Sancionado PL que atualiza Lei de Cotas
Lula sanciona projeto que atualiza Lei de Cotas; confira as mudanças
Texto altera mecanismo de ingresso de cotistas, ajusta critério de renda para reserva de vagas e inclui estudantes quilombolas como beneficiários
13/11/2023
Foi sancionado nesta segunda-feira (13), em Brasília, o projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas. O programa tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas. A nova legislação prevê mudanças, como no ingresso de cotistas ao Ensino Superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.
Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.
Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (Pcds); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.
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