Proibido confisco de 14%

Proibido confisco de 14%

Em caráter liminar, Justiça proíbe confisco de 14% nas aposentadorias e pensões

Em caráter liminar, Justiça proíbe confisco  de 14% nas aposentadorias e pensões

Nos meses de outubro e dezembro de 2021, o SINTESPE ingressou com duas ações para suspender o desconto/CONFISCO de 14% promovido pelo governo Moisés na remuneração dos aposentados e pensionistas vinculados ao IPREV-RPPS. Até novembro do ano passado era assegurada a isenção do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) para a faixa remuneratória de R$ 6.433,57, o teto da Previdência. Nas ações, além de pedir que o IPREV seja proibido de descontar 14% sobre os proventos de aposentadoria e de pensão por morte dos servidores estaduais, sobre o valor do benefício que ultrapassar a um Salário Mínimo (R$ 1.212,00), o Sindicato pede a devolução dos valores descontados de forma indevida.

A decisão favorável veio somente agora, no dia 4 deste mês. O juiz de Direito da Vara da Fazenda, Jefferson Zanini, suspendeu os efeitos do art. 17, § 2º, da Lei Complementar Estadual 773/2021 e determinou que o desconto volte a ser feito somente a partir do teto da Previdência, hoje aumentado para R$ 7.087,22. O descumprimento da medida acarreta em multa diária ao Estado. “A diretoria do SINTESPE nunca deixou de acreditar e lutar pela revogação do confisco de 14% nos proventos e aposentadorias dos servidores estaduais promovido de forma desumana pelo governo Carlos Moisés, pois na prática reduziu as condições de subsistência dos aposentados e pensionistas. Foi uma vitória importante, resultado da resistência dos servidores aposentados e pensionistas de Santa Catarina, porém, a luta ainda não acabou, pois essa decisão é provisória e pode ser revista por qualquer desembargador”, adverte o presidente do SINTESPE, Antônio Battisti.

A assessora jurídica do SINTESPE, advogada Patrícia Motta Caldieraro, argumentou na Ação que não houve comprovação atuarial de que os benefícios previdenciários são a causa do alegado ‘déficit previdenciário’ apregoado pelo governo Carlos Moisés. E reforçou que parcela expressiva de remuneração dos aposentados e pensionistas será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea de Imposto de Renda e outros impostos, “o que demonstra abusividade fiscal”. Caldieraro cita o Artigo 150, IV da Constituição Federal, que fala em limite ao poder de tributar: “É vedado à União, estados, ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco”, que pode chegar a 41,5% dos rendimentos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, “sem considerar IPTU, IPVA, ICMS, que alcançam mais de 50% de sua remuneração”.

Além desses argumentos, a advogada sustenta que a LCE 773 atinge a estabilidade financeira dos servidores aposentados, em sua maioria, “arrimos de suas respectivas famílias, sendo assim, o desconto afetará todo o núcleo familiar”. O desconto de 14% fere, então, o princípio da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do não-confisco, da irredutibilidade dos proventos e pensões, da propriedade, defende a advogada. “Em caso de continuidade dos descontos, os servidores e pensionistas sofrerão prejuízos monetários de difícil e custosa reparação. A grande maioria percebe valores baixos, necessários à subsistência, em que quaisquer valores a menor representam corte em alimentação, medicamentos, serviços médicos, etc”. Por fim, constata que o Estado de Santa Catarina é o principal responsável pelo déficit no sistema previdenciário, visto que por 20 anos deixou de contribuir com a parte patronal, sem contar que o governo vem contratando em caráter temporário, com a contribuição previdenciária indo para o Regime Geral, afrontando o princípio do concurso público e ainda inviabilizando novas receitas para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de SC.

Ação pedindo a inconstitucionalidade continua tramitando no STF

Ainda prossegue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada no dia 9 de novembro de 2021 por diversas entidades do movimento sindical de base nacional e estadual ligadas ao conjunto dos servidores públicos, para que sejam sustados o confisco de 14% nos benefícios dos servidores aposentados e pensionistas do Estado e as regras de transição previstas na contrarreforma da Previdência (Lei Complementar Estadual 773/2021) do governador Carlos Moisés.

“A ampliação da base da contribuição caracteriza quebra da isonomia e da equidade existente entre os regimes previdenciários”, sustentam os advogados representantes das entidades sindicais, “afronta à dignidade humana, posto que o avanço indevido da tributação previdenciária sobre parcela remuneratória protegida pela Carta Magna implica nas condições de subsistência e independência dos aposentados e pensionistas, porquanto diminui, sobremaneira, seu poder aquisitivo”.

A partir desde mês, o SINTESPE irá acompanhar mais de perto a tramitação da Ação em Brasília, com o Sindicato atuando na condição de “amicus curiae” (amigos da Corte), termo em latim que permitirá ao Sindicato fornecer subsídios, manifestações e até mesmo oferecer memoriais aos Magistrados na fase do julgamento em Plenário. “O SINTESPE continuará na luta com todos aqueles que querem de fato levar essa batalha para valer”, reforça o presidente Battisti.

 

https://sintespe.org.br/em-carater-liminar-judiciario-proibe-confisco-de-14-nas-aposentadorias-e-pensoes/?fbclid=IwAR3JgKUYO7tgOqLioKPeEns0zGc6-73P60MxyAwumf1HQD_UDfR8MS9LChg 




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