Programa Primeira Infância na Escola

Programa Primeira Infância na Escola

Etapa prorrogada no Programa Primeira Infância na Escola

Preenchimento do Plano de Atendimento Escolar é obrigatório para execução dos recursos repassados pelo Programa Primeira Infância na Escola. Data final alterada para 31/10

Publicado em 19/05/2023

 

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), prorrogou até o dia 31 de outubro, no Sistema Interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o prazo para o preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE) pelas escolas, referente ao Programa Primeira Infância na Escola (PPIE). 

A Unidade Executora própria (UEx) que ainda não concluiu o preenchimento e está na lista de escolas aptas ao pagamento, deve preencher as informações para receber os recursos repassados pelo PPIE – ação integrada – até o dia 30 de setembro, data-limite definida para pagamento das parcelas anuais dos referidos programas.  

A medida foi necessária em razão de relatos de instabilidade apresentados no sistema. A data escolhida está amparada pela Resolução CD/FNDE/MEC 15/2021, que garante às instituições a oportunidade de regularizem as pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento até o prazo estabelecido.  

De acordo com a norma, o FNDE fica autorizado a efetuar repasses do PDDE e das Ações Integradas em exercício subsequente àqueles em que a liberação deveria ter ocorrido, desde que comprovado o tempestivo atendimento pelas UEx e Entidades Mantenedoras, às condições previstas no artigo 15, necessárias ao recebimento dos repasses. 

UEx, a Entidade Executora (EEx) e a Entidade Mantenedora (EM) que não cumprirem os requisitos dentro dos prazos estabelecidos no artigo, mas que regularizaram as pendências até o dia 31 de outubro de cada exercício, terão direito ao recebimento dos recursos até o término do ano correspondente.  

As secretarias de Educação terão o mesmo prazo para validar o PAE, ou seja, até o dia 31 de outubro devem enviar ao MEC o Plano aprovado.  

O preenchimento do PAE orienta a execução até o final deste exercício (2023) para aplicação dos recursos, que deverão ser empregados na aquisição de material de consumo e contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil; reparos e adequações de infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos eixos do Programa.   

PPIE  o Programa Primeira Infância na Escola foi instituído pela Portaria nº 357/2022 com o objetivo de elevar a qualidade da educação infantil e potencializar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade. O Programa tem como público-alvo as unidades escolares ofertantes da primeira etapa da educação básica (educação infantil), sendo estruturado em três eixos: avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil; gestão, liderança e fortalecimento institucional; e currículo e práticas pedagógicas. 

Confira o tutorial para preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE), 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB   

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/etapa-prorrogada-no-programa-primeira-infancia-na-escola 

 

PORTARIA Nº 357, DE 17 DE MAIO DE 2022

(
DOU 18/05/2022 Edição: 93 Seção: 1 Página: 150) 

Institui o Programa Primeira Infância na Escola.

 

Art. 1º Instituir o Programa Primeira Infância na Escola, com a finalidade de promover, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, iniciativas que elevem a qualidade da educação infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Parágrafo único. A participação no Programa não exime o ente federado das obrigações educacionais estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e no Plano Nacional de Educação - PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

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