Protocolos de higiene para aulas

Protocolos de higiene para aulas

Governo divulga protocolos de higiene para aulas presenciais no RS

Documento também proíbe uso de máscara em crianças menores de dois anos

 

O governo do Estado formalizou, por meio de portaria, as regras de higiene que deverão ser seguidas por alunos, professores e funcionários de instituições de ensino, quando houver a retomada de aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (4), também estabelece como devem ser os planos de contingência de cada instituição de ensino.

As aulas presenciais começam a ser permitidas, no Estado, no dia 15 de junho, apenas para disciplinas práticas de universidades e cursos livres. Estimativa do governo é de que isso possa movimentar até 140 mil alunos no Rio Grande do Sul. 

Não há, até o momento, previsão de retomada das aulas presenciais para as escolas, creches e demais disciplinas de graduação e pós-graduação.

A portaria (01/2020), preparada pelas secretarias da Saúde e da Educação, elenca medidas obrigatórias e também faz recomendações. Entre elas, a suspensão de excursões e passeios externos, proibição de atividades que envolvam aglomerações (de entregas de avaliações até festas de formatura) e da prática de esportes coletivos. Crianças com menos de dois anos de idade não poderão usar máscara, assim como pessoas que não podem removê-las sem assistência e "qualquer pessoa durante o período de sono"

Além disso, os trabalhadores devem manter as unhas cortadas ou aparadas e os cabelos presos e evitar o uso de adornos, como anéis e brincos. Alunos e trabalhadores também devem evitar comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos. Alunos também serão orientados a não dividir material escolar. A distância entre estudantes com máscara deverá ser no mínimo de 1,5 m, e dois metros em lugares nos quais são feitas refeições.

DECRETO Nº 55.292,DE 4 DE JUNHO DE 2020. (clique aqui)

(publicado no DOE n.º 113,2ª edição, de 4 de junho de 2020)

Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

 

PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS Nº01/2020. (Clique aqui)

Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Confira a portaria na íntegra




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