Portaria define atualização do piso
Nova Portaria do FUNDEB define atualização do piso do magistério em 6,27%
Valor para 2025 é de R$ 4.867,77
Publicado: 24 Dezembro, 2024
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
Foi publicada hoje (24/12), a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, contendo a última estimativa anual do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano – VAAF, que serve de referência para atualizar o piso do magistério.
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77.
Veja a base de cálculo do piso para 2025:
VAAF FUNDEB 2023 – R$ 5.315,56 (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 7/2023)
VAAF-FUNDEB 2024 – R$ 5.648,91 (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024)
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais para professores com formação na modalidade Normal de nível médio, devendo, ainda, observarem o limite mínimo de 1/3 (um terço) para atividades extraclasses. Esses são os fundamentos mínimos para a valorização do magistério contidos na Lei do Piso e que devem ser respeitados pelos entes públicos.
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias.
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025.
Desejamos a todos/as um Feliz Natal e um Ano Novo próspero e de vitórias para a categoria!
Brasília, 24 de dezembro de 2024
Diretoria da CNTE
FONTE:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DOU 24/12/2024 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica estabelecido em R$ 5.648,91 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.510,81 (oito mil quinhentos e dez reais e oitenta e um centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I no link
Estimativa do Valor Anual por Aluno (VAAF) e das Receitas Anuais do Fundeb 2024
FONTE: