Professores expostos a agentes nocivos
Decisão do STF pode impactar aposentadoria de professores expostos a agentes nocivos
A decisão é especialmente relevante para professores que exercem atividades em ambientes insalubres, penosos ou perigosos

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Quando pensamos no trabalho de um professor, normalmente imaginamos uma sala de aula, alunos, livros e um quadro. Mas essa não é a realidade de todos os docentes. Professores de Química e Biologia, por exemplo, podem passar parte da jornada em laboratórios, em contato com substâncias químicas. Docentes de Enfermagem, Medicina, Odontologia e outros cursos da área da saúde podem acompanhar aulas práticas em hospitais, clínicas e laboratórios, expostos a vírus, bactérias, materiais contaminados e outros agentes nocivos à saúde.
A legislação previdenciária prevê proteção diferenciada para quem trabalha, habitualmente, exposto a determinados agentes prejudiciais à saúde. É a chamada aposentadoria especial.
Isso significa que, a depender das atividades exercidas ao longo da carreira, o professor pode ter direitos previdenciários além daqueles decorrentes do exercício do magistério, inclusive o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições especiais, que podem influenciar diretamente o planejamento da aposentadoria.
Esse assunto ganhou ainda mais importância recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 6.309, que discutia algumas das mudanças feitas pela Reforma da Previdência de 2019 na aposentadoria especial. Uma delas era a exigência de uma idade mínima nesta modalidade de aposentadoria. O STF considerou essa exigência incompatível com a finalidade da aposentadoria especial.
A decisão é especialmente relevante para professores que exercem atividades em ambientes insalubres, penosos ou perigosos. Essas situações não garantem, automaticamente, aposentadoria especial. É necessário comprovar quais atividades eram realizadas, quais agentes estavam presentes no ambiente e como ocorria a exposição. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os laudos técnicos do ambiente de trabalho podem ser fundamentais nessa análise.
Mas é importante atentar ao fato de que ser professor não significa que toda a sua vida profissional deva ser analisada exclusivamente pelas regras da aposentadoria do magistério ou pelas regras comuns da aposentadoria. Cada trajetória precisa ser observada individualmente.
Também é importante ressalvar que o julgamento do STF não eliminou todas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Permaneceram, por exemplo, limitações relacionadas ao tempo especial e ao cálculo do benefício. Além disso, a decisão sobre a idade mínima atinge diretamente quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), sendo necessária uma análise específica para professores servidores públicos vinculados a regimes próprios.
A aposentadoria do professor não deve ser analisada apenas pelo cargo registrado na carteira de trabalho ou no contrato. Às vezes, para descobrir o melhor caminho para a aposentadoria, é preciso olhar além da sala de aula.
*Alessandra Fogliato é advogada da Associação dos Professores Aposentados do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Apaepers) e sócia do Escritório Cainelli Advogados Associados
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