Publicado Enem dos Concursos

Publicado Enem dos Concursos

''Enem dos concursos'' é publicado e vai oferecer 6,6 mil vagas em 20 órgãos

Provas serão realizadas até março de 2024, com a possibilidade de ocorrer em 25 de fevereiro 

29/09/2023  ESTADÃO CONTEÚDO Eduardo Rodrigues

 

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Após muitos anos sem concursos no governo federal, abertura de 9.116 cargos
efetivos foi autorizada neste ano. 
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A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse nesta sexta-feira, (29), que o concurso nacional unificado visa espelhar melhor a composição da sociedade brasileira na burocracia estatal. 

— Queremos uma burocracia que seja a cara da sociedade brasileira, em termos de gênero, raça e representação geográfica — destacou.

O governo publicou nesta sexta o decreto que institui o Concurso Público Nacional Unificado e seus órgãos de governança. A iniciativa consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com a aplicação simultânea de provas em 180 cidades de todos os Estados e no Distrito Federal.

—Muitos órgãos tinham perdido a capacidade de fazer concursos. E muitos órgãos anunciaram provas apenas em Brasília, o que achamos muito equivocado — afirmou a ministra.

Após muitos anos sem concursos no governo federal, a pasta já autorizou neste ano a abertura de concursos para preencher 9.116 cargos efetivos. Com a adesão de 20 órgãos e entidades, a primeira edição do concurso nacional unificado incluirá 6.590 dessas vagas.

O edital será publicado até 20 de dezembro e as provas serão realizadas até março de 2024 - com a possibilidade de ocorrer em 25 de fevereiro. 

— Nossa ideia é que se torne a principal forma de se fazer concursos no âmbito federal, e queremos fazer isso anualmente ou bianualmente — completou.

Além da maior representação da população, Dweck avaliou que o concurso unificado – apelidado de "Enem dos concursos" – também deve trazer ganho de escala e redução de custo para cada um dos órgãos. O orçamento do concurso, porém, depende da quantidade de candidatos inscritos.

— A nossa estimativa é ter entre 3 milhões e 4 milhões de inscritos", estimou a ministra. "Com uma única inscrição, o candidato poderá concorrer a diversas vagas, em todas as carreiras que estão naquele bloco — completou.

O decreto cria dois órgãos de governança do concurso nacional: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo. Caberá à Comissão de Governança, entre outras competências, estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do concurso. A comissão será composta por representantes do Ministério da Gestão, que a coordenará; Advocacia-Geral da União (AGU); Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/carreira/noticia/2023/09/enem-dos-concursos-e-publicado-e-vai-oferecer
-66-mil-vagas-em-20-orgaos-cln54kdbf006k01hol2j2ev2d.html?utm_source=facebook&utm_medium
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Concurso Nacional Unificado já soma 5,1 mil vagas; prazo para adesão de órgãos segue até esta sexta-feira

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos propõe o formato de prova única para agilizar contratação de servidores.

29/09/2023  CHRISTIAN BUELLER GZH

 

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Nove ministérios e uma agência reguladora já aderiram à iniciativa do MGI
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Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para adesão de ministérios e autarquias do governo federal ao Concurso Nacional Unificado (CNU), projeto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Segundo levantamento parcial, mais de 5,1 mil vagas serão ofertadas, mas é possível que a lista aumente, à medida que mais órgãos federais anunciem participação no CNU.

Chamada de “Enem dos Concursos”, a novidade tem como objetivo organizar um sistema de seleção de candidatos a cargos públicos federais com uma prova única.

Nove ministérios e uma agência reguladora já aderiram à iniciativa do MGI, que pretende agilizar a contratação dos servidores aprovados. A previsão é de que o edital seja publicado em dezembro deste ano e as provas ocorram em fevereiro de 2024, em 179 municípios brasileiros. 

A chefe da pasta de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, deve detalhar nesta sexta-feira (29) como ocorrerá a organização e a realização do concurso unificado.

Órgãos federais confirmados até o momento

  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - 814 vagas (unidade central e mais 16 vinculadas )

  • Ministério da Ciência e Tecnologia -  50 vagas,

  • Ministério dos Povos Indígenas  502 vagas

  • Ministério da Saúde  -  220 vagas

  • Ministério da Saúde - 300 vagas

  • Ministério do Trabalho e Emprego - 900 vagas

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - 1.250 vagas

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - 50 vagas

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública - 100 vagas

  • Ministério do Planejamento e Orçamento - 895 vagas

  • Ministério da Previdência Social - 40 vagas

  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários  - 30 vagas

O que é o Concurso Nacional Unificado?

