Publicada promoções do magistério

Publicada promoções do magistério

 

Atenção, categoria: anunciadas há mais de um ano, promoções do magistério finalmente são publicadas


Após o encerramento do prazo legal para interposição de recursos, ocorrido ainda em novembro do ano passado, o governo do Estado finalmente publicou no Diário Oficial desta terça-feira (20) as promoções do magistério estadual. A publicação ocorre após mais de 10 anos de espera por parte das(os) educadoras(es) e mais de um ano depois do anúncio feito pelo governador Eduardo Leite (PSD), evidenciando a distância entre discurso e prática.

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As promoções foram concedidas de forma alternada, permitindo que as(os) servidoras(es) concorressem ou por antiguidade, com base no tempo de serviço, ou por merecimento, a partir de critérios de desempenho comprovado, conforme previsto na legislação. 

Em relação ao pagamento decorrente das promoções, o CPERS informa que ainda não há confirmação se os novos valores serão incorporados já na próxima folha salarial. No entanto, os efeitos financeiros passam a contar a partir da data de publicação. Os percentuais correspondentes a cada classe podem ser consultados na tabela de vencimentos do magistério em vigor, disponível abaixo e no site do Sindicato.

 

 

O CPERS destaca que a publicação não é fruto de boa vontade da atual gestão, mas, sim, resultado direto da pressão permanente da categoria, organizada e mobilizada por meio do Sindicato. Ao longo de toda a última década, o CPERS exigiu incansavelmente a efetivação das promoções para todas(os) as(os) educadoras(es), promovendo mobilizações, denúncias públicas e pressão política contínua para garantir esse direito historicamente negado.

Por fim, o Sindicato reforça que seguirá intensificando a cobrança para que o governo Eduardo Leite (PSD) estenda o mesmo tratamento às(aos) funcionárias(os) de escola, trabalhadoras(es) essenciais, responsáveis pelo funcionamento das instituições de ensino e pela garantia de um ambiente digno para a educação das crianças e jovens gaúchas(os), e que também merecem reconhecimento, valorização e respeito.

FONTE:

https://cpers.com.br/atencao-categoria-anunciadas-ha-mais-de-um-ano-promocoes-do-magisterio-finalmente-sao-publicadas/ 

 

 

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» Emenda Constitucional nº 78 de 4/02/2020, alterou o Art. 31 da CE do RS.
§ 6.º As PROMOÇÕES de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, ocorrerão em momento definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal e a necessária previsão legal de cargo vago, produzindo efeitos a contar da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, vedada a retroação, ressalvados os casos de indenização por preterição, na forma da lei.

» Decreto nº 58.460, de 14/11/2025.(DOE 17/11/2025) Redistribui cargos nas classes da carreira do Magistério instituída pela Lei n° 6.672, de 23 de abril de 1974.

» Decreto 58.287/2025 - (DOE 143 de 25/07/2025) Regulamenta as promoções do Quadro da Carreira do Magistério Público Estadual.

» Portaria Seduc nº 696 (DOE 14/08/2025) RETIFICA a Portaria SEDUC n.º 643 e estabelece a prorrogação dos prazos

» Portaria Seduc nº 643   (DOE 29/07/2025, 2a edição) Estabelece normas sobre o processamento da avaliação anual de desempenho referente ao período avaliativo do ano de 2024.

 » Decreto nº 52.086/2014 - DOE de 27/11/2014 - Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos Servidores pertencentes  ao Quadro de Escola de Escola. Tendo em vista a Lei n º 11.672/2001   pg 01  pg 02  pg 03  - pg 04 

» Decreto nº 41.849/2002 - Aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Servidores de Escola criado pela Lei nº 11.407, de 06/012000, e reorganizado pela Lei nº 11.672, de 26/09/2001.

» Parecer PGE nº 15.512/11 - [...] Tais critérios contemplarão apenas os servidores em atividade, pois somente esses são candidatos à promoção que, como se disse, é provimento de cargo público, não estando acessível a quem não seja servidor da carreira em atividade.

