PNE prorrogado até 2025

PNE prorrogado até 2025

Lei prorroga atual Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025

Prazo do documento havia vencido em 25 de junho de 2024

26/07/2024 - Tony Oliveira/Agência Brasília

 

Educação - sala de aula - professor - educação básica - escola pública - alunos
Proposta do 3º PNE, com 18 objetivos a serem cumpridos até 2034, está em análise na Câmara

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.934/24, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do atual Plano Nacional de Educação (PNE). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

A norma decorre do Projeto de Lei 5665/23, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. Segundo a senadora, a ideia foi evitar período sem o PNE, como ocorreu entre a primeira e a segunda edições.

O atual PNE venceu em 25 de junho de 2024. A proposta para a terceira edição, de autoria do Poder Executivo (PL 2614/24), estabelece 18 objetivos a serem cumpridos até 2034. O texto ainda aguarda votação na Câmara.

 

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FONTE:

https://www.camara.leg.br/noticias/1085255-lei-prorroga-atual-plano-nacional-de-educacao-ate-31-de-dezembro-de-2025/ 

 

 

Lei nº 14.934, de 25/7/2024 

(DOU Seção 1 - 26/7/2024, Página 1


Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

     

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
   

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2024

 

Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2024, Página 1 (Publicação Original)

 

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14934-25-julho-2024-795997-publicacaooriginal-172483-pl.html 




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