DECRETO Nº 57.275, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
(DOE 26 de Outubro de 2023, pg 05) PDF
Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação, com o objetivo de capacitar professores e estimular os estudantes no desenvolvimento de competências e de habilidades que fomentem a inovação, a criatividade e o empreendedorismo com foco no mundo do trabalho, alinhadas ao exercício de cidadania que evidencie tomada de decisões ética, social e ambientalmente responsáveis.
§ 1º O Programa EDUCAR PARA INOVAR, caracterizado por práticas multidisciplinares e transversais, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT - à qual caberá articular, supervisionar e avaliar as atividades do Programa, coordenando e praticando os atos institucionais e administrativos necessários à implementação das ações.
§ 2º A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS participará das definições de caráter pedagógico durante a execução do Programa EDUCAR PARA INOVAR.
§ 3º A Secretaria de Educação - SEDUC - atuará como agente de orientação e de validação da implementação das propostas pedagógica e formativas, de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Educação.
Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Inovação na educação: reavaliação ou introdução de novos produtos, processos e/ou estratégias educacionais (ideias ou metodologias pedagógicas, materiais didáticos, tecnologias de informação e de comunicação, técnicas de ensino, alterações do ambiente escolar e da interação com a comunidade do entorno), a fim de aperfeiçoar e racionalizar o já existente, modificar propostas curriculares ou alterar práticas educacionais usuais, caracterizando-se por trazer uma mudança significativa nos paradigmas e nas práticas sociais com vista a melhorar as condições de ensino e de vida, de forma a torná-las mais aptas a desenvolver habilidades fundamentais para a atualidade e melhor alinhadas às características do mundo moderno;
II - Quádrupla hélice: modelo que descreve a articulação integrada de quatro setores ou hélices: administração pública, setor produtivo, academia e sociedade civil organizada, cujas dinâmicas internas e interdependentes favorecem a criação de ambientes híbridos de inovação, bem como a geração de conhecimento, de tecnologia, de produtos e/ou de serviços direcionados às necessidades da sociedade; e
III - Trilha de Conhecimento: sequência de etapas, programas ou módulos de ensino, coerentes entre si e articulando-se na forma de seriação, podendo ser professada por múltiplas formas de transmissão, necessários e suficientes para o desenvolvimento de uma capacitação que vise aprimorar competências e habilidades, convergentes aos objetivos do Programa EDUCAR PARA INOVAR.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa EDUCAR PARA INOVAR:
I - Fomentar o engajamento de entidades parceiras e atores comprometidos com a mudança da educação na quádrupla hélice;
II - Contribuir para o atendimento das necessidades de formação em temas educacionais que fomentem a inovação, o pensamento científico e o empreendedorismo, relacionados à vocação regional;
III - Estimular o desenvolvimento de novas competências pedagógicas de professores do ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizante, tornando-os multiplicadores;
IV - Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e de competências necessárias para o profissional do futuro, entre elas: a solução de problemas complexos, o pensamento crítico, a empatia, a inteligência emocional, o bom senso, a tomada de decisão, a negociação e a flexibilidade cognitiva;
V - Promover a integração de políticas públicas na área da educação a fim de divulgar, compartilhar e disponibilizar conteúdos, métodos de aprendizagem, tecnologias e produtos em educação para a rede educacional do Estado, mediante o desenvolvimento integrado de atividades de ensino, inovação tecnológica, empreendedorismo intensivo em conhecimento, ciência da computação e pesquisa científica; e
VI - Engajar gestores escolares e professores incentivando a participação de alunos em olimpíadas de conhecimento, eventos, feiras e mostras de projetos de pesquisa, nacionais e internacionais e promover o reconhecimento de alunos premiados.
Art. 4° O Programa EDUCAR PARA INOVAR contará com a seguinte estrutura institucional:
I. Grupo de Trabalho Estratégico; e
II. Grupos de Trabalho Locais.
Parágrafo único. As funções de membro dos Grupos de Trabalho Estratégico e Locais são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Estratégico será constituído por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;
II - Secretaria da Educação - SEDUC; e
III - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
§ 1º O Grupo de Trabalho Estratégico será coordenado pelo representante da SICT;
§ 2º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho Estratégico será formalizada mediante portaria conjunta, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, por indicação dos órgãos ou entidades de origem;
§ 3º O Grupo de Trabalho Estratégico poderá convidar para participar das atividades representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos que possam contribuir para a execução do Programa EDUCAR PARA INOVAR.
Art. 6° O Grupo de Trabalho Estratégico terá as seguintes atribuições:
I - definir e orientar as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Programa EDUCAR PARA INOVAR;
II - instituir e dispor sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Grupos de Trabalho Locais;
III - estimular a cooperação estruturante entre os partícipes, com vista a conjugação de esforços e de recursos para consolidar a criação de parcerias com objetivos comuns;
IV - elaborar seu próprio plano de trabalho e chancelar os planos de trabalho dos Grupos de Trabalho Locais;
V - articular junto aos programas, projetos e demais iniciativas de órgãos da administração pública de todas as esferas governamentais, organizações da sociedade civil e entidades que executam atividades afins;
VI - incentivar o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas aos seus objetivos com vista a harmonização e a promoção da eficiência e da sinergia entre as ações dos órgãos da administração pública estadual;
VII - definir métricas, monitorar as ações e obter periodicamente resultados de aprendizagem das atividades realizadas;
VIII - participar da promoção e da realização de eventos de sensibilização e de reconhecimento;
IX - participar da promoção e da realização de visitas a Centros de Referência em Inovação e Empreendedorismo; e
X - expedir as recomendações necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 7º Os Grupos de Trabalho Locais serão instituídos pelo Grupo de Trabalho Estratégico, tendo por objetivo prestar assessoramento e instrumentalizar as ações do Programa EDUCAR PARA INOVAR na formulação de estratégias e de consolidação de parcerias, podendo ter caráter temporário ou permanente.
§ 1º Os Grupos de Trabalho Locais serão compostos por profissionais das áreas afins ao Programa EDUCAR PARA INOVAR, mediante convite do Grupo de Trabalho Estratégico.
§ 2º A designação dos integrantes dos Grupos de Trabalho Locais será chancelada pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Estratégico.
Art. 8° Os Grupos de Trabalho Locais terão as seguintes atribuições:
I - contribuir para o planejamento das atividades do Programa EDUCAR PARA INOVAR nas suas respectivas áreas de abrangência;
II - contribuir para a criação de uma rede de parcerias que atendam demandas do Programa EDUCAR PARA INOVAR no Estado;
III - apoiar o Grupo de Trabalho Estratégico na operacionalização das políticas, diretrizes e prioridades estratégicas do Programa EDUCAR PARA INOVAR;
IV - identificar e sugerir desafios estratégicos regionais nas áreas prioritárias de atuação, por meio de novos temas, metodologias com vista a criação de novas Trilhas de Conhecimento no âmbito do Programa EDUCAR PARA INOVAR, submetendo-os à chancela do Grupo de Trabalho Estratégico; e
V - acompanhar a execução das atividades definidas no plano de trabalho, aprovado pelo Grupo de Trabalho Estratégico apresentando relatórios técnicos pertinentes aos resultados obtidos.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
FONTE:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=916819&fbclid=IwAR2CcucN2GZ3Gnc0HbrQ0TOFSEAdXtElfud--QHo1RFLgNZnaDjIQWTtPDo