Prazo enviar documentação e exames

Professores nomeados em concurso do magistério têm até 8 de setembro para enviar documentação e exames
Expectativa é de que os 5.808 novos docentes estejam em exercício nas escolas a partir de outubro

pelo candidato na inscrição. Omar Freitas / Agencia RBS
Os 5.808 professores nomeados no concurso público do magistério estadual precisam apresentar a documentação exigida e encaminhar os exames necessários ao processo de ingresso até terça-feira (8).
A relação dos profissionais está no Diário Oficial do Estado de 25 de agosto (acesse aqui). As informações sobre cada uma das etapas foram encaminhadas ao e-mail registrado pelo candidato na inscrição.
A expectativa é de que os novos docentes estejam em exercício nas escolas a partir de outubro, atuando nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
O que preciso enviar até dia 8?
Nesta primeira etapa, o professor nomeado deve enviar documentos relativos à posse, com informações profissionais e de identificação, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (acesse aqui). Os exames solicitados também precisam ser encaminhados pelo Portal do Servidor (acesse aqui).
Entre os exames obrigatórios estão: hemograma com plaquetas, creatinina, glicemia de jejum e audiometria tonal com laudo.
Para candidatos com 45 anos ou mais, também são exigidos eletrocardiograma com laudo, além de laudos cardiológico, ortopédico e oftalmológico.
Os exames são de responsabilidade e custas do candidato e têm validade de 60 dias a partir da emissão.
Quais são as próximas etapas?
O professor nomeado também deve fazer a avaliação de aptidão física e psicológica pelo Departamento de Perícia Médica do Estado (Dmest), segundo data, horário e local informados por e-mail.
Após a publicação do laudo do Dmest, o nomeado deverá tomar posse no prazo de cinco dias, conforme as orientações encaminhadas pela Secretaria da Educação (Seduc).
A posse será realizada presencialmente na sede da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) indicada ao nomeado, observando o cronograma de agendamento encaminhado pela respectiva CRE e respeitando a ordem de classificação.
O candidato que não tiver anexado integralmente a documentação exigida no sistema terá sua posse inviabilizada. No dia da posse, deverá também apresentar os documentos originais para conferência.
O não comparecimento na data e no horário agendados, bem como o descumprimento dos prazos e das etapas previstas ou o não atendimento das exigências estabelecidas, implicará tornar sem efeito o ato de nomeação, inviabilizando a efetivação do ingresso no serviço público.
Como será a distribuição na rede?
Os professores serão distribuídos entre as CREs para as quais foram nomeados. A definição das escolas em que os profissionais irão atuar será feita pela Seduc no momento da posse, considerando as necessidades da rede e os critérios administrativos estabelecidos.
Para definir os locais de exercício, a secretaria acompanha as informações dos sistemas de gestão de pessoal e educacional. Relaciona as cargas horárias dos professores às necessidades das matrizes curriculares e considera fatores como afastamentos, aposentadorias, mudanças nas matrizes curriculares e a organização da oferta educacional. Assim, as necessidades podem variar de acordo com região, escola, componente curricular e carga horária.
FONTE:
LEIA MAIS
- NOMEAÇÃO CONCURSO MAGISTERIO (DOE 25/08/2026) PDF
- Relação dos Exames novo DMEST.pdf
- DOE 25/08/2026 COMPLETO inicia pg 10 - NOMEIA os abaixo relacionados para exercerem, em estágio probatório, o cargo de provimento efetivo de Professor, Classe A, Níveis I e III, no regime normal de 20 horas semanais de trabalho, a fim de lecionarem na respectiva Área do Conhecimento e Habilitação, em município de abrangência das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs, observada rigorosamente a ordem de classificação do Edital nº 86/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 18 de junho de 2026, 3ª edição, relativo ao Concurso Público do Magistério aberto pelo Edital nº 01/2025, como segue:
- Lei nº 16.554, de 20/07/2026. (DOE 21/7/2026) Altera a Lei nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Decreto nº 57.868, de 8 de novembro de 2024. (DOE 11 de novembro de 2024)
Lei nº 14.965, de 09/09/2024(DOU de 10/9/2024) Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos
Decreto nº 57.714, de 18/07/2024. (DOE 19/07/2024) Regulamenta o Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Público Estadual, nos termos da Lei nº 15.266, de 19 de janeiro de 2019.
Lei nº 15.266, de 24/01/2019. (DOE n.º 19, de 25/01/2019) Dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.