» Parecer PGE nº 16.058/13  Data Aprovação 17/04/2013
Em resumo, não se concebe promoção de servidor inativo, pois não ascenderá a nenhum cargo, e o seu está vago pela jubilação, pois a aposentadoria traz como consequência a vacância do cargo público, nos termos do inciso IV do artigo 55 da Lei Complementar 10.098, de 3 de fevereiro de 1994... 
Somente estará habilitado a prover cargo superior na carreira aquele servidor que no momento da promoção se encontre em exercício, sob as suas diversas modalidades, ocupando o cargo a partir do qual galgará o que lhe é superior...
Se, eventualmente, na lista de promoção se encontre servidor já inativado, prejudicada fica a ascensão quanto a esse, prosseguindo em relação aos demais. Admitir-se a promoção de servidor aposentado equivaleria a também aceitar-se a promoção de exonerado, ou de demitido, o que repugna a qualquer intérprete...
Ação Rescisória 70037154218, julgada em 19 de dezembro de 2012, assim proclamou:
(...) A aposentadoria é causa de extinção do vínculo estatutário anteriormente mantido entre o servidor e o Estado, não havendo possibilidade de alcançar-lhe qualquer promoção retroativa a período em que já não mais integrava o quadro ativo de servidores...
O servidor público estadual não pode ser beneficiado por promoção concedida após a sua inativação, e em relação a período em que já se encontrava na inatividade, quando extinto o vínculo com a Administração.

 

 

 

 

PROMOÇÕES 2025 :

1- Especialistas de Educação - Supervisor Escolar do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe D para E pg 465 (4 vagas)

2- Especialistas de Educação - Supervisor Escolar do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe C para D pg 465 ( 3 vagas)

3- Especialistas de Educação -Supervisor Escolar do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe B para C  pg  464 ( 55 vagas alternadas)

4- Especialista de Educação - Supervisor Escolar do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe  A para B  pg 464 ( sem anexo)

5- Especialistas de Educação - Orientador Educacional do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe D para E.  pg 463  (8 vagas)

6- Especialistas de Educação - Orientador Educacional do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe C para D.  pg: 463  (14 vagas) 

7- Especialistas de Educação - Orientador Educacional do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe B para C   pg 462  (45 vagas)

8- Especialistas de Educação - Orientador Educacional do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B  pg 461 (15 vagas)

9- Especialista de Educação - Inspetor de Ensino do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe B para C - pg  461 (vagas 0)

10- Especialista de Educação - Inspetor de Ensino do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe C para D   pg 461 (0 vagas)

11- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe E para F -  pg 460  (37 vagas)

12- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe D para E -  pg 456  ( 261 vagas)

13- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe C para D -  pg 441  ( 834 vagas)

14- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe B para C - pg 419 (3312 vagas)

15- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe B para C - pg 384 (2000 vagas)

16- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 382 ( 22154 vagas)

17- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 347 ( 22000 vagas)

18- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg  313 (20000 vagas)

19- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 279 (18000 vagas)

20- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 244 (16000 vagas)

21- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 210 (14000 vagas)

22- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 176 ( 12000 vagas)

23- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 142 (10000 vagas)

24- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 108 ( 8000 vagas) 

25- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 73 ( 6000 vagas)

26- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B  - pg 39 (4000 vagas)

27- Professores do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, da classe A para B - pg 05 ( 2000 vagas)

 

 

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Governo Leite publica resultado final das promoções para mais de 26 mil servidores da área da educação

A lista definitiva contempla professores e especialistas, em um investimento de R$ 93,7 milhões por ano

Publicação: 

Por Daniel Marcilio

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), publicou o resultado final com o nome dos contemplados pelas promoções do magistério estadual. A lista está disponível na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 20/1. Ao todo, 26.745 professores das escolas estaduais e especialistas da educação tiveram a progressão confirmada, aumentando de classe na carreira. O número representa o maior avanço funcional da história recente na educação gaúcha. Dos profissionais que estavam aptos a concorrer, 97% alcançaram as promoções.

