Quem deve viver ou morrer?

Quem deve viver ou morrer?

Estado pode definir quem vive e quem morre de covid-19?

21 Mai 2020

“Os dilemas da pandemia não devem ser o de eleger quem vive e quem morre, e nem de contrapor vida e economia. Esses são falsos dilemas”, diz nota do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic) dirigida à sociedade, mas de modo especial a gestor@s públic@s. O organismo pergunta se há vidas elegíveis e não elegíveis. 

A reportagem é de Edelberto Behs, jornalista.

Antes de estabelecer um protocolo de pontuação que identifique pacientes escolhidos para ocupar leitos de terapia intensiva e acessar respiradores no contexto do covid-19 há outras prioridades a serem supridas. O Conic apoia a nota do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, sob o título “Não aceitamos escolhas, queremos recursos”. 

Sem desconsiderar uma futura necessidade de um protocolo de pontuação, admite o organismo ecumênico, há medidas que antecedem tal introdução, como a liberação de leitos em hospitais privados para suprir a carência dos hospitais públicos; a agilidade e garantia de acesso à renda básica emergencial, fundamental para que o isolamento social se torne possível; a intensificação do diálogo com a sociedade científica para que ela seja uma aliada no enfrentamento do covid-19; a análise da possibilidade de confinamento total, decretando-o, se for preciso. 

O Conic reporta-se ao artigo quinto da Constituição da República no qual se lê que “todas as pessoas são iguais perante a lei e têm garantido o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. “Não é correto que o Estado delegue a decisão de quem vive e de quem morre aos e às profissionais da saúde que estão sobrecarregados e que se dedicam, incansavelmente, ao atendimento e cuidado de pacientes”, frisam as igrejas. 

Assinam a nota o Conic, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, a Aliança de Batistas do Brasil, a Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia, a Coordenadoria Ecumênica de Serviço e a Comunidade Bahá'i do Brasil.

 

Eis a carta.

Há vidas elegíveis e vidas não elegíveis?

Carta para a sociedade e gestores e gestoras públicas

As igrejas-membro do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC) e organizações parceiras, inspiradas na fé que orienta e fundamenta os pressupostos éticos que garantem a todas as pessoas o direito à existência digna, manifestam preocupação com o possível estabelecimento de um Protocolo de pontuação para a identificação de pacientes elegíveis a ocupar leitos de Terapia Intensiva e acessar respiradores no contexto da epidemia de Covid-19.

Neste sentido, manifestam apoio à nota emitida pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed/RJ), intitulada “Não aceitamos escolhas, queremos recursos”, que apresenta questões relacionadas à gestão pública que precisam ser corrigidas antes de se elaborar e definir um Protocolo de vidas elegíveis e vidas não elegíveis.

Sem desconsiderar a função e uma futura necessidade de um Protocolo de pontuação, compreendemos que há medidas relacionadas à gestão pública da saúde que antecedem a instituição de tal Protocolo. Entre as prioridades, estão:

- a agilidade e garantia para o acesso à renda básica emergencial, fundamental para que o isolamento social se torne possível;
- a análise da possibilidade de lockdown, decretando-o se for preciso;
- a promoção de campanhas educativas para a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- a liberação de leitos em hospitais privados para suprir a carência dos hospitais públicos;
- a necessidade de orientar-se por experiências positivas de outros países que conseguiram conter a pandemia;
- a intensificação do diálogo com a sociedade científica tornando-a aliada no enfrentamento à Covid-19.

A Constituição da República, em seu artigo 5º, caput, afirma que “todas as pessoas são iguais perante a lei e têm garantido o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”. Além disso, os artigos 6º e 196 da Carta Magna consideram a saúde um dever indissociável do Estado e direito de todo cidadão e de toda a cidadã.

Não é correto que o Estado delegue a decisão de quem vive e de quem morre aos e às profissionais da saúde que estão sobrecarregados e que se dedicam, incansavelmente, ao atendimento e cuidado de pacientes.

É, sim, dever do Estado fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), que se orienta pelos princípios da universalidade e da equidade (Art. 2º. da Lei 8080/1990).

Os dilemas na pandemia não devem ser o de eleger quem vive e quem morre, e nem de contrapor vida e economia. Estes são falsos dilemas. A pandemia da Covid-19 tem nos mostrado que o investimento de recursos públicos para a saúde, assistência social e recuperação da economia é imperativo.

Como representantes de igrejas, organizações religiosas, ecumênicas e de serviço, colocamo-nos à disposição para o diálogo e para ampliar as campanhas preventivas e de conscientização a favor do isolamento social e da solidariedade.

Nossas orações estão com todas as pessoas profissionais da saúde, com as pessoas enlutadas que perderam amigos e familiares para a pandemia, com as pessoas que testaram positivo para a Covid-19, seus familiares e amigos.

Assinam:

Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
Igreja Presbiteriana Unida do Brasil
Aliança de Batistas do Brasil
Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia
Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Comunidade Bahá'í do Brasil

 

http://www.ihu.unisinos.br/599140-estado-pode-definir-quem-vive-e-quem-morre-de-covid-19

 




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