Portaria institui especialistas da Rede Integra

Portaria institui especialistas da Rede Integra

Publicada portaria que institui especialistas da Rede Integra

Ambiente virtual composto por 33 instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica conecta projetos com o setor produtivo

Publicado em 24/05/2024 

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria que institui o Grupo de Especialistas da plataforma Rede Integra, na última quinta-feira, 23 de maio. O documento traz a composição e as atribuições do grupo, que tem como objetivo atuar no desenvolvimento e fortalecimento da ferramenta virtual. A plataforma fio lançada no ano passado e objetiva auxiliar a viabilização de projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo no Brasil. 

A Rede Integra é resultado da parceria entre o MEC, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), e o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), desenvolvedor do portal.  

A plataforma é um ambiente virtual composto por 33 instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que registram seus profissionais, ambientes de inovação, laboratórios de tecnologia e serviços na área de inovação e empreendedorismo, de forma que seja estabelecida uma conexão da educação com o setor produtivo.  

Números – A plataforma tem mais de 43,6 mil profissionais registrados, mais de 150 ambientes de inovação, 1250 laboratórios, 150 serviços, mais de 960 tecnologias, mais de 900 parcerias, mais de 160 normativas e mais de 50 fomentos.  

Acesse a Rede Integra. 

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/publicada-portaria-que-institui-especialistas-da-rede-integra?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR05YbbURy4XNfGcr6L6pubVWWylxym13-9OAfao6Pvo2TiSSMGJkppewC4_aem_AbzpT
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PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024

(DOU 23/05/2024 Edição: 99 Seção: 1 Página: 21)

Institui o Grupo de Especialistas da plataforma Rede Integra.

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 23000.031540/2022-54, que institui a Rede Integra, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Especialistas da Rede Integra, com a finalidade de atuar no processo de desenvolvimento e fortalecimento da plataforma.

Parágrafo único. A Rede Integra é um ambiente promotor de inovação que reúne instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e permite localizar pessoas, ambientes de inovação, laboratórios, tecnologias e serviços disponíveis para atender as demandas da sociedade e conectar estas instituições com o setor produtivo e com a sociedade em geral.

Art. 2º O Grupo de Especialistas da Rede Integra tem as seguintes atribuições:

I - promover o diálogo com pessoas e representantes de instituições governamentais e não governamentais sobre temas estratégicos para o desenvolvimento e fortalecimento da Rede Integra;

II - estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional a promoverem a interação com a Rede Integra;

III - subsidiar o planejamento estratégico e operacional anual da Rede Integra;

IV - publicar o calendário anual de atividades da Rede Integra;

V - propor ajustes de objetivos, ações e metas da Rede Integra;

VI - desenvolver iniciativas de fortalecimento da Rede Integra;

VII - acompanhar a manutenção e a evolução do Portal Integra e da Rede Integra;

VIII - propor a reformulação, a melhoria e o desenvolvimento de funcionalidades do Portal Integra e da Rede Integra;

IX - propor formações quanto às funcionalidades e finalidades da Rede Integra;

X - orientar a produção de material instrucional de apoio ao uso e promoção da Rede Integra;

XI - propor e analisar indicadores de desempenho da Rede Integra;

XII - analisar propostas da Rede Federal de EPCT de modificações da plataforma, seja de aspecto tecnológico, de acessibilidade, de inserção de novos dados e/ou funcionalidades;

XIII - contribuir para a integração da Rede Integra com demais sistemas governamentais e afins;

XIV - contribuir com a instrumentalização e interlocução de demais projetos fomentados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;

XV - atuar juntamente com a equipe da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec na análise periódica dos resultados alcançados pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT.

Art. 3º O Grupo de Especialistas da Rede Integra será composto pelos seguintes membros:

I - um representante da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec/MEC;

II - um representante da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec/MEC;

III - um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EPCT - Conif;

IV - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - Forpog;

V - um representante do Fórum de Desenvolvimento Institucional - FDI;

VI - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Extensão - Forproext;

VII - três representantes da equipe de desenvolvimento da Rede Integra.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos a qualquer tempo por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 4º A Coordenação e Secretaria Executiva do Grupo serão exercidas pela Diretoria de Fortalecimento e Articulação da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec/MEC.

Art. 5º O Grupo de Especialistas da Rede Integra fará pelo menos duas reuniões ordinárias anuais, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.

§1º As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência, e convocadas por sua Coordenação.

§2º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

§3º Caberá à coordenação do Grupo decidir sobre a matéria, em caso de empate.

Art. 6º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Grupo, com antecedência mínima de dois dias, considerando as necessidades do trabalho.

Art. 7º O Grupo de Especialistas da Rede Integra apresentará relatório ao final de cada exercício anual à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão da Setec/MEC.

Art. 8º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuar como colaboradores do Grupo de Especialistas da Rede Integra.

Art. 9° As atividades dos membros e dos convidados serão consideradas serviço público relevante, não remuneradas.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BREGAGNOLI

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18-de-16-de-maio-de-2024-561325270 




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