“Depois de dez anos, é o nosso governo que volta a publicar promoções dos nossos professores, e estou muito orgulhoso de poder viabilizar esse avanço que já marca a história do Estado. Uma ação que representa um investimento por ano de R$ 93 milhões na valorização dos profissionais da educação. As promoções consideraram critérios como tempo de serviço e merecimento de forma técnica, justa, transparente. Mais uma ação do nosso governo na valorização da educação gaúcha em quem faz a educação acontecer”, destacou o governador Eduardo Leite.

Entre os professores, 26.598 foram promovidos dentro de um universo de 27.389 que atendiam aos critérios legais. No grupo dos especialistas de educação, que se divide em diferentes funções, avançaram na carreira 82 orientadores educacionais, 63 supervisores escolares e dois inspetores de ensino, somando 147 promoções entre 152 servidores elegíveis. O investimento das promoções é de R$ 93,7 milhões por ano, na folha de pagamento do magistério. 

Antes, o governo do Estado nunca havia feito uma promoção tão expressiva. Em 2014, foram promovidos 2.482 professores, referente as avaliações dos anos de 2012 e 2013.

Foram promovidos servidores concursados que já possuem estabilidade no cargo, com ao menos três anos de exercício na classe em que estavam. As promoções tiveram como critério questões de antiguidade (tempo de serviço) e de merecimento (desempenho comprovado), sendo adotado aquele que for mais favorável para cada caso.

O cálculo das promoções considera os vínculos funcionais dos professores. Na Rede Estadual, um mesmo servidor pode possuir até dois vínculos, que são avaliados de forma independente no processo de promoção. Também foram divulgados os casos de não promoção: 791 professores e cinco especialistas de educação que não cumpriram todos os requisitos legais estabelecidos para o processo.

Modelo de avaliação

A Rede Estadual utilizou a Avaliação Anual de Desempenho (AAD) atualizada para analisar o desenvolvimento profissional e a promoção por merecimento. A medida, implementada em 2025, passou a integrar os procedimentos administrativos da Seduc. A avaliação é formada por 19 critérios objetivos, distribuídos em três frentes principais:

  • Gestão de sala de aula: práticas pedagógicas e engajamento com os alunos.

  • Formação continuada: busca por atualização e novos títulos.

  • Deveres funcionais: assiduidade e cumprimento de responsabilidades.

Excepcionalmente no primeiro ano do novo modelo, a Seduc adotou uma regra de transição: os títulos e certificados obtidos entre 2014 e 2023 foram aceitos. Dessa forma, a avaliação por mérito levou em consideração o esforço de qualificação feito pelos servidores durante a última década, período em que as promoções estiveram suspensas.

Na educação, área tratada como prioridade pelo governador Eduardo Leite, o propósito do governo é garantir o futuro do estudante, do professor e da sociedade. Antes, a Rede Estadual permaneceu por uma década sem promoções para os servidores. Com esse avanço na carreira, os professores e especialistas da educação estão sendo valorizados por mérito e tempo de serviço. 

Tecnologia e transparência

Todo o processo de envio dos documentos e comprovantes ocorreu de forma digital via plataforma Escola RS. Para validar as informações, cada escola teve uma comissão própria, composta por diretores e colegas eleitos pelos pares. Foram avaliados mais de 385 mil documentos e, em caso de discordância do resultado preliminar, os recursos foram analisados por comissões específicas nas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) ou na sede da Seduc, que atuam como última instância administrativa.

 

Edição: Secom

FONTE:

https://educacao.rs.gov.br/governo-leite-publica-resultado-final-das-promocoes-para-mais-de-26-mil-servidores-da-area-da-educacao 

 

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Promoções Magistério Estadual

Em 2025, a Secretaria da Educação (Seduc) regulamentou o novo processo de promoções para os servidores efetivos do Quadro do Magistério Estadual. A mudança de classe ocorre de forma alternada, ou seja, o servidor pode concorrer ou por antiguidade (tempo de serviço) ou por merecimento (desempenho comprovado).

