Reajuste contribuição previdenciária IPE/PREV
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
(DOE 17/01/2025)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev
Art. 1º
§1º
-
TABELA 1 - Fundo Financeiro - Civil e Militar - Ativos
Faixas
Alíquotas
Parcela a deduzir em R$
Até 1 salário-mínimo (R$ 1.518,00)7,5%
0,00
Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.793,889,0%
22,77
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312,0%
106,59
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114,0%
190,40
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,4814,5%
231,19
De R$ 13.969,49 até R$ 27.938,9516,5%
510,58
De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,9619,0%
1.209,05
Acima de R$ 54.480,9722,0%
2.843,48
-
TABELA 2 - Fundo Previdenciário - Civil e Militar -Ativos
Faixas
Alíquotas
Parcela a deduzir em R$
Até 1 salário-mínimo (R$ 1.518,00)7,5%
0,00
Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.793,889,0%
22,77
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312,0%
106,59
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114,0%
190,40
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,48 14,5%
231,19
De R$ 13.969,49 até R$ 27.938,9516,5%
510,58
De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,9619,0%
1.209,05
Acima de R$ 54.480,9722,0%
2.843,48
§2º
-
TABELA 3 - Fundo Financeiro - Civil e Militar - Inativos e Pensionistas
Faixas
Alíquotas
Parcela a deduzir em R$
Até 1 salário-mínimo (R$ 1.518,00)0%
0,00
Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.793,880%
0,00
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,830%
0,00
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,410%
0,00
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,4814,5%
1.182,82 De R$ 13.969,49 até R$ 27.938,9516,5%
1.462,21 De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,9619,0%
2.160,69 Acima de R$ 54.480,9722,0%
3.795,12
-
TABELA 4 - Fundo Previdenciário - Civil e Militar - Inativos e Pensionistas
Faixas
Alíquotas
Parcela a deduzir em R$
Até 1 salário-mínimo (R$ 1.518,00)0%
0,00
Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.793,880%
0,00
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,830%
0,00
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,410%
0,00
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,4814,5%
1.182,82 De R$ 13.969,49 até R$ 27.938,9516,5%
1.462,21 De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,9619,0%
2.160,69 Acima de R$ 54.480,9722,0%
3.795,12
§3º
-
TABELA 5 - Fundo Financeiro - Civil e Militar - Inativos e Pensionistas
Faixas
Alíquotas
Parcela a deduzir em R$
Até 1 salário-mínimo (R$ 1.518,00)0%
0,00
Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.793,889,0%
136,62 De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312,0%
220,44 De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114,0%
304,25 De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,4814,5%
345,04 De R$ 13.969,49 até R$ 27.938,9516,5%
624,43 De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,9619,0%
1.322,90 Acima de R$ 54.480,9722,0%
2.957,33
-
TABELA 6 - Fundo Previdenciário - Civil e Militar - Inativos e Pensionistas
Faixas
Alíquotas
Parcela a deduzir em R$
Até 1 salário-mínimo (R$ 1.518,00)0%
0,00
Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.793,889,0%
136,62 De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312,0%
220,44 De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114,0%
304,25 De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,4814,5%
345,04 De R$ 13.969,49 até R$ 27.938,9516,5%
624,43 De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,9619,0%
1.322,90 Acima de R$ 54.480,9722,0%
2.957,33
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Diretor-Presidente.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Diretor-Presidente.
Av. Borges de Medeiros, 1945, Bairro Praia de Belas
Porto Alegre
5132105713
Protocolo: 2025001207711
Publicado a partir da página: 634
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1207711