Portaria organização curricular
PORTARIA SEDUC/RS Nº 350/2021
(DOE 30 de Dezembro de 2021, página: 22) (PDF)
Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, na Resolução CNE/CP nº 02, de 10 de dezembro de 2020, no Parecer CEEd/RS nº 04, de 17 de dezembro de 2020, e na Resolução CEEd/RS nº 365/2021, de dezembro de 2021 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O currículo do Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano), terá a seguinte forma de organização:
I - Componentes curriculares integrados: Arte, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso ;
II - Enfoque no desenvolvimento das habilidades estruturantes dos Componentes de Língua Portuguesa e Matemática com o desenvolvimento das habilidades dos demais componentes ocorrendo de forma integrada ;
III - Oferta do componente curricular Educação Física, com carga horária específica, conforme representação gráfica constante no Anexo I.
Art. 3º O currículo do Ensino Fundamental, referente aos anos finais (6º ao 9º ano), terá a seguinte forma de organização:
I - Componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo II desta Portaria;
II - Oferta do componente curricular da parte diversificada Projeto de Vida , com carga horária conforme representação gráfica constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º A carga horária mínima anual para o ensino fundamental, nos anos iniciais (1º a 5º anos), é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 4 (quatro) horas.
§1º Para cumprimento do disposto no caput , a duração da hora-aula do componente de Educação Física será de 50 (cinquenta) minutos.
§2º Na carga horária mínima anual prevista no caput não será computada a carga horária destinada aos exames finais, quando houver.
Art. 5º A carga horária anual para o ensino fundamental, nos anos finais (6º a 9º anos) é de, no mínimo, 833 (oitocentas e trinta e três) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§1º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
§2º Na carga horária mínima anual prevista no caput não será computada a carga horária destinada aos exames finais, quando houver.
Art. 6º O currículo do ensino médio é organizado em 3 (três) anos e contempla as 4 (quatro) Áreas de Conhecimento, conforme a representação gráfica constante no Anexo III desta Portaria
§1º A matriz curricular do Anexo III será implementada de forma gradativa a partir do 1º ano do ensino médio em 2022.
§2º Para o 2º e 3º anos do ensino médio, a matriz curricular vigente está prevista na Portaria SEDUC N° 163/2021 (Anexos III e IV).
Art. 7º A carga horária mínima anual para o ensino médio diurno e noturno é de 1.000 (mil) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§1º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos.
§2º Para cumprimento do disposto no caput, quanto ao Ensino Médio Noturno, 30% (trinta por cento) desta carga horária será ofertada de forma remota/assíncrona de acordo com as orientações desta Secretaria.
§3º Nas cargas horárias estabelecidas no caput não é computado o tempo destinado aos exames finais.
Art. 8º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II e III desta Portaria, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2021.
Art. 9º Compete à Direção de cada escola encaminhar, via ISE, as matrizes curriculares para a homologação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação no período de 30 de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022.
Art. 10 Compete às Coordenadorias Regionais de Educação homologar as matrizes curriculares das escolas sob sua abrangência no Sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE) até o dia 27 de janeiro de 2022.
Art. 11 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2021, possuindo caráter regimental.
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ANEXO 2
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
ANEXO 3
MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Secretária da Educação
Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma
Porto Alegre
5132884700
Protocolo: 2021000661880
Publicado a partir da página: 22