Além disso, é preciso atender a certos requisitos para ser contemplado com as promoções, como, por exemplo, ter ao menos três anos de efetivo exercício na classe atual e possuir estabilidade no cargo, além de não ter sido punido com suspensão nos últimos 12 meses.

Para averiguar os critérios da promoção por merecimento, será realizada, pela primeira vez, a Avaliação Anual de Desempenho (AAD). O processo é composto por 19 critérios que analisam o desenvolvimento profissional dos professores e dos especialistas da educação da Rede Estadual.

Confira aqui a playlist de vídeos de tutoriais para realizar a AAD

Entre os pontos abordados, estão questões como assiduidade, formação continuada, planejamento pedagógico e cumprimento de responsabilidades funcionais. 

A iniciativa de realizar um processo anual faz parte de um novo modelo de gestão da Seduc, regulamentado pelo Decreto 58.287/2025 e detalhado na Portaria Seduc nº 643.

A pontuação de cada participante será atribuída com base em critérios objetivos, distribuídos em três dimensões: gestão de sala de aula, formação e aperfeiçoamento, e cumprimento de deveres funcionais.

A avaliação ocorre de forma online e, por isso, os servidores precisam ficar atentos aos prazos para envio dos certificados e documentos comprobatórios, conforme indicado abaixo. 

Etapas e prazos

 

Card Promoções Cronograma
Processo será realizado de forma online, através da Plataforma Escola RS
Foto: Divulgação | ASCOM Seduc

 

Quem pode participar

Podem participar os Professores e Especialistas de Educação ocupantes de cargo efetivo na Rede Estadual, exceto aqueles que ingressaram no decorrer de 2024, conforme o artigo 24 do decreto. Os documentos válidos devem ter sido emitidos até 31 de dezembro de 2024. 

Entretanto, no processo deste ano, títulos obtidos entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2023 serão aceitos em caráter excepcional devido à suspensão das avaliações nos últimos anos, desde que atendam as exigências descritas no anexo I do Decreto 48.743/2011.

Como enviar os documentos

Na plataforma Escola RS, que pode ser acessada por navegador de internet ou aplicativo, os servidores devem atualizar seus dados e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF.

O tamanho máximo é de 4 MB por arquivo, e os comprovantes podem ser incluídos com frente e verso, quando necessário. 

Arquivos ilegíveis ou com baixa resolução poderão ser desconsiderados. Serão aceitos documentos referentes à formação, criatividade no exercício da função e participação em comissões ou grupos de trabalho, entre outros.

Avaliação e recursos

Cada unidade terá uma equipe responsável pela análise, formada por diretores, supervisores escolares e um professor ou especialista da educação eleito pelos seus pares.

Em caso de discordância do resultado, o recurso do servidor será julgado por comissões específicas nas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) ou na sede da Seduc, que funcionarão como a última instância administrativa.

Para esta primeira avaliação com base no novo decreto, foi criada uma regra excepcional que permitirá o uso de títulos e certificados obtidos entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2023.

Isso acontece porque, na última década, o processo de promoção não foi realizado, então esses comprovantes, anteriores ao período avaliativo de 2024, poderão ser apresentados para fins de pontuação.

Servidores que atuam em mais de uma escola serão avaliados na unidade em que tiveram maior tempo de serviço no ano de referência. Somente os profissionais ativos na data de publicação das promoções integrarão a lista de antiguidade e de merecimento, sendo excluídos os aposentados, falecidos e exonerados. 

As promoções ocorrem conforme o número de vagas autorizadas pela administração, de acordo com a conveniência, o interesse público e a disponibilidade orçamentária.

Para auxiliar os servidores, a Seduc também disponibilizou um tutorial em vídeo, com o passo a passo sobre como atualizar dados e enviar a documentação corretamente na plataforma Escola RS.

Promoções do magistério: Tutorial sobre como enviar os documentos no escola.rs

 

Vídeo que explica passo a passo as etapas que os servidores devem seguir para anexar comprovantes e certificados na plataforma Escola RS. Crédito: TV Seduc RS




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