Prorrogação das não aulas presenciais
MEC prorroga suspensão das aulas presenciais em universidades e institutos
Portaria publicada nesta quarta-feira (13) autoriza a prorrogação das aulas presenciais por mais 30 dias, a partir desta sexta (15)
Redação ND, Florianópolis 13/05/2020
O MEC (Ministério da Educação) autorizou a prorrogação de suspensão das aulas presenciais nas universidades e instituições federais por mais 30 dias do prazo. A medida faz parte das ações de combate à pandemia da Covid-19 no país.
A portaria nº 473, que prevê a prorrogação, foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (13), e entra em vigor a partir desta sexta-feira (15). Assim, caso a medida não sofra mais alterações, as aulas voltam no dia 16 de junho.
Conforme a portaria, a suspensão das aulas foi motivada “devido a orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19”.
A portaria nº 343 foi a primeira que dava conta da suspensão das aulas. Publicada no dia 17 de março, passou por seguidas prorrogações de prazo.
A medida autoriza a “substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação”, ficando a cargo da instituição a opção de aderir ou não.
Para as instituições que não aderiram a modalidades a distância, está prevista reposição das aulas assim, que a situação voltar ao normal. A fim de cumprir o calendário de dias letivos e horas-aulas, as instituições poderão alterar o calendário de férias.
Confira na íntegra a portaria
PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.
- Portaria nº 343, de 17.03.2020 - Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
§ 1º O período de autorização de que trata o caput será de até trinta dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.