Prejuízo na tabela do IR
Tabela do IR deixa prejuízo de até R$ 5 mil aos contribuintes
A falta de reajuste da tabela do IR tem deixado vários contribuintes brasileiros no prejuízo.
Publicado 13/02/2022 às GABRIELA PENHA
A falta de reajuste na tabela do Imposto de Renda está deixando um alto prejuízo para os contribuintes que recebem até cinco salários mínimos. O erro foi apontado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio. O desconto mensal subiu de R$ 222 para R$ 464.
A tabela não é atualizada desde 2015. Com essa defasagem, o resultado é que o brasileiro paga mais impostos a cada novo ano.
Prejuízo do IR
Dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostram que a defasagem inflacionária acumulada desde 1996 chega a quase 100%. Dessa forma, se a tabela do Imposto de Renda tivesse sido ajustada conforme a inflação, mais brasileiros estariam isentos da declaração do IR.
Da forma como está, os contribuintes com ganhos de até cinco salários mínimos sofrem uma perda de mais de R$ 5 mil por ano.
Já faz um tempo que o governo federal promete aumentar a faixa de isenção do IR para mais contribuintes. Mas, até agora isso não foi feito e mais pessoas ficam no prejuízo com a tabela defasada.
Os mais prejudicados são os que têm renda mais baixa. Isso porque, com a inflação tão alta, os rendimentos não podem ser considerados reais.
Dessa forma, o que se espera é uma atualização da tabela do Imposto de Renda pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Da maneira atual, o contribuinte que recebe até três salários mínimos tem um desconto de R$ 82 por mês do IR, sendo que em 2018 o desconto era de R$ 29. No acumulado do ano, o prejuízo é alto para vários contribuintes que aguardam a correção da tabela.
Você sabe qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda começa em março e os contribuintes precisam declarar todos os rendimentos ao longo do ano passado.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 começa só em março. Por agora muitos contribuintes aproveitam o período para organizar toda a documentação necessária na declaração. Mas, você sabe qual o valor mínimo para declarar o IR?
No site da Receita Federal os contribuintes encontram todas as informações necessárias para a declaração deste ano. A regra define que precisam declarar o IR todos aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70.
Imposto de Renda
Todos aqueles contribuintes com renda acima desse valor tem esse compromisso com a Receita Federal. O prazo para declarar termina em 30 de abril.
No site da Receita os contribuintes conseguem conferir todas as regras. Por exemplo, outros rendimentos que também devem ser declarados no Imposto de Renda. Conferir todos esses detalhes é essencial para não cair na malha fina.
A declaração tem que ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, que é disponibilizado pela própria Receita Federal.
Confira abaixo todas as situações que exigem a declaração do IR:
-rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
-rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
-ganho de capital na venda de bens ou operações na Bolsa de Valores.
-quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
-Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
-Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
-Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
-Quem recebeu auxílio emergencial e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Gabriela Penha - Jornalista pela UniAlfa e pós-graduada em Comunicação Estratégica pela PUC-Goiás. Ao longo dos mais de 10 anos de profissão, tem experiência em rádio, impresso, assessoria de imprensa, TV e jornalismo digital.
----------------------------------------------------------
Prazo para declaração de imposto de renda começa em 2 de março
Informações deverão ser enviadas entre os dias 2 de março e 30 de abril. Organização e atenção aos prazos são fundamentais, afirmam especialistas
Fernanda Strickland - Correio Braziliense
Maria Eduarda Angeli* - Correio Braziliense
13/02/2022
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Diante da proximidade das datas, é hora de preparar a documentação, checar dados e revisar despesas. Para especialistas, a antecedência é crucial para evitar erros e a temida malha fina. Em 2022, testes de covid-19 feitos em laboratórios serão passíveis de dedução, desde que se comprove o pagamento.
Em 2021, uma proposta do governo definiu uma série de mudanças no IR, como parte da segunda fase da reforma tributária. Com as alterações, a expectativa é um aumento de R$ 18,53 bilhões na arrecadação em 2022. Para os dois anos subsequentes, a previsão é de R$ 54,9 bi e R$ 58,15 bi, respectivamente.
As regras finais que obrigam o envio do IR também serão "oportunamente divulgadas", segundo a Receita. No entanto, como não houve atualizações do Imposto de Renda nos últimos anos, provavelmente o limite que obriga o contribuinte a declarar será o mesmo de anos anteriores.
