Portaria seleção de militares

Portaria seleção de militares

PORTARIA Nº 29/2020 (clique aqui)

Dispõe sobre os procedimentos para seleção de militares da reserva com a finalidade de realizar atividades de monitoria escolar nas escolas cívico militares da rede estadual de ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 90, incisos II e III, da Constituição do Estado, e considerando a Lei nº 15.401, de 17 de dezembro de 2019 e o Decreto Federal nº 10.004 de 05 de setembro de 2019,

DETERMINA:

Art. 1º Fica estabelecido os procedimentos para seleção de militares estaduais da reserva com a finalidade de realizar atividades de monitoria escolar nas escolas cívico militares da rede estadual de ensino. Parágrafo Único - Apenas os Militares Estaduais da Reserva Remunerada, oriundos da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscritos no Programa Mais Efetivo e habilitados no processo de seleção, estarão aptos à consecução das atividades de monitoria escolar.

Art. 2º A Secretaria da Educação poderá selecionar, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, os Militares Estaduais da Reserva Remunerada de acordo com os critérios, e a respectiva pontuação, a ser estabelecidos pelo Edital de Seleção.

§1º A seleção irá obedecer a maior pontuação obtida pelo candidato, conforme quadro de critérios que constará no Edital de Seleção, sendo que a Secretaria da Educação irá utilizar o número de vagas disponíveis por escola no máximo 50% (cinquenta por cento) para candidatos do sexo masculino e no máximo 50% (cinquenta por cento) para candidatas do sexo feminino.

§2º O critério de desempate entre os candidatos será o de maior pontuação como instrutor/monitor e, no caso de manutenção do empate, serão considerados em sequência: atuação como professor da rede privada ou pública; graduação em pedagogia, psicologia ou Educação Física, e; menor idade.

Art. 3º O pedido de credenciamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação do edital de seleção no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, e deverá ser formalizado por meio de requerimento assinado pelo interessado, especificando a modalidade de atuação e dirigido ao Secretário de Estado da Educação, acompanhado dos seguintes documentos:

I. cópia documento de identidade militar;

II. comprovante de residência;

III. uma foto 3x4;

IV. certidão criminal negativa (emitida por meio do sítio eletrônico: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/).

Art. 4º À Comissão Especial de Seleção compete a análise do pedido de credenciamento com vistas à seleção.

Art. 5º O credenciamento dos Militares Estaduais da Reserva Remunerada terá validade por 3 (três) anos, desde que mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade, sob pena de cancelamento, nos termos a ser estabelecidos pelo Edital de Seleção.

Art.6º A Comissão Especial de Seleção terá a seguinte composição:

I. Paulo Cesar Antunes Magalhães (Presidente) - Diretoria-Geral;

II. Cassandra da Luz dos Santos - Departamento de Planejamento;

III. Wellington Cardoso Moraes - Assessoria Jurídica.

Art. 7º. O processo de credenciamento poderá ser revogado ou anulado a critério do Titular da Pasta, mediante a devida fundamentação, cabendo à Comissão Especial de Seleção tornar público o edital de credenciamento e seleção dos Militares Estaduais da Reserva Remunerada.

Art.8º. O Secretário de Estado da Educação poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAISAL MOTHCI KARAM Secretário da Educação Av. Borges de Medeiros, 1501,

Plataforma Porto Alegre Fone: 5132884700

Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul

Em 24 de Janeiro de 2020

Protocolo: 2020000381451

Publicado a partir da página: 30




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