Portaria atualiza o PISO

Portaria atualiza o PISO

MEC PUBLICA PORTARIA COM A ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

 

 

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 30 de janeiro, a Portaria nº 82/2026, que divulga o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica no valor de R$ 5.130,63. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o § 1º do art. 5º da Lei nº 11.738/2028. Os vencimentos das demais cargas horárias serão proporcionais ao piso estabelecido.

É inadmissível que no Estado do Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro continue desrespeitando a Lei do Piso Nacional, deixando de cumprir o escalonamento nos níveis de carreira.

Continuaremos cobrando que a referida lei seja aplicada ao Plano de Carreira do Magistério (Lei 1614/90) em todas as esferas do poder público, pois é fundamental para garantir salários dignos a todos os professores.

CLIQUE AQUI E ACESSE A PORTARIA NA ÍNTEGRA

 

FONTE:

https://www.uppes.com.br/mec-publica-portaria-com-a-atualizacao-do-piso-nacional-do-magisterio/ 

 

 

 

 

PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

(DOU 30/01/2026 Edição: 21 Seção: 1 Página: 42)

Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica, para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o § 1º do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FONTE:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-82-de-29-de-janeiro-de-2026-684167441 




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