Preocupações com PEC 66/2023
Precatórios: Vice-presidente do Sintergs revela preocupações com PEC 66/2023
29/07/2025
A recente aprovação da PEC 66/2023 pelo Congresso Nacional e suas possíveis consequências para credores de precatórios, especialmente servidores aposentados, idosos e pessoas com doenças graves, preocupa o 1º Vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause. Segundo o dirigente, a nova legislação pode trazer impactos sérios para o pagamento de futuros precatórios.
Em 16 de julho de 2025, o Senado aprovou a PEC 66/2023. A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição.
A proposta reformula o regime de pagamento de precatórios por estados e municípios, introduzindo limites orçamentários progressivos e alteração das regras de correção monetária.
A PEC autoriza que, a partir de 1º de janeiro de 2036, os entes federativos posterguem os pagamentos de precatórios a cada dez anos, caso ainda exista estoque de dívidas. Para atualização dos valores, determina-se correção pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano, substituível pela taxa Selic se esta for maior, prática que tende a reduzir o valor final recebido pelos credores.
“Essa proposta representa mais um capítulo no histórico de desrespeito às decisões judiciais. Fragiliza direitos dos servidores aposentados, idosos e pessoas com doenças graves”, salienta o 1º Vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause.
Segundo o dirigente, a PEC não resolve o problema fiscal, apenas adia indefinidamente o pagamento de dívidas legítimas.
“O argumento da sustentabilidade fiscal não pode justificar o descumprimento de decisões judiciais. Está em jogo a segurança jurídica e a confiança nas instituições,” acrescenta.
Principais dispositivos da PEC 66/2023
Conforme o texto aprovado e divulgado pelos relatórios da comissão, destacam-se os limites progressivos para pagamento anual, representando de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o estoque de precatórios em atraso; com incremento de 0,5 pontos percentuais a cada década a partir de 2036.
Além disso, o texto prevê nova data para inclusão orçamentária, passando de 2 de Abril para 1º de Fevereiro, sob risco de postergar o pagamento em caso de atraso. Haverá ainda a correção monetária e juros com atualização pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano a partir de 1º de Agosto de 2025, retirando do texto a atualização dos precatórios pela Selic.
A PEC ainda prevê possibilidade de acordos com deságio em que os credores podem optar por acordo direto com desconto, recebendo em parcela única até fim do exercício seguinte, bem como penalidades para inadimplência, quando entes que não cumprirem os limites poderão sofrer sanções como suspensão de repasses federais, sequestro de contas ou responsabilização fiscal.
Posicionamento do Sintergs sobre pagamentos com deságio
Recentemente, o Governo do Estado do RS lançou edital oferecendo pagamento à vista de precatórios com deságio de até 40%. O prazo para adesão a esses acordos com desconto é até 15 de agosto.
FONTE:
https://sintergs.org.br/precatorios-vice-presidente-do-sintergs-revela-preocupacoes-com-pec-66-2023/