Reajuste de 10,6% do mínimo regional

Reajuste de 10,6% do mínimo regional

Reajuste de 10,6% do mínimo regional teve costura política entre governo e oposição

Percentual foi considerado um meio termo entre o valor originalmente proposto pelo Piratini e pedido das centrais sindicais

20/12/2022  BRUNO PANCOT

Reajuste de 10,6% do mínimo regional teve costura política entre governo e oposição | GZH

Emenda apresentada nesta terça pelo líder governista, Mateus Wesp (PSDB), com o apoio da oposição, garantiu elevação. Isadora Vilanova / Divulgação


reajuste de 10,6% do salário mínimo regional, aprovado nesta terça-feira (20) pela Assembleia Legislativa, foi uma espécie de meio termo alcançado durante as negociações entre centrais sindicais, governo do Estado e deputados da base e da oposição nas últimas semanas. Em novembro, o Piratini havia proposto reposição de 7,7%, mas uma emenda apresentada nesta terça pelo líder governista, Mateus Wesp (PSDB), com o apoio da oposição, garantiu que o percentual fosse elevado.

O reajuste teve o aval de 48 dos 55 parlamentares. Apenas três votaram de forma contrária: Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, ambos do Novo, e Eric Lins (PL).

Os sindicatos pleiteavam que a correção do mínimo regional fosse de 15,58%, como forma de recomposição das perdas causadas pela inflação. Apesar disso, Wesp considera que a emenda aprovada é um avanço em relação ao projeto original.

— É um gesto de avanço dentro do que é possível para os trabalhadores da iniciativa privada. Conversamos com os sindicatos, a Casa Civil já havia dialogado na semana passada, conversamos com os líderes, para que a gente pudesse chegar a um denominador comum, nem tanto ao céu, nem tanto ao inferno — avalia Wesp.

O projeto define o mês de dezembro como data-base do reajuste. A expectativa é de que o texto seja sancionado pelo governador Ranolfo Vieira Júnior (PSDB) até o final do ano para que os próximos os salários já possam ser reajustados no próximo pagamento.

Líder partidário do PT na Assembleia, o deputado Luiz Fernando Mainardi também avalia a aprovação da proposta como uma "vitória", mas lamenta que as perdas inflacionárias não tenham sido contempladas pela proposta. Mainardi defende que o tema volte à pauta em fevereiro, que é a data-base tradicional para a discussão do mínimo regional. Desta forma, o projeto seria discutido pelos deputados eleitos no último pleito, que tomam posse em 31 de janeiro.

— A nova legislatura assume e o tema já estará presente aqui para que a gente reajuste novamente o salário, porque o que nós aprovamos aqui deveria ter sido aprovado em fevereiro deste ano. Estamos aprovando no final do ano, inclusive sem ser retroativo. Vamos ter que tratar da inflação de 2022 em fevereiro de 2023, e nós queremos também incluir a inflação de 2019, que ficpou para trás — argumenta.

Crítico do mínimo regional, Fábio Ostermann afirma que o mecanismo prejudica a competitividade das empresas gaúchas:

— Nossa bancada manteve a coerência ao longo desses quatro anos, de votar sempre contra os aumentos do mínimo regional, porque a gente entende que já existe um mínimo nacional que corrige distorções e garante um valor mínimo básico para o trabalhador formal brasileiro. Não vemos a necessidade de se ter um piso regional no RS, que diminui a competitividade das nossas empresas e dos nossos trabalhdores, exclui os trablahdores mais pobres e com menos acesso à educação.

O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste aprovado, esses valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87.

Também ficou definido que o mínimo a ser pago a servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações de Direito Público passa a ser de ser R$ 1.570,36.

O piso regional é o valor mínimo que deve ser pago a uma série de categorias profissionais, que variam dentro das cinco faixas.

Confira como ficou:  PL 232/2022

I - R$ 1.443,94 para os seguintes trabalhadores:

  • da agricultura e da pecuária;
  • das indústrias extrativas;
  • de empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • de turismo e hospitalidade;
  • das indústrias da construção civil;
  • das indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • de estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes — “motoboy”; 
  • empregados em garagens e estacionamentos.

II - R$ 1.477,18 para os seguintes trabalhadores:

  • das indústrias do vestuário e do calçado;
  • das indústrias de fiação e de tecelagem;
  • das indústrias de artefatos de couro;
  • das indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • das empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; 
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

III - R$ 1.510,69 para os seguintes trabalhadores:

  • das indústrias do mobiliário;
  • das indústrias químicas e farmacêuticas;
  • das indústrias cinematográficas;
  • das indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • do comércio armazenador; 
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

IV - R$ 1.570,36 para os seguintes trabalhadores:

  • das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • das indústrias gráficas;
  • das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • das indústrias de artefatos de borracha;
  • de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes; 
  • marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

V - R$ 1.829,87 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) para: 

  • trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2022/12/reajuste-de-106-do-minimo-regional-teve-costura-politica-entre-governo-e-oposicao-clbwvsvcr000d0182qy61n8p6.html?fbclid=IwAR3GnBl8lMM6dbg1IWICObVWS0--cz8t7OsAW6SQbRr2Fl7rF0iOJZp2rRk 

 

Proposição: PL 232 2022

Proponente: Poder Executivo

Aprovado(a) em 20/12/2022 por 48 votos SIM e 3 votos NÂO

Assunto: reajuste piso salarial regional salário mínimo categoria profissional 2022 2023

Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22

A data-base para reajuste dos pisos salariais será 1º de fevereiro do ano seguinte a publicação da presente Lei;

O valor de referência a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.529,19 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezenove centavos).

https://ww3.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/
232/AnoProposicao/2022/Origem/Px/Default.aspx?fbclid=IwAR25_i1ZMJnGKZ5vfkvrsA3Lolo
5R-xlBUc03orHGLTxKHtMVQDVOuDhbp
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