Publicado valor anual mínimo por aluno
Governo altera parâmetros do Fundeb para 2020 em edição extra do Diário Oficial
O valor anual mínimo nacional por aluno foi reduzido de R$ 3.643,16 para R$ 3.349,56
O governo alterou os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2020. Em Portaria interministerial da Educação e da Economia, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula na noite desta quinta-feira, 26, o valor anual mínimo nacional por aluno fica foi reduzido de R$ 3.643,16 para R$ 3.349,56 para o ano de 2020.
O texto diz que a portaria entra em vigor a partir de agora, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020, e que os acertos decorrentes das alterações devem ser realizados pelo Banco do Brasil, no prazo de 30 dias.
Clique aqui para ver os anexos da portaria, com o valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 ( clique aqui)
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e no Processo nº 23034.040276/2019-57, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em R$ 3.349,56 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), para o exercício.........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II das Portarias Interministeriais MEC/ME nº 4, de 27 de dezembro de 2019, e nº 2, 10 de agosto de 2020, respectivamente, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por força do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 11.494, de 2007, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020, e os acertos decorrentes das alterações ora estabelecidas devem ser realizados pelo Banco do Brasil S/A, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
PAULO GUEDES Ministro de Estado da Economia