Iniciativa proposta pelo MGI aos outros órgãos do governo federal para centralizar os certames autorizados para o recrutamento e a seleção de servidores públicos federais. Esse modelo unificado, segundo o Executivo federal, agiliza a contratação de servidores, reconstruindo a capacidade dos órgãos após a perda de 73 mil servidores ao longo dos últimos seis anos.

Tem sido chamado de “Enem dos Concursos” por se inspirar no formato do Exame Nacional do Ensino Médio, com provas aplicadas em diversos municípios concomitantemente. A ideia é democratizar o acesso às vagas públicas a partir da dispersão geográfica na realização do concurso, além de seguir políticas de acessibilidade e inclusão.

Qual o cronograma da prova?

Marcada, inicialmente, para o dia 25 de fevereiro de 2024, a prova será dividida em dois momentos na mesma data:

  • Questões objetivas com matriz comum a todos os candidatos

  • Questões específicas e dissertativas por blocos temáticos

Os resultados gerais da primeira fase devem ser divulgados até o final de abril de 2024.


FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/carreira/noticia/2023/09/concurso-nacional-unificado-ja-soma-51-mil-vagas-prazo-para-adesao-de-orgaos-segue-ate-esta-sexta-feira-cln3pfd5w0001015n5pti6uws.html 

 

DECRETO nº 11.722, de 28/09/2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

Parágrafo único.  Podem aderir ao Concurso Público Nacional Unificado os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Concurso Público Nacional Unificado

Art. 2º  O Concurso Público Nacional Unificado consiste em modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.

Art. 3º  São objetivos do Concurso Público Nacional Unificado:

I - promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;

II - padronizar procedimentos na aplicação das provas;

III - aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e

IV - zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

Parágrafo único.  O Concurso de que trata o caput observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais.

Adesão

Art. 4º  A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

  • § 1º  O termo de adesão de que trata o caput estabelecerá, no mínimo:

I - o plano de trabalho a ser seguido pelas partes; e

II - as obrigações comuns e específicas.

  • § 2º  A adesão poderá abranger todos os concursos autorizados para o órgão ou a entidade aderente.

  • § 3º  Ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre os procedimentos para a formalização da adesão.

Custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado

Art. 5º  Os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes.

Parágrafo único.  Os critérios para o rateio de que trata o caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Órgãos de governança

Art. 6º  São órgãos de governança do Concurso Público Nacional Unificado:

I - a Comissão de Governança; e

II - o Comitê Consultivo e Deliberativo.

Comissão de Governança

Art. 7º  Fica instituída a Comissão de Governança, com as seguintes competências:

I - estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;

II - estabelecer prazos e metas para a implementação; e

III - uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

Art. 8º  A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: 

I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IV - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;

V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e

VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

  • § 1º  Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

  • § 2º  Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

  • § 3º  Os representantes titulares indicados serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de, no mínimo, nível 15 ou equivalente, e os respectivos suplentes serão ocupantes de CCE ou FCE de, no mínimo, nível 13 ou equivalente.

  • § 4º  O Coordenador daComissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, observado o sigilo das informações.

Art. 9º  A Comissão se reunirá mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.

  • § 1º  O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

  • § 2º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.

Comitê Consultivo e Deliberativo

Art. 10.  Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:

I - exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;

II - validar e aprovar:

a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e

b) o plano de trabalho doConcurso Público Nacional Unificadoe o seu relatório de acompanhamento; e

III - resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.

Art. 11.  O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado.

  • § 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

  • § 2º  Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Coordenador da Comissão de Governança.

Art. 12.  Aplica-se ao Comitê o disposto no art. 9º.

Grupos técnicos operacionais

Art. 13.  A Comissão de Governança poderá instituir grupos técnicos operacionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento do certame, com as seguintes competências:

I - elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo;

II - propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo;

III - apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho; e

V -acompanhar e fiscalizar a realização do certame.

Disposições finais

Art. 14.  Os membros dos órgãos colegiados de que trata este Decreto se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme a convocação dos respectivos Coordenadores.

Art. 15.  A participação na Comissão de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Consultivo e Deliberativo e dos grupos técnicos operacionais poderão receber Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, caso atendam ao disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no seu regulamento.

Art. 16.  A Secretaria-Executiva da Comissão de Governança, do Comitê Consultivo e Deliberativo e dos grupos técnicos operacionais será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 17.  O Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 18.  Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 40 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 19.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.

FONTE:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11722.htm 

 




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