Protocolos de higiene para aulas
Governo divulga protocolos de higiene para aulas presenciais no RS
Documento também proíbe uso de máscara em crianças menores de dois anos
O governo do Estado formalizou, por meio de portaria, as regras de higiene que deverão ser seguidas por alunos, professores e funcionários de instituições de ensino, quando houver a retomada de aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (4), também estabelece como devem ser os planos de contingência de cada instituição de ensino.
As aulas presenciais começam a ser permitidas, no Estado, no dia 15 de junho, apenas para disciplinas práticas de universidades e cursos livres. Estimativa do governo é de que isso possa movimentar até 140 mil alunos no Rio Grande do Sul.
Não há, até o momento, previsão de retomada das aulas presenciais para as escolas, creches e demais disciplinas de graduação e pós-graduação.
A portaria (01/2020), preparada pelas secretarias da Saúde e da Educação, elenca medidas obrigatórias e também faz recomendações. Entre elas, a suspensão de excursões e passeios externos, proibição de atividades que envolvam aglomerações (de entregas de avaliações até festas de formatura) e da prática de esportes coletivos. Crianças com menos de dois anos de idade não poderão usar máscara, assim como pessoas que não podem removê-las sem assistência e "qualquer pessoa durante o período de sono"
Além disso, os trabalhadores devem manter as unhas cortadas ou aparadas e os cabelos presos e evitar o uso de adornos, como anéis e brincos. Alunos e trabalhadores também devem evitar comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos. Alunos também serão orientados a não dividir material escolar. A distância entre estudantes com máscara deverá ser no mínimo de 1,5 m, e dois metros em lugares nos quais são feitas refeições.
DECRETO Nº 55.292,DE 4 DE JUNHO DE 2020. (clique aqui)
(publicado no DOE n.º 113,2ª edição, de 4 de junho de 2020)
Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS Nº01/2020. (Clique aqui)
Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.