Prazo validação de dados Siope

Prazo validação de dados Siope

Publicada portaria do FNDE que prorroga para 31 de março prazo para validação pelos presidentes dos Conselhos do Fundeb dos dados registrados no módulo MAVS-Siope

Novo prazo é para confirmação das informações, em relação ao 6º bimestre de 2022; documento está no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de fevereiro, e traz também outras alterações importantes

 


(Foto: Freepik)

 

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) traz a Portaria Nº 50, de 31 de janeiro de 2023. A publicação altera a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (CACS-Fundeb).

Na prática, a Portaria Nº 50/2023 apresenta quatro alterações em relação à Portaria Nº 808/2022:

Artigo 7º, inciso VII passa a vigorar da seguinte forma: "disponibilidade de conta de e-mail institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão "gov.br" para o CACS-Fundeb e todos os conselheiros com mandatos vigentes." (NR)

Artigo 20 fica assim estabelecido: "Excepcionalmente, até a data limite de 31 de março de 2023, eventual mora na validação pelo Presidente do CACS-Fundeb dos dados e informações e documentos inseridos no SisCACS para fins de cadastramento do conselho, não configurará situação de irregularidade ao cadastro do CACS-Fundeb para fins da validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, nos termos do § 1º do art. 33 do Decreto nº 10.656/2021 e do art. 22 desta Portaria." (NR)

É acrescido ainda o Art. 20-A: "A obrigação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constante do art. 7º, inciso VII, desta Portaria fica suspensa até a data de 30 de junho de 2023, podendo ser inserido nos campos de endereço eletrônico formatos de e-mail distintos do previsto no referido dispositivo".

Fica definido ainda que os entes federados que tenham feito constar nos campos correspondentes e-mails do representante do ente federado, dos técnicos do ente federado, do próprio CACS ou dos(as) Conselheiro(as) sem ser institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão "gov.br", deverão realizar ajuste de referidos campos, com a inserção de e-mails nesse parâmetro, até a data de 30 de junho de 2023, sob pena do cadastro do Conselho constar como irregular.".

Por fim, o artigo 20-B determina: "Excepcionalmente, a validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, de que trata o § 1°, do art. 33, do Decreto 10.656, de 22 de março de 2021, em relação aos dados do sexto bimestre de 2022, poderá ser realizada, pelos Presidentes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, até a data limite de 31 de março de 2023".

Fonte: Undime

 

https://undime.org.br/noticia/01-02-2023-12-11-publicada-portaria-do-fnde-que-prorroga-para-31-de-marco-prazo-para-validacao-pelos-presidentes-do-conselhos-do-fundeb-dos-dados-registrados-no-modulo-mavs-siope 




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