Política sobre material didático no país

Política sobre material didático no país

MEC atualiza política sobre material didático no país

Medida federal inclui os Conselhos de Educação e Escolares nesse programa do MEC, além de definir condutas e garantir isonomia

Resolução destaca a participação do professor em todo o processo, com autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos
Resolução destaca a participação do professor em todo o processo, com autonomia pedagógica
no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos | Foto: Mauro Schaefer / CP

 

Uma nova regulamentação federal atualiza o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Essa política pública avalia e disponibiliza gratuitamente obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas brasileiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 30/8.

Uma das deliberações é que os Conselhos de Educação e Escolares são incluídos nessa ação para o material didático. Eles atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais. E esse programa do Ministério da Educação (MEC) ainda é integrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), redes de ensino e escolas, professores e produtores de recursos educacionais e seus representantes.

A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princípios como isonomia e impessoalidade na execução da escolha dos recursos educacionais mais adequados ao projeto pedagógico de cada escola; e na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos. Ainda constam regras de atuação dos representantes de editoras e produtoras destes didáticos no Período Especial de Proteção da Escolha, em que são vedadas distribuição de brindes ou uso de espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais. E existem diretrizes para divulgação.

A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida, para analisar e apurar o descumprimento das normas do Conselho Deliberativo do FNDE. E estão previstas penalidades, que podem variar, de advertência à multa ou reparação de danos.

Correio do Povo

FONTE:

https://www.correiodopovo.com.br/amp/cmlink/%2F1.1086662?fbclid=IwAR13-Sgwu61UtwPO8pUG__FCBPD8M7pkhgAey7S95XLl4flaUAusQCAEgeY 




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