Publicado reajuste do subsídio mensal

Publicado reajuste do subsídio mensal

 

Lei nº 16.479, de 9 de abril de 2026.

(DOE 09/04/2026, 2ª edição)

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica reajustado em 5,4%, a contar de 1º de janeiro de 2026, o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual de que tratam o art. 63 e o Anexo I da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, bem como o subsídio mensal dos integrantes do Quadro Único do Magistério do Estado, criado pela Lei nº 6.181, de 8 de janeiro de 1971, considerado em extinção pela Lei nº 6.672/74, de que trata o art. 8º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, e o Anexo III da Lei nº 6.672/74, vedada a sua incidência e repercussão sobre as parcelas autônomas de que tratam os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 15.451/20, e quaisquer outras parcelas remuneratórias, permanentes ou transitórias, absorvendo-se, proporcionalmente, a parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 15.451/20.

Parágrafo único . O reajuste de que trata o "caput" aplica-se à respectiva referência para o subsídio dos Professores e Profissionais de Educação/Especialistas admitidos sob a forma de contratação temporária de que tratam os incisos I e II do art. 9º e o art. 10 da Lei nº 15.451/20.

Art. 2º Os Anexos I e III da Lei nº 6.672/74, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2026

SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h)

Nível/Classe

A

B

C

D

E

F

I

R$ 5.130,65

R$ 5.181,81

R$ 5.233,64

R$ 5.285,98

R$ 5.338,83

R$ 5.392,23

II

R$ 5.233,13

R$ 5.285,46

R$ 5.338,31

R$ 5.391,69

R$ 5.445,61

R$ 5.690,66

III

R$ 5.387,05

R$ 5.656,39

R$ 5.939,21

R$ 6.236,17

R$ 6.610,33

R$ 7.073,06

IV

R$ 5.643,56

R$ 5.925,75

R$ 6.222,05

R$ 6.657,57

R$ 7.123,60

R$ 7.622,26

V

R$ 6.156,62

R$ 6.526,01

R$ 6.917,57

R$ 7.332,61

R$ 7.772,60

R$ 8.238,95

VI

R$ 6.669,67

R$ 7.069,83

R$ 7.494,05

R$ 7.943,69

R$ 8.420,30

R$ 8.976,04

 

.......................................

 

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h

 

Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2026

PADRÃO

SUBSÍDIO

M-1

R$ 5.130,65

M-2

R$ 5.130,65

M-3

R$ 5.643,56

M-4

R$ 5.387,05

PROFESSOR CATEDRÁTICO

R$ 5.643,56

 

.......................................".

 

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

 

 

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2026001406159

Publicado a partir da página: 4

 

FONTE:

https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1406159 




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