Projetos sancionados
Governador sanciona mudanças na previdência e carreira dos servidores do RS
Publicação:Governador sancionou cinco projetos que integram a Reforma RS e uma medida para tornar mais atrativo incentivo em três áreas
A partir desta segunda-feira (17/2), os servidores públicos estaduais passam a contar com novas regras previdenciárias e mudanças nas carreiras. O governador Eduardo Leite sancionou, em cerimônia no Salão Alberto Pasqualini do Palácio Piratini, cinco dos oito projetos que fazem parte da Reforma RS, a mais abrangente reforma estrutural do funcionalismo gaúcho. Uma sexta medida também foi sancionada, tornando mais atrativo à iniciativa privada o sistema de incentivo para programas públicos da Cultura, do Esporte e da Assistência Social.
Proposto pelo Executivo e elaborado juntamente com a sociedade, as agora leis da Reforma RS promovem a criação de um novo plano de carreira para os professores da rede estadual; a atualização das regras previdenciárias de servidores civis e militares, que foram equiparadas à legislação federal; a modernização dos estatutos do funcionalismo; e a modificação nos formatos de remuneração, para possibilitar reajustes justos, retirando gratificações que pesam sobre a máquina pública. (Veja a lista de propostas ao final do texto).
“Ouvimos a maioria silenciosa, que quer pagar menos impostos e ter maior retorno em serviços, e trabalhamos muito para que pudéssemos chegar a esta data das promulgações dessa Reforma”, iniciou dizendo o governador, aproveitando para agradecer aos “protagonistas” que foram os deputados, responsáveis pelas aprovações das medidas, e também à equipe de governo, responsável por desenhar e articular as mudanças.
Leite lembrou que o Rio Grande do Sul tem a pior situação previdenciária proporcional à população no país, com déficit de R$ 12 bilhões. “Quem está pagando esta conta, com altos impostos e precarização dos serviços públicos, é toda a população gaúcha. Com a aprovação da Reforma, que não é a que sonhamos ou almejamos, mas a possível neste momento, não vamos mudar a situação do Estado do dia para a noite. Mas passamos a ter uma perspectiva de futuro”, pontuou o governador.
No âmbito da Reforma RS, durante a convocação extraordinária, os deputados aprovaram seis medidas. A PEC 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores, foi promulgada dia 2 de fevereiro – tornando-se a Emenda Constitucional 78/2020. Outro projeto (PLC 5/2020), que propunha alterações na previdência dos militares estaduais, foi retirado da pauta, mas segue tramitando na Casa. O governo aguarda por uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF) para dar seguimento ao tema.
Ainda em 2019, os deputados aprovaram o projeto (PLC 503/2019), que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à legislação federal e foi sancionado em 22 de dezembro, tornando-se a Lei complementar nº 15.429.
A economia prevista com o conjunto de medidas da Reforma RS, para os próximos dez anos, é de R$ 18,7 bilhões – R$ 13,9 bilhões em previdência e R$ 4,8 bilhões no restante.
“O que nós estávamos fazendo era pegando o dinheiro do presente para pagar o passado, porque é isso que acontece quando se paga mais aposentados e pensionistas do que servidores em atividade. Agora, escolhemos que, com o dinheiro do presente, vamos investir no futuro do nosso RS”, concluiu Leite.
- Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini
Incentivos à cultura, ao esporte e à assistência social
Além da Reforma RS, os deputados aprovaram outros dois projetos, um deles sancionado nesta segunda-feira pelo governador. Trata-se do PL 1/2020, agora Lei nº 15.449, que altera o Pró-Cultura, o Pró-Esporte e o Pró-Social.
A intenção do projeto é, entre outras mudanças, diminuir o valor exigido como aporte de recursos próprios das empresas que financiam projetos via leis de incentivo com compensação do ICMS a ser recolhido, tornando mais atrativo.
Com a nova lei, a contrapartida, até então fixada em 25% do valor financiado, passa para 10% ou 5%, dependendo do projeto.
“Vai gerar um duplo benefício para a sociedade. Mais dinheiro público ingressando por meio de investimentos privados em áreas tão importantes e, por outro lado, vai levar um novo despertar da sociedade sobre o quanto é bom que cada cidadão possa apoiar projetos que mexem com a vida de milhares de pessoas”, destacou o governador.
LEIS SANCIONADAS DA REFORMA RS
• Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020 (PLC 2/2020)
Atualiza o estatuto dos servidores públicos civis do Estado
Votação: 36 votos a favor e 17 contrários
LC nº 15.540 - Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.
• Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020 (PL 3/2020)
Altera o Estatuto do Magistério
Votação: 32 votos a favor e 19 contrários
Lei nº 15.451 - Altera a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
• Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020 (PLC 4/2020)
Modifica a remuneração mensal dos servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP)
Votação: por unanimidade, com 53 votos
LC nº 15.452 - Fixa o subsídio mensal para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP.
• Lei Complementar nº 15.453, de 17 de fevereiro de 2020 (PLC 509/2019)
Modifica a aposentadoria especial de policiais civis e agentes penitenciários
Votação: 49 votos a favor e 3 contrários
LC nº 15.453 - Dispõe sobre aposentadoria especial de que trata o § 4º-B do art. 40 da Constituição Federal para os policiais civis integrantes do órgão a que se refere o inciso IV do "caput" do art. 144 da Constituição Federal e agentes penitenciários a que se refere o art. 5º da Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009.
• Lei Complementar nº 15.454, de 17 de fevereiro de 2020 (PLC 6/2020)
Altera o Estatuto dos Militares
Votação: 37 votos a favor e 16 contrários
LC nº 15.454 - Fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
LEI TAMBÉM SANCIONADA:
• Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020 (PL 01/20)
Altera incentivos a programas sociais da Cultura, do Esporte e da Assistência Social
Votação: por unanimidade, com 51 voto
Lei nº 15.449 - Altera a Lei n.º 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências, a Lei n.º 11.853, de 29 de novembro de 2002, que institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências, e a Lei n.º 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.