança e a implementação da Pneei nos territórios.
A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, explica que a política tem dois pontos fundamentais: a institucionalização de ações e programas já em curso, como o Programa Dinheiro Direto na Escola – Sala de Recurso Multifuncional (PDDE-SRM); e as ações de aperfeiçoamento da política.
“Um dos pontos fundamentais da política é a institucionalização de ações e programas que já vinham sendo desenvolvidos pelo MEC, como o PDDE-SRM e a formação de professores, mas que não tinham uma normativa que os articulasse a outros arranjos de política pública educacional, por exemplo, ações de coordenação federativa mais bem definidas. Além disso, a normativa introduz ações para aperfeiçoar a política, como rede de governança, produção de dados e material de apoio às redes de ensino”, destaca.
Desde 2023, o MEC investiu mais de R$ 640 milhões em Salas de Recurso Multifuncional por meio do PDDE-SRM, com compras de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE). Os investimentos já alcançam mais de 21 mil escolas públicas em todo o país, representando um aumento de 50% nos últimos dois anos, resultado de um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios.
O decreto publicado pelo MEC reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
“Todas as garantias relativas à educação especial inclusiva que foram alcançadas ao longo do tempo, estão mantidas neste decreto. O decreto não altera a existência, por exemplo, de atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular, que poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”, explica Zara.
O Decreto não interfere nas atribuições e no financiamento das entidades filantrópicas e comunitárias atuantes na educação especial como as APAES, Pestalozzis e congêneres, que seguem garantidos. Seu objetivo é complementar e fortalecer as políticas públicas existentes em consonância com os princípios da educação inclusiva e da colaboração federativa.
Inovações – A secretária pontua também os avanços trazidos pela norma, como a regulamentação do profissional de apoio escolar. “Uma das grandes inovações deste decreto é a regulamentação do profissional de apoio, carreira que consta do art. 28 da LBI. A regulamentação é muito importante, porque ajuda a melhorar a garantia do padrão de qualidade educacional na educação especial. Aliado a isso, as redes passam a ter mais segurança na seleção e organização dos profissionais das escolas”.
O texto indica que os profissionais de apoio escolar atuarão em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee). Assim como os professores do AEE, eles deverão ter no mínimo 80h de formação específica em educação especial, o que não ocorria anteriormente. Até 2022, menos 6% dos professores da educação básica com estudantes que fazem parte do público da educação especial tinham formação mínima de 80h. O MEC continuará apoiando estados e municípios na formação desses profissionais. Até o momento, a pasta investiu R$ 74,2 milhões em 237 cursos de formação sobre o tema.
Além da regulação da carreira, o decreto também garante que os alunos público-alvo da política tenham o direito a apoio a partir de avaliação pedagógica, sem a obrigatoriedade de laudo médico, o que reforça o direito de acesso à educação para todos.
Rede Nacional – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é um conjunto de ações que têm o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Educação Escolar Inclusiva. Portaria do MEC articulará a Rede em cinco frentes: Centro de Referência em Formação Continuada e em Serviço; Observatório da Educação Especial Inclusiva; Núcleos de Apoio Técnico; Autodefensoria contra o Capacitismo no Contexto Escolar e Acessibilização de Materiais; e a Estratégia de Articulação Intersetorial.
- Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e escolas em atividades. Eles atuarão como ponto focal do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada UF. Haverá também o apoio à Undime e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do Plano de Ação para a formação de gestores e professores, dentre outros.
- Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado.
- Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança.
- Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: Responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação.
- Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: Compreende movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar.
Zara Figueiredo detalha que a Rede tem previsão orçamentária própria: “A Rede tem previsão de orçamento novo. Esse recurso se soma aos demais investimentos federais realizados na Educação Especial Inclusiva, tanto àqueles realizados por meio do PDDE-SRM e do PDDE Básico — que alcançam inclusive instituições privadas de educação especial—, quanto aos recursos transferidos às redes de ensino municipais e estaduais por meio da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb”.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
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