Premio desempenho nas avaliações do SAERS

Premio desempenho nas avaliações do SAERS

PORTARIA nº 85/2026

(DOE 15/05/2026)

Dispõe sobre a premiação de estudantes matriculados no 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, que alcançarem os maiores desempenhos nas avaliações do SAERS e participação no SAEB e no SAERS no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2025.

 

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

A r t .  E s t a Portaria dispõe sobre a premiação de estudantes que alcançarem os maiores desempenhos, em suas respectivas turmas, na avaliação do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS) e que participarem das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS ), no ano de 2025.

Art. 2º Serão contemplados os estudantes, matriculados no 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, cujas turmas tenham alcançado, no mínimo, oitenta por cento de participação na avaliação do Saeb, e que tenham participado da avaliação do Saers.

CAPÍTULO II PREMIAÇÕES DOS ESTUDANTES

Seção 1 - Critérios para a premiação dos estudantes

Art.3º A premiação dos estudantes da rede estadual de ensino, já mencionados no art. 2° desta Portaria, ocorrerá nos seguintes termos:

  1. - Serão premiados os três estudantes de cada turma que obtiveram os maiores desempenhos na avaliação do Saers.

§ 1º Requer-se a participação mínima de 80% (oitenta por cento) dos estudantes da turma na avaliação do Saeb.

§ 2º Será concedido prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao estudante que obtiver o maior desempenho, em cada turma, na avaliação do SAERS.

§ 3º Será concedido prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao estudante que obtiver o segundo maior desempenho, em cada turma, na avaliação do SAERS.

§ 4º Será concedido prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao estudante que obtiver o terceiro maior desempenho, em cada turma, na avaliação do SAERS.

  1. - Nas turmas que tiverem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de participação na avaliação do Saeb e que possuírem pelo menos 10 (dez) estudantes, será realizado um sorteio entre os estudantes da turma que participaram do Saers, e 1 (um) desses estudantes será premiado com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 1º Caso o estudante sorteado tenha sido premiado com a primeira ou com a segunda colocação no critério de desempenho, será realizado um novo sorteio para que o benefício remanescente seja atribuído a outro estudante elegível.

§ 2º Caso o estudante sorteado tenha sido premiado com a terceira colocação no critério de desempenho, será repassado a premiação de desempenho ao estudante com a quarta melhor nota padronizada, ficando o estudante sorteado com a premiação correspondente ao sorteio.

§ 3º O cômputo da participação no Saeb previsto no caput deste artigo fica condicionado ao recebimento por parte da Secretaria de Educação dos dados desagregados compartilhados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

Art. 4º Em caso de empate quanto ao desempenho, serão observados, em ordem, os critérios de desempate:

  1. Maior frequência escolar registrada no acumulado do ano letivo;

  2. Estudante com menor idade.

§ 1º Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, será realizado sorteio para definição do estudante premiado.

Art. 5º O estudante contemplado receberá o valor estipulado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, prazo que poderá ser replicado para cada nova publicação oficial dos dados por parte do Inep.

§ 1º Compete à equipe diretiva da unidade escolar proceder ao cadastro, no aplicativo Escola RS - Módulo Gestor, dos dados bancários, preferencialmente da chave PIX, referentes ao estudante ou ao seu responsável legal.

§ 2º Os pagamentos serão realizados, preferencialmente, em conta corrente de titularidade do estudante ou do seu responsável legal pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,

Secretária de Estado da Educação.

 

FONTE:

https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1425422 




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