Portaria regulamenta EAD compartilhada
MEC publica portaria que regulamenta ensino à distância e flexibiliza regra sobre compartilhamento de polos presenciais
Prazo para adaptação das instituições será de dois anos
Por Luis Felipe Azevedo e Bruno Alfano — Rio de Janeiro
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria, nesta segunda-feira, que regulamenta o ensino a distância no país e flexibiliza as regras de funcionamento de polos de educação à distância (Polos EaD) no que tange a obrigatoriedade da existência de um espaço físico das instituições. A nova regulamentação prevê a possibilidade de parcerias desde que uma das instituições de ensino superior seja credenciada exclusivamente para oferta presencial.
A estrutura física dos polos, como são chamados os locais que dão apoio presencial aos estudantes de educação à distância, entrou em debate. Instalados em pequenas cidades, eles costumam ter uma modelagem simples. Algumas vezes, mais de uma instituição divide um único polo com outras que também são EaD — o que o MEC quer proibir.
Para que haja o compartilhamento entre uma instituição EaD e outra presencial será preciso a formalização de instrumento de parceria, de acordo com a previsão do MEC. Devem ser atendidas condições como:
Restrição da parceria da instituição de ensino superior com oferta presencial a apenas uma instituição,
Não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras,
Identificação pública e inequívoca das instituições parceiras.
A portaria também estabelece que o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e a distância deve possuir formação em pós-graduação. Em relação aos mediadores pedagógicos, a normativa exige formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação. O documento detalha, ademais, que as avaliações de aprendizagem presenciais não serão consideradas no cômputo da carga horária presencial dos cursos.
As instituições de ensino defendem a expansão da modalidade alegando que ela proporciona inclusão de pessoas que moram em áreas sem cursos de graduação ou que não têm tempo para frequentar aulas presenciais. Além disso, a mensalidade costuma ser bem mais barata. As entidades alegam, inclusive, que as novas exigências do MEC aumentarão os preços cobrados nos cursos.
Mas alguns grupos educacionais chegam a ter uma média de 500 alunos por professor e promovem diversos artifícios para facilitar a aprovação e evitar a evasão. Com isso, diminui a qualidade do aprendizado.
O prazo para adaptação das instituições de ensino superior será de dois anos, contados da data de publicação do Decreto nº 12.456/ 2025, dia 19 de maio de 2025. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados ou informados a partir da data de publicação do referido decreto deverão atender integralmente às disposições da portaria de forma imediata.
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