Ponto facultativo do Dia do Servidor

Ponto facultativo do Dia do Servidor

Ponto facultativo do Dia do Servidor Público é transferido para 1º de novembro

Publicação: 

Celebrado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público terá o ponto facultativo transferido pelo governo estadual para 1º de novembro, dia anterior ao feriado nacional de Finados (2/11). O ponto facultativo é válido para os servidores do executivo estadual, incluindo autarquias e fundações públicas.

De acordo com o decreto que será publicado nos próximos dias, dirigentes de órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais, como segurança pública e saúde, deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento.

O novo decreto altera o de número 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de pontos facultativos, feriados e expedientes matutino e vespertino para órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas em 2024.

A transferência do ponto facultativo ocorre periodicamente. Em 2023, foi repassado para o dia 3 de novembro. Em 2016 e 2022 foi transferido para 14 de novembro – de forma a minimizar abstenções no segundo turno das eleições realizadas nesses anos.

O novo decreto também irá incluir no calendário oficial do Rio Grande do Sul de 2024 o feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal em 2023.

Texto: Ascom SPGG
Edição: Secom

 

FONTE:

https://estado.rs.gov.br/ponto-facultativo-do-dia-do-servidor-publico-e-transferido-para-1-de-novembro

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.836, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

(publicado no DOE nº 208, de 18 de outubro de 2024)

Altera o Decreto n° 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a alínea “j” e acrescentada a alínea “k” ao inciso I e alterada a alínea “d” do inciso IV ambos do art. 1º do Decreto nº 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024, conforme segue:

Art. 1º...

... I - ...

j) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);

k) 25 de dezembro – Natal (quarta-feira);

....

IV -... ....

d) 1° de novembro – Dia do Servidor Público (sexta-feira), transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2024;

e ...

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.

FIM DO DOCUMENTO




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