Novidade
A Receita Federal anunciou a novidade, de que os testes para diagnósticos de covid-19 em 2021 poderão ser utilizados como deduções e abatimentos na declaração de Imposto de Renda em 2022. O economista Ciro de Avelar explicou que a medida justifica-se pela intensa busca por exames, principalmente após as festas de final de ano. "Alguns testes, dependendo da velocidade e do prazo de resposta do diagnóstico, podem custar até R$ 700", informou.
Não são todos os testes que poderão ser deduzidos e abatidos na declaração do Imposto de Renda. "Os testes realizados em farmácias não poderão ser declarados, mesmo se houver uma nota fiscal", afirmou.
Organize-se
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e contador Adriano Marrocos direcionou os contribuintes: "Primeiro, organize todos seus documentos, comprovantes e informes. Em segundo, localize o arquivo eletrônico de sua declaração do ano anterior", aconselhou. Marrocos ressaltou que também é importante cadastrar sua senha no serviço "Meu IRPF" da Receita Federal.
O hábito de deixar as coisas para última hora pode ser prejudicial. "Pela nossa experiência, nos últimos três, quatro dias, para o fim da entrega da declaração, fica mais difícil fazer a transmissão do documento, o que gera estresse, já que as multas podem chegar a valores elevados", contou Marrocos.
Diretor do departamento de assessoria fiscal a pessoas físicas da BDO, Cleiton dos Santos Felipe aconselhou que se faça um checklist. "O que julgo como mais importante nesse primeiro momento é a pessoa tentar recapitular as ações fiscais, tributárias que ocorreram no ano de 2021. Reunir todos os documentos que já possui." Ele destaca que é fundamental ficar de olho nos comprovantes anuais de rendimentos, entregues pelas fontes pagadoras e bancos até o fim de fevereiro.
Malha fina
A malha fina é um processo de revisão dos dados que são informados na declaração, ou seja, é um procedimento normal de quem fiscaliza, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e contador Adriano Marrocos. "Para reduzir os riscos, devemos apresentar informações que sejam confirmadas pela outra parte, que também declarou."
Segundo Cleiton Felipe, a pressa na hora de preencher o documento pode ser fator para uma notificação. "Primeiro que, por vezes, o sistema da Receita Federal fica travado pelo volume de contribuintes tentando entregar as declarações. Então, além de a pessoa não ter muito tempo para reunir documentação, checar, revisar, tem ainda esse outro problema operacional", comenta.
O especialista diz que, no caso de realmente não haver tempo hábil para preencher a declaração, uma opção é enviar logo e retificar depois. A estratégia, porém, só funciona se a correção for feita rápido.
"Um dos principais erros que faz com que as pessoas caiam na malha fina é a omissão de rendimentos ou incluir um dependente que tenha renda, mas não informar o valor", aponta a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana R. Alcazar. "Despesas médicas também merecem atenção. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR. Então, não tem jeito: é dor de cabeça na certa!", alertou.
De acordo com a perita Sandra Batista, um ponto importante é ficar de olho no portal da Receita para não demorar a saber se foi notificado: "Crie uma rotina de verificar no portal o processamento da declaração uma vez por mês. Se cair na malha, aí é identificar o motivo e, se de fato tiver algum erro no dado (digitação, omissão, divergência) corrigir rapidamente. Agora, se o erro for de alguma informação prestada por um terceiro, por exemplo de uma fonte empregadora, o contribuinte deve procurá-lo para que a informação seja corrigida".
Auxílio profissional
Batista avalia que é preciso considerar dois aspectos na hora de decidir se vai fazer a declaração sozinho ou contratar alguém para preenchê-la: "Um é se tenho conhecimento suficiente da legislação tributária e habilidade para instalar o programa e usá-lo adequadamente. Dois, se gosto de fato de fazer isso. Se as duas respostas forem não, a melhor alternativa é contratar. Se somente uma delas é sim, a melhor alternativa é contratar. Se ambas são sim, surge a terceira: quero fazer?", detalhou. "Logo, a condição de cada contribuinte e a necessidade de segurança e de tranquilidade com o prestar contas ao fisco é que influenciará na decisão de cada um".
*Estagiária sob a supervisão de Michel Medeiros