Portaria Programa Escolha Certa

Portaria Programa Escolha Certa

PORTARIA SEDUC/RS Nº 101/2022

(DOE 27 de Maio de 2022, pg 24)

Institui o Programa Escolha Certa, referente à complementação de aprendizagem para estudantes que concluíram o Ensino Médio nas escolas públicas da Rede Estadual entre os anos de 2020 e 2021.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e considerando:

- a necessidade de garantir a oferta da complementação de aprendizagem do terceiro ano do ensino médio, de caráter opcional, possibilitando ao estudante cursar componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Língua Estrangeira - Inglês e Projeto de Vida com Letramento Digital;

- a necessidade de permitir o aprofundamento tanto do conjunto de habilidades e conhecimento genéricos (como ler, escrever, realizar cálculos, resolver problemas, criar), utilizáveis em qualquer tarefa ou atividade econômica, como também das habilidades e dos conhecimentos que podem ser úteis em determinada tarefa ou área de atuação (como o conhecimento para operar uma tecnologia digital, por exemplo), além das também fundamentais habilidades humanas interpessoais, de relacionamento, ética, empatia, boa comunicação, participação colaborativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa Escolha Certa, referente à complementação de aprendizagem do terceiro ano do ensino médio, de caráter opcional, no âmbito das escolas da rede pública estadual do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A opção a que se refere o caput beneficiará somente os estudantes egressos dos terceiros anos do ensino médio das escolas estaduais em 2020 e 2021 e, que em decorrência da pandemia de Covid-19, consideram-se prejudicados pela perda de conteúdo e aprendizagem.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, por meio das Coordenadorias Regionais, deverá selecionar as escolas da rede pública estadual que serão polos de apoio presencial para oferta da complementação de aprendizagem do terceiro ano do ensino médio.

Art. 3º Será ofertado para os estudantes do Programa Escolha Certa o reforço escolar nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Língua Estrangeira - Inglês e Projeto de Vida com Letramento Digital.

Art. 4º A oferta da complementação de aprendizagem do terceiro ano do ensino médio se dará, preferencialmente, na forma presencial nas escolas selecionadas e que tiverem turmas com o número mínimo de 25 (vinte e cinco) estudantes matriculados, e na modalidade totalmente remota nas demais situações.

Art. 5º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Educação.




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