Publicado decreto que revoga Pecim
Publicado decreto que revoga Programa de Escolas Cívico-Militares
MEC vai definir plano de transição no prazo de 30 dias
Publicado em 21/07/2023 -14:01 Por Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional - Brasília
O governo publicou na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União o decreto que revoga o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares.
O texto prevê que o plano de transição para encerramento das atividades será estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) no prazo de 30 dias. O planejamento será discutido com estados e municípios.
Na semana passada, o ministério enviou um ofício aos secretários de Educação informando que o programa iria acabar, mas que haveria uma transição cuidadosa das atividades para não comprometer o cotidiano das escolas.
O Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares era a principal bandeira do governo de Jair Bolsonaro para a educação. Executado em parceria entre o MEC e o Ministério da Defesa, por meio dele, militares atuam na gestão escolar e na educacional.
O programa tinha a participação de militares da reserva das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.
Agora, com o encerramento, cada sistema de ensino deverá definir estratégias específicas para reintegrar as unidades educacionais às redes regulares.
Segundo o Ministério da Educação, 216 escolas aderiram ao modelo nas cinco regiões do país.
FONTE:
Decreto nº 11.611, de 19/07/2023
(DOU 21/07/2023)